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A versão consolidada incorpora alterações das IN 26/2017, IN 37/2018, IN 19/2020 e IN 16/2021. Define o objetivo do programa, a origem dos recursos, participantes e atribuições do Gestor da Aplicação, Agente Operador e Agente Financeiro, além de estabelecer regras para execução das ações de saneamento.",{"@graph":59,"@context":116},[60,77,99],{"@type":61,"itemListElement":62},"BreadcrumbList",[63,68,71,74],{"item":64,"name":65,"@type":66,"position":67},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":69,"name":9,"@type":66,"position":70},"https://docshare.wps.com/pt/document/",2,{"item":72,"name":43,"@type":66,"position":73},"https://docshare.wps.com/pt/document/saúde-e-cuidados/",3,{"item":75,"name":55,"@type":66,"position":76},"https://docshare.wps.com/pt/document/instruction-normativa-no-39-2012-saneamento-para-todos-program-public-borrowers-credit-operations-procedures/523411/",4,{"url":75,"name":55,"@type":78,"image":79,"author":84,"headline":55,"publisher":87,"fileFormat":90,"inLanguage":53,"description":57,"dateModified":91,"datePublished":92,"encodingFormat":90,"isAccessibleForFree":93,"interactionStatistic":94},"DigitalDocument",{"url":80,"@type":81,"width":82,"height":83},"https://docshare.wps.com/thumbnails/instruction-normativa-no-39-2012-saneamento-para-todos-program-public-borrowers-credit-operations-procedures/523411.png","ImageObject",300,407,{"name":85,"@type":86},"LangkahRina","Person",{"url":64,"name":88,"@type":89},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-10-29","2026-10-08",true,{"@type":95,"interactionType":96,"userInteractionCount":98},"InteractionCounter",{"@type":97},"ViewAction",5,{"@type":100,"mainEntity":101},"FAQPage",[102,108,112],{"name":103,"@type":104,"acceptedAnswer":105},"Qual é o objetivo do Programa Saneamento para Todos – Mutuários Públicos?","Question",{"text":106,"@type":107},"Promover a melhoria das condições de saúde e da qualidade de vida da população urbana e rural por meio de investimentos em saneamento, integrados a outras políticas setoriais, com ações e empreendimentos voltados à universalização e melhoria dos serviços públicos de saneamento básico.","Answer",{"name":109,"@type":104,"acceptedAnswer":110},"De onde provêm os recursos do FGTS para contratações no programa?",{"text":111,"@type":107},"Os recursos do FGTS para contratação de empreendimentos no programa provêm da área de Saneamento Básico – Saneamento para Todos – Setor Público, conforme o Plano de Contratações e Metas Físicas estabelecido anualmente em instrução normativa do Gestor da Aplicação.",{"name":113,"@type":104,"acceptedAnswer":114},"Quais são as atribuições do Gestor da Aplicação e do Agente Operador?",{"text":115,"@type":107},"O Gestor da Aplicação define critérios e procedimentos, realiza enquadramento, hierarquização e seleção das propostas e acompanha e avalia o programa. 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[63-68 e no D.O.U. de 02/09/2013](63-68 e no D.O.U. de 02/09/2013))  \n(Versão consolidada pelas alterações previstas na IN 26, de 10/07/2017; IN 37, de 19/12/2018; IN 19, de  \n22/07/2020; e IN 16, de 23/06/2021)  \nRegulamenta os procedimentos e as disposições relativos às operações de crédito no âmbito do Programa SANEAMENTO PARA TODOS – MUTUÁRIOS  \nPÚBLICOS.  \nO MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso dasatribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, o art. 29 da Lei n. 13.844, de 18 de junho de 2019, e o art. 1º do Anexo I do Decreto n. 10.290, de 24 de março de 2020,  \nConsiderando o disposto no art. 6º da Lei n. 8.036, de 11 de maio de 1990, combinado com o art. 66 do Decreto n. 99.684, de 8 de novembro de 1990;  \nConsiderando o disposto na Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007;  \nConsiderando o disposto na Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010;  \nConsiderando o disposto na Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009;  \nConsiderando o disposto na Lei n. 14.118, de 12 de janeiro de 2021;  \nConsiderando