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 \nII- 30%(trinta por cento), em curso de especialização em nível de pósgraduação “Lato Sensu”, com duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas;  \nIII – 20%(vinte por cento) em caso de diploma de curso de graduação superior ou habilitação legal equivalente;  \nIV– 15%(quinze por cento), na conclusão de curso de ensino médio ou habilitação técnica específica equivalente, exclusivamente para servidor ocupante de cargo efetivo de nível auxiliar; e  \nV- 10%(dez por cento) ao servidor que possuir conjunto de ações de capacitação correlatas com as atribuições exercidas, que totalize pelo menos 120 (cento e vinte) horas.  \n§ 1º Em nenhuma hipótese o servidor perceberá cumulativamente mais de um percentual dentre os previstos nos incisos I a IV deste artigo.  \n§ 2º Os percentuais relativos às ações de capacitação previstas no inciso Vdeste artigo terão efeito financeiro pelo prazo de 4 (quatro) anos podendo seracumulados com um dos adicionais previstos nos itens de I a IV deste artigo.  \n§ 3º O adicional de incentivo a qualificação será devido a partir da data deapresentação do título, diploma ou certificado, desde que tenha sido obtido anteriormente à data da inativação.  \n§ 4º As demais considerações, correlações e requisitos técnico-funcionais, acadêmicos e organizacionais deverão ser regulamentadas em ato do Presidente do INSS, observada a legislação vigente.”  \nJustificativa  \nOs servidores ocupantes de cargos efetivos da Carreira do Seguro Social, integrantes do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, autarquia federal vinculada ao Ministério da Previdência Social são responsáveis pela execução do maior programa social brasileiro, cabendo-lhes ao reconhecimento dos direitos dos cidadãos e a manutenção de milhões de benefícios da previdência social –  \nCD/ 15067.00863-39  \naposentadorias, pensões, auxílio doença, benefícios acidentários e assistenciais, salários maternidade etc.  \nO Adicional de Incentivo a Qualificação -AIQ no modelo em pauta, proposto para os servidores da Carreira do Seguro Social do INSS, de que trata a Lei nº 10.855 de 1º de abril de 2015, estimula a manutenção de pessoal e o autodesenvolvimento num processo de formação profissional condicionado a crescente obtenção de graus, títulos ou certificados de conclusão de cursos em áreas de interesse do INSS, tendo por finalidade a dignificação e valorização do servidor em sua trajetória na carreira, atrelada a melhoria do desempenho individual e institucional, e a consequente, excelência da qualidade do atendimento e serviços prestados pela Previdência Social a sociedade brasileira.  \nDiversas carreiras da administração pública federal já recebem este incentivo acapacitação a título de “Adicional de Titulação”, “Incentivo a Qualificação”,“Gratificação de Qualificação”, “Retribuição de Titulação” ou “Adicional de Qualificação”, segundo informações e dados do Relatório do Ministério do Planejamento, de março de 2015: as carreiras de Ciência e Tecnologia; 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