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Examina a evolução normativa do instituto no processo penal e no Regimento Interno do STF, incluindo a controvérsia sobre a exigência de dois votos divergentes para seu cabimento. 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Doutor em Ciências Criminais pela PUCRS. Mestre em Ciências Criminais pela PUCRS. Especialista em Derecho Penal y Procesal Penal pela PUC del Perú . Pesquisador em estágio pós-doutoral na Georg-August Universität Göttingen, Alemanha (Bolsa do DAAD, 2015) . Coordenador do Núcleo de Estudos de Direito Penal e Processual Penal Contemporâneos (UFRGS/CNPq) . Membro do Conselho Científico do Centro de Estudos de Direito Penal e Processual Penal Latino-americano da Georg-August Universität Göttingen, Alemanha.  \n2 Mestranda em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS. Bacharela em Ciências Jurídicas e Sociais/Direito pela UFRGS, com Láurea Acadêmica. Pesquisadora do Núcleo de Estudos de Direito Penal e Processual Penal Contemporâneos (UFRGS/CNPq) .  \n2 | AlFlen; Prado.  \nde sua conformação histórica como instrumento de proteção doréu (favor rei) e das restrições interpretativas consolidadas na jurisprudência da Corte. examina-se a evolução normativa do institutono processo penal e no Regimento Interno da Corte, bem como acontrovérsia relativa à exigência de dois votos divergentes para oseu cabimento. Metodologicamente, trata-se de estudo de natureza dogmático-jurídica, com abordagem qualitativa, fundamentado em revisão bibliográfica, bem como na análise de fontes normativas.  \nSustenta-se que a solução interpretativa adotada pelo STF, ao introduzir critérios restritivos não expressamente previstos, desloca oproblema da recorribilidade para um plano de racionalidade internada Corte, tensionando a natureza garantista do recurso e seus pressupostos normativos. Conclui-se que tal interpretação suscita questionamentos quanto aos limites da atuação jurisdicional na conformação de requisitos de admissibilidade recursal em matéria penal, especialmente em contextos de instância única.  \nPalavRas-chave: embargos infringentes; Supremo Tribunal Federal;  \nTurma; favor rei.  \nabstRact: This article analyzes infringing appeals in criminal cases originally adjudicated by the Chambers of the Brazilian Supreme Federal Court, in light of their historical development as a mechanism for the protection of the defendant (favor rei) and the restrictive interpretations consolidated in the Court’s case law. It examines the normative evolution of this remedy within criminal procedure and in the Court’s Internal Rules, as well as the controversy surrounding the requirement of two dissenting votes for its admissibility. Methodologically, the study adopts a dogmatic legal approach with a qualitative orientation, grounded in bibliographical review and the analysis of normative sources. It argues that the interpretive solution developed by th","cbCaieqvuI8Nz3fT","https://ap.wps.com/l/cbCaieqvuI8Nz3fT","pdf",476981,6,38,"Portuguese","# Introdução\n# 1. Breve digressão histórica necessária\n# 2. Embargos infringentes no Código de Processo Penal e seu caráter como favor rei\n## 2.1. Embargos Infringentes no Código de Processo Penal\n## 2.2. Embargos infringentes como medida favor rei\n# 3. Embargos infringentes no âmbito do Supremo Tribunal Federal\n## 3.1. O art. 333 do Regimento Interno do STF\n## 3.2. Embargos infringentes em face de decisão não-unânime de Turma do STF\n## 3.3. Embargos Infringentes nas Ações Penais originárias relativas aos atos antidemocráticos de 08 de janeiro de 2023\n# Considerações finais\n# Referências","[{\"question\":\"Quais embargos infringentes são analisados no artigo?\",\"answer\":\"O estudo analisa os embargos infringentes nas ações penais originárias julgadas pelas Turmas do Supremo Tribunal Federal (STF).\"},{\"question\":\"Como o artigo descreve a finalidade histórica do instituto (favor rei)?\",\"answer\":\"Os embargos infringentes são apresentados como instrumento histórico de proteção do réu (favor rei), ainda que a jurisprudência tenha consolidado restrições interpretativas. \"},{\"question\":\"Qual controvérsia é discutida sobre o cabimento dos embargos infringentes?\",\"answer\":\"O artigo aborda a controvérsia relativa à exigência de dois votos divergentes para o cabimento do recurso.\"}]","Embargos Infringentes - decisão de turmas do Supremo Tribunal Federal - favor rei | PDF",59]