o disposto na Resolução nº 647, de 14 de dezembro de 2010, que alterou o Anexo da Resolução nº 476, de 31 de maio de 2005, e na Resolução nº 702, de 04 de outubro de 2012, ambas do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço- (CCFGTS), resolve:  \nArt. 1º Regulamentar os procedimentos e as disposições relativos às operações de crédito para a execução de ações de saneamento, no âmbito do Programa SANEAMENTO PARA TODOS – MUTUÁRIOS PÚBLICOS, instituído pela Resolução nº 476, de 31 de maio de 2005, e alterado pela Resoluçãonº 647, de 14 de dezembro de 2010, ambas do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CCFGTS, nos termos do Anexo a esta Instrução Normativa.  \nArt. 2º Os casos omissos serão solucionados pela Secretaria Nacional de Saneamento do Ministério do Desenvolvimento Regional ou por normativos complementares.  \nArt. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de 1º de novembro de 2012. Ficarevogada a Instrução Normativa nº 2, de 21 de janeiro de 2011.  \nAGUINALDO RIBEIRO  \nANEXO  \nPROGRAMA SANEAMENTO PARA TODOS – MUTUÁRIOS PÚBLICOS  \n1 DOS ASPECTOS GERAIS  \nEste Anexo trata dos procedimentos e das disposições que regulamentam as operações de crédito do Programa SANEAMENTO PARA TODOS - Mutuários Públicos, instituído pela Resolução nº 476, de 31 de maio de 2005, e alterado pela Resolução nº 647, de 14 de dezembro de 2010, ambas do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) .  \nAs operações de crédito do Programa SANEAMENTO PARA TODOS - Mutuários Públicos estãosubordinadas às normas gerais que regem as operações do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), àsdiretrizes da Resolução do Conselho Curador do FGTS nº 702, de 4 de outubro de 2012, às normas complementares do Gestor da Aplicação e do Agente Operador e às disposições constantes deste Anexo.  \n1.1 OBJETIVO DO PROGRAMA  \nO Programa SANEAMENTO PARA TODOS-Mutuários Públicos tem por objetivo promovera melhoria das condições de saúde e da qualidade de vida da população urbana e rural por meio de investimentosem saneamento, integrados e articulados com outras políticas setoriais, atuando com base em sistemas operados por prestadores públicos, por meio de ações e empreendimentos destinados à universalização e à melhoria dos serviços públicos de saneamento básico.  \n1.2 ORIGEM DOS RECURSOS  \nOs recursos do FGTS para contratação de empreendimentos no âmbito do Programa SANEAMENTO PARA TODOS - Mutuários Públicos são provenientes da área de Saneamento Básico – Saneamento para Todos – Setor Público, constante do Plano de Contratações e Metas Físicas estabelecido, anualmente, em Instrução Normativa do Gestor da Aplicação.  \n1.3 PARTICIPANTES DO PROGRAMA E ATRIBUIÇÕES:  \nSão participantes do Programa Saneamento para Todos","cbCaiisc8ceTK3dZ","https://ap.wps.com/l/cbCaiisc8ceTK3dZ","pdf",672066,25,"Portuguese","# Instrução Normativa nº 39/2012\n## Objetivo do programa\n## Origem dos recursos\n## Participantes do programa e atribuições","[{\"question\":\"Qual é o objetivo do Programa Saneamento para Todos – Mutuários Públicos?\",\"answer\":\"Promover a melhoria das condições de saúde e da qualidade de vida da população urbana e rural por meio de investimentos em saneamento, integrados a outras políticas setoriais, com ações e empreendimentos voltados à universalização e melhoria dos serviços públicos de saneamento básico.\"},{\"question\":\"De onde provêm os recursos do FGTS para contratações no programa?\",\"answer\":\"Os recursos do FGTS para contratação de empreendimentos no programa provêm da área de Saneamento Básico – Saneamento para Todos – Setor Público, conforme o Plano de Contratações e Metas Físicas estabelecido anualmente em instrução normativa do Gestor da Aplicação.\"},{\"question\":\"Quais são as atribuições do Gestor da Aplicação e do Agente Operador?\",\"answer\":\"O Gestor da Aplicação define critérios e procedimentos, realiza enquadramento, hierarquização e seleção das propostas e acompanha e avalia o programa. 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