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A requerente afirma ausência de prescrição, sustentando que o prazo começou em 20.07.2018 com a certidão de crédito trabalhista. Relata inadimplemento de obrigação líquida decorrente de ação trabalhista transitada em julgado, frustradas tentativas de satisfação do crédito. Requer gratuidade de justiça e direcionamento das intimações ao advogado indicado.",{"@graph":59,"@context":116},[60,77,99],{"@type":61,"itemListElement":62},"BreadcrumbList",[63,68,71,74],{"item":64,"name":65,"@type":66,"position":67},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":69,"name":9,"@type":66,"position":70},"https://docshare.wps.com/pt/document/",2,{"item":72,"name":35,"@type":66,"position":73},"https://docshare.wps.com/pt/document/pesquisa-e-relatórios/",3,{"item":75,"name":55,"@type":66,"position":76},"https://docshare.wps.com/pt/document/initial-petition-bankruptcy-declaration-of-centro-de-reabilitacao-dos-disturbios-de-aprendizagem-creda-ltda-me/213225/",4,{"url":75,"name":55,"@type":78,"image":79,"author":84,"headline":55,"publisher":87,"fileFormat":90,"inLanguage":53,"description":57,"dateModified":91,"datePublished":92,"encodingFormat":90,"isAccessibleForFree":93,"interactionStatistic":94},"DigitalDocument",{"url":80,"@type":81,"width":82,"height":83},"https://docshare.wps.com/thumbnails/initial-petition-bankruptcy-declaration-of-centro-de-reabilitacao-dos-disturbios-de-aprendizagem-creda-ltda-me/213225.png","ImageObject",300,407,{"name":85,"@type":86},"Emma Wilson","Person",{"url":64,"name":88,"@type":89},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-10-09","2026-09-07",true,{"@type":95,"interactionType":96,"userInteractionCount":98},"InteractionCounter",{"@type":97},"ViewAction",5,{"@type":100,"mainEntity":101},"FAQPage",[102,108,112],{"name":103,"@type":104,"acceptedAnswer":105},"Qual é o objetivo da petição apresentada?","Question",{"text":106,"@type":107},"Requer a decretação da falência de CENTRO DE REABILITAÇÃO DOS DISTÚRBIOS DE APRENDIZAGEM CREDA LTDA-ME.","Answer",{"name":109,"@type":104,"acceptedAnswer":110},"Por que a requerente afirma que não há prescrição?",{"text":111,"@type":107},"Porque o prazo prescricional seria contado a partir da emissão da certidão de crédito trabalhista em 20.07.2018, quando o direito de ajuizar a ação estaria definitivamente constituído.",{"name":113,"@type":104,"acceptedAnswer":114},"De onde provém a dívida que fundamenta o pedido de falência?",{"text":115,"@type":107},"Da inadimplência de obrigação líquida representada por título judicial (certidão de crédito) oriundo de ação trabalhista transitada em julgado.","https://schema.org",{"og:url":75,"og:type":118,"og:title":55,"og:site_name":88,"og:description":57},"article",{"robots":120,"canonical":75},"index,follow",{"doc_id":122,"site_id":52},213225,1788755376,{"code":4,"msg":5,"data":125},{"doc_id":122,"user_id":126,"nickname":85,"user_avatar":127,"doc_module":4,"category_id":34,"category_name":35,"doc_title":55,"doc_description":57,"doc_content":128,"file_id":129,"file_url":130,"file_type":131,"file_size":132,"view_count":98,"is_deleted":4,"is_public":67,"is_downloadable":67,"audit_status":67,"page_count":133,"language":134,"language_code":53,"site_id":52,"html_lang":53,"table_of_contents":135,"faqs":136,"seo_title":137,"seo_description":57,"update_tm":123,"read_time":138},3848291630094,"https://eur-avatar.wpscdn.com/davatar_085a072bc5b1113ac321206ff7593b45","EXMO. JUIZ DE DIREITO DA   VARA EMPRESARIAL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO.  \nLUCIENE RAMOS DA SILVA, brasileira, casada, filha de Helena  \nGaldino Ramos e Manoel de Almeida Ramos, nascida em 22.11.1960, portadora da Carteira de Identidade nº 05.555.335-8, expedida pelo IFP/RJ em 18.01.1990 , inscrita no CPF sob nº 770.911.087-87, CTPS n.º 99960, série 061/RJ, residente e domiciliada na Rua Rio Apa, n.º 1063, apt.º 101, Cordovil, Rio de Janeiro, CEP.: 21250-570-RJ, vem, por seus advogados infra-assinados (vide procuração anexa), à presença de V . Exa. para, com fundamento no inciso II, do art. 94, da Lei 11.101, de 09.02 . 2005, requerer  \nA DECRETAÇÃO DA FALENCIA  \nde CENTRO DE REABILITAÇÃO DOS DISTÚRBIOS DEAPRENDIZAGEM CREDA LTDA-ME , sociedade empresária , inscrita no CNPJ sob o nº 28.640.050/0001-52, estabelecida na Rua Aniba , n. º 104 , Cascadura , Rio de Janeiro , CEP .: 21350-130-RJ, na forma prevista no art.  \n81, da vigente Lei nº 11.101/2005, pelas razões de fato e de direito abaixoarticuladas.  \nPREÂMBULOS  \nEmbora constem vários advogados no instrumento de mandato acostado  \nà presente, requer a Autora, diante dos termos do art. 77, V do NCPC, que todas e quaisquer notificações, intimações e publicações no Diário Oficial, sejam realizadas em nome do Dr. CELSO BRAGA GONÇALVES ROMA, inscrito no CPF sob o n.º 540.827.907-30, inscrito na OAB/RJ sob o n.º 41.069, com escritório na Rua Araújo Porto Alegre, n.º 70, grupos 1205, Castelo, Rio de Janeiro, CEP 20030-015-RJ, telefone (21) 2240-4428, email [cbgr.celsoroma@gmail.com](cbgr.celsoroma@gmail.com), sob pena de nulidade dos atos processuais praticados.  \nInforma a parte aqui Requerente, não ter condições de arcar com o  \npagamento das custas e despesas processuais, assim como, dos honorários advocatícios, em face de eventual sucumbência, sem prejuízo de seu sustento e de sua família, na forma do disposto do inciso LXXIV, do art. 5º, da CF/88 e da Lei de nº 1.060/50, como comprova adeclaração acostada a presente.  \nEsclarece a Requerente, desde já, que a presente dívida decorre de ação  \ntrabalhista transitada em julgada, na condição de empregada da Requerida, pelo período de 04.04.1988 à 09.02.2004, como se verifica nos documentos da mencionada reclamaçãotrabalhista, que também seguem anexos.  \nRequer, assim, a parte aqui Requerente, lhe seja deferido o  \nBENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.  \nPRELIMINARMENTE  \nInicialmente cabe esclarecer que não há que se falar em  \nprescrição da pretensão autoral.  \nA referida pretensão se funda no inadimplemento de  \nobrigação líquida representada por título judicial (certidão de crédito) oriundo do Juízo da 7 ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro , extraída apósesgotadas todas as diligências possíveis para satisfação do crédito , ou sejaapós a ocorrência do inadimplemento .  \nComo se pode constatar pelas cópias do processo  \ntrabalhista trazido a estes autos, a Autora não se manteve inerte na tentativade satisfazer seu crédito , muito pelo contrário, ela tentou exaustivamentereceber seu crédito, não obtendo êxito em suas ações, o que gerou aexpedição da certidão de crédito em 20.07.2018 , data que começou a fluir oprazo da prescrição.  \nEm outras palavras, o prazo prescricional de três anos  \nprevisto nos artigos 206 § 3 º inciso VIII do Código Civil de 2002 deve ser contado a partir da emissão da certidão de crédito trabalhista ocorrida em 20.07.2018 , momento a partir do qual a Autora passou a ter o direito de requerer a decretação da falência da Requerida.  \nAntes disso, e enquanto não havia sido expedida a certidão  \nde crédito trabalhista não corria prazo prescricional, porque o direito pararequerer a decretação da falência não estava definitivamente constituído e simplesmente não podia ser perseguido. Tal fato é de r aciocínio singelo: Poderia a Autora exercer o direito desta ação, antes de 20.07.2018 , data daemissão da certidão de crédito trabalhista, que fundamenta a presente ação? Evidente que nã","cbCaiiHRVDcrNlqR","https://ap.wps.com/l/cbCaiiHRVDcrNlqR","pdf",451828,6,"Portuguese","# Preliminar\n## Alegação de inexistência de prescrição\n# Dos fatos\n## Origem do crédito trabalhista e trânsito em julgado\n## Certidão de crédito e início do prazo\n## Tentativas de satisfação e medidas executivas\n## Desconsideração da personalidade jurídica\n# Pedidos\n## Decretação da falência","[{\"question\":\"Qual é o objetivo da petição apresentada?\",\"answer\":\"Requer a decretação da falência de CENTRO DE REABILITAÇÃO DOS DISTÚRBIOS DE APRENDIZAGEM CREDA LTDA-ME.\"},{\"question\":\"Por que a requerente afirma que não há prescrição?\",\"answer\":\"Porque o prazo prescricional seria contado a partir da emissão da certidão de crédito trabalhista em 20.07.2018, quando o direito de ajuizar a ação estaria definitivamente constituído.\"},{\"question\":\"De onde provém a dívida que fundamenta o pedido de falência?\",\"answer\":\"Da inadimplência de obrigação líquida representada por título judicial (certidão de crédito) oriundo de ação trabalhista transitada em julgado.\"}]","Petição Inicial - Decretação da Falência de CENTRO DE REABILITAÇÃO DOS DISTÚRBIOS DE APRENDIZAGEM CREDA LTDA-ME | PDF",9]