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Define disposições preliminares e termos como OGM, derivados e farmoquímicos, além de tratar do licenciamento de importação no SISCOMEX. Especifica exigências de informação nos campos do licenciamento, requisitos para material biológico, sementes, ingredientes de origem animal ou vegetal e diretrizes de biossegurança relacionadas a OGM e derivados.",{"@graph":59,"@context":116},[60,77,99],{"@type":61,"itemListElement":62},"BreadcrumbList",[63,68,71,74],{"item":64,"name":65,"@type":66,"position":67},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":69,"name":9,"@type":66,"position":70},"https://docshare.wps.com/pt/document/",2,{"item":72,"name":35,"@type":66,"position":73},"https://docshare.wps.com/pt/document/pesquisa-e-relatórios/",3,{"item":75,"name":55,"@type":66,"position":76},"https://docshare.wps.com/pt/document/instruction-normative-no-29-of-september-14-2010-procedures-for-importing-products-for-animal-feed-and-veterinary-use/522327/",4,{"url":75,"name":55,"@type":78,"image":79,"author":84,"headline":55,"publisher":87,"fileFormat":90,"inLanguage":53,"description":57,"dateModified":91,"datePublished":92,"encodingFormat":90,"isAccessibleForFree":93,"interactionStatistic":94},"DigitalDocument",{"url":80,"@type":81,"width":82,"height":83},"https://docshare.wps.com/thumbnails/instruction-normative-no-29-of-september-14-2010-procedures-for-importing-products-for-animal-feed-and-veterinary-use/522327.png","ImageObject",300,407,{"name":85,"@type":86},"Valentina","Person",{"url":64,"name":88,"@type":89},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-10-30","2026-10-08",true,{"@type":95,"interactionType":96,"userInteractionCount":98},"InteractionCounter",{"@type":97},"ViewAction",5,{"@type":100,"mainEntity":101},"FAQPage",[102,108,112],{"name":103,"@type":104,"acceptedAnswer":105},"Quais produtos têm procedimentos de importação regulamentados pela Instrução Normativa?","Question",{"text":106,"@type":107},"A norma estabelece procedimentos para a importação de produtos destinados à alimentação animal e ao uso veterinário, visando segurança e rastreabilidade na comercialização no Brasil.","Answer",{"name":109,"@type":104,"acceptedAnswer":110},"Como funciona o licenciamento de importação no SISCOMEX para insumos pecuários?",{"text":111,"@type":107},"O importador ou representante legal deve preencher o Licenciamento de Importação (LI) no SISCOMEX e requerer a análise conforme os procedimentos previstos, informando a origem, procedência e especificações exigidas.",{"name":113,"@type":104,"acceptedAnswer":114},"O que deve ser observado quando a importação envolve OGM e seus derivados?",{"text":115,"@type":107},"Devem ser observadas decisões e deliberações de biossegurança (CTNBio e CNBS) e normas do Decreto citado, além de informar dados como nome comum e científico e, quando disponível, evento de transformação genética e identificador único.","https://schema.org",{"og:url":75,"og:type":118,"og:title":55,"og:site_name":88,"og:description":57},"article",{"robots":120,"canonical":75},"index,follow",{"doc_id":122,"site_id":52},522327,1791590931,{"code":4,"msg":5,"data":125},{"doc_id":122,"user_id":126,"nickname":85,"user_avatar":127,"doc_module":4,"category_id":34,"category_name":35,"doc_title":55,"doc_description":57,"doc_content":128,"file_id":129,"file_url":130,"file_type":131,"file_size":132,"view_count":98,"is_deleted":4,"is_public":67,"is_downloadable":67,"audit_status":67,"page_count":133,"language":134,"language_code":53,"site_id":52,"html_lang":53,"table_of_contents":135,"faqs":136,"seo_title":137,"seo_description":57,"update_tm":138,"read_time":139,"preview_page_count":4},13056703020460,"https://ap-avatar.wpscdn.com/avatar/be000253dac470eee5d?_k=1778207105932848923","MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTOGABINETE DO MINISTRO  \nINSTRUÇÃO NORMATIVANº 29, DE 14 DE SETEMBRO DE 2010  \n(Alterada pela INSTRUÇÃONORMATIVANº 44, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015 e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 50, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019)  \nO MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, nouso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o dispostono Decreto nº 6 .296, de 11 de dezembro de 2007, no Decreto nº 7 .045, de 22 de dezembro de 2009, no Decreto nº 5.053, de 22 de abril de 2004, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, e o que consta do Processo nº 21000 .002820/2010-96, resolve:  \nArt. 1º Estabelecer, na forma desta Instrução Normativa, os procedimentos para a importação de produtos destinados à alimentação animal e a uso veterinário, visando garantir a segurança e a rastreabilidade nasua comercialização no Brasil, bem como os modelos de formulários de requerimentos constantes dos Anexos I, II, III e IV.  \nParágrafo único. Além das exigências estabelecidas nos Anexos do Decreto nº 5.053, de 24 de abril de 2004, e do Decreto nº 6.296, de 11 de dezembro de 2007, a importação de insumos pecuários deverá observar as normas para registro no Sistema Integrado de Comércio Exterior-SISCOMEX.  \nCAPÍTULO I  \nDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES  \nArt. 2º Excluem-se do âmbito de aplicação desta Instrução Normativa os produtos mastigáveis destinados à alimentação de animais de companhia.  \nCAPÍTULO II DAS DEFINIÇÕES  \nArt. 3º Para os efeitos desta Instrução Normativa, considera-se:  \nI-Organismo Geneticamente Modificado-OGM: organismo cujo material genético-ADN/ARN tenhasido modificado por qualquer técnica de engenharia genética;  \nII-Derivado de OGM: produto obtido de OGM e que não possua capacidade autônoma de replicação ou que não contenha forma viável de OGM;  \nIII-Farmoquímico ou substância ativa ou princípio ativo substância utilizada na fabricação de umproduto de uso veterinário que exerça atividade farmacológica ou efeito no diagnóstico, cura, tratamentoou prevenção de doença ou que modifique as funções orgânicas ou fisiológicas pós-administração.  \nCAPÍTULO III  \nDOS PROCEDIMENTOS PARA A IMPORTAÇÃO DE INSUMOS PECUÁRIOS  \nArt. 4º Além de cumprir com as exigências regulamentares para a importação de insumos pecuários e uma vez atendidas às legislações específicas, o importador pessoa física ou pessoa jurídica devidamenteregistrada no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento-MAPA por meio de seu representante legal deverá preencher no SISCOMEX o Licenciamento de Importação-LI, e requerer sua análise, em conformidade com os procedimentos estabelecidos nesta Instrução Normativa.  \nArt. 5º As importações de insumos pecuários, que demandem autorização de importação prévia ao embarque ou transposição de fronteira, sujeitas a regimes especiais, isentas de licenciamento de importação no SISCOMEX, somente serão permitidas, quando autorizadas por escrito, pelos setorestécnicos competentes do MAPA, e submetidas aos procedimentos de fiscalização no ponto de ingresso no País.  \nArt. 6º No campo \"ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO\" do LI no SISCOMEX, o importador ou seu representante legal deve informar a origem e a procedência, o nome do produto, o número de registro/licença do produto importado, ou ainda, informar o número do cadastro no caso de produto dispensado de registro, ou informar que o produto é dispensado de registro conforme legislaçãoespecífica.  \n§ 1º Para o farmoquímico, a Denominação Comum Brasileira-DCB, a Denominação Comum Internacional-DCI ou o número Chemical Abstract Service-CAS, quando couber, deverão ser informados.  \n§ 2º Quando se tratar de ingrediente ou matéria prima de origem animal ou de produtos que o contenhadeve ser especificado de qual espécie animal foi obtido e o tipo de processamento ao qual foi submetido.  \n§ 3º Quando se tratar de ingrediente ou matéria prima de origem vegetal ou de produtos que o contenha, aempresa deve","cbCaio7c8CwoCkSG","https://ap.wps.com/l/cbCaio7c8CwoCkSG","pdf",85077,13,"Portuguese","# Art. 1º - Objetivo e modelos de formulários\n## Art. 2º - Exclusões do âmbito de aplicação\n## Art. 3º - Definições (OGM, derivados, farmoquímico)\n# CAPÍTULO III - Procedimentos de importação\n## Art. 4º - Licenciamento de Importação (LI) no SISCOMEX\n## Art. 5º - Autorização prévia em regimes especiais\n## Art. 6º - Especificação do produto no LI\n## Art. 7º - Informações complementares no SISCOMEX\n## Art. 8º - Exigências fitossanitárias, sanitárias e de inocuidade\n## Art. 9º - Biossegurança para OGM e derivados","[{\"question\":\"Quais produtos têm procedimentos de importação regulamentados pela Instrução Normativa?\",\"answer\":\"A norma estabelece procedimentos para a importação de produtos destinados à alimentação animal e ao uso veterinário, visando segurança e rastreabilidade na comercialização no Brasil.\"},{\"question\":\"Como funciona o licenciamento de importação no SISCOMEX para insumos pecuários?\",\"answer\":\"O importador ou representante legal deve preencher o Licenciamento de Importação (LI) no SISCOMEX e requerer a análise conforme os procedimentos previstos, informando a origem, procedência e especificações exigidas.\"},{\"question\":\"O que deve ser observado quando a importação envolve OGM e seus derivados?\",\"answer\":\"Devem ser observadas decisões e deliberações de biossegurança (CTNBio e CNBS) e normas do Decreto citado, além de informar dados como nome comum e científico e, quando disponível, evento de transformação genética e identificador único.\"}]","INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 29, DE 14 DE SETEMBRO DE 2010 - Procedimentos para importação de produtos destinados à alimentação animal e uso veterinário | PDF",1791425561,20]