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Define que a assinatura é obrigatória e estabelece o objeto, finalidade e condições do SNHIS para promover políticas habitacionais à população de baixa renda. 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A assinatura do Termo de Adesão ao SNHIS será obrigatória para os estados,  \nmunicípios e o Distrito Federal que ainda não o tiverem formalizado  \nArt. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.  \nJADER FONTENELLE BARBALHO FILHO  \nANEXO  \nTERMO DE ADESÃO AO SNHIS  \nPelo presente Termo de Adesão, o(a)   [Nome do  \nEnte Público], doravante denominado \"Parte Adesiva\" com sede em    [endereço completo], neste ato representado(a) por seu (sua)   (cargo do responsável), com fundamento nas disposições da Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, e do Decreto nº 5.796, de 6 de junho de 2006, resolve formalizar sua adesão ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS), nas condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:  \nCLÁUSULA 1ª: DO OBJETO E DA FINALIDADE  \n1.1 O objeto deste instrumento é a adesão ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social  \n(SNHIS), com a ﬁnalidade de promover e executar políticas públicas habitacionais voltadas à melhoria das condições de moradia para a população de baixa renda, conforme os princípios e diretrizes previstos na Lei nº 11.124, de 2005, no Decreto nº 5.796, de 2006, e nas normas complementares editadas pelo Ministério das Cidades e pelo Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social  \n(FNHIS) .  \nCLÁUSULA 2ª: DAS OBRIGAÇÕES DA PARTE ADESIVA  \n2.1 Obrigações da Parte Adesiva: A Parte Adesiva compromete-se a:  \na) apresentar ao Agente Operador, considerando os prazos estabelecidos pelo Conselho Gestordo FNHIS:  \na.1) Lei municipal que determine a constituição de fundo, com dotação orçamentária própria,  \ndestinado a implementar a Política de Habitação de Interesse Social e receber os recursos do FNHIS, e deconselho que contemple a participação de entidades públicas e privadas, bem como de segmentos da  \n[https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-29-de-6-de-dezembro-de-2024-600276496](https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-29-de-6-de-dezembro-de-2024-600276496) 1/2  \n09/12/2024 , 10:32 Instrução Normativa Nº 29 , de 6 de dezembro de 2024- Instrução Normativa Nº 29 , de 6 de dezembro de 2024-DOU- Imprensa Nacional  \nsociedade ligados à área de habitação, garantindo o princípio democrático de escolha de seus representantes e a proporção de ¼ (um quarto) das vagas aos representantes dos movimentos populares; e  \na.2) Plano Habitacional de Interesse Social, considerando as especiﬁcidades do local e da  \ndemanda, e respectiva regulamentação do Ministério das Cidades;  \nb) elaborar, anualmente, Relatórios de Gestão; e  \nc) observar parâmetros e diretrizes dispostos na Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, no Decreto nº 5.796, de 6 de junho de 2006, e nas res","cbCaicGsFLRRVBZd","https://ap.wps.com/l/cbCaicGsFLRRVBZd","pdf",97460,"Portuguese","# Instrução Normativa nº 29\n## Artigos e Parágrafo\n## Anexo: Termo de Adesão ao SNHIS\n### Cláusulas 1ª a 9ª","[{\"question\":\"O que a Instrução Normativa nº 29 institui?\",\"answer\":\"Institui o Termo de Adesão ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS). 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