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A demanda sustenta divergência jurisprudencial quanto à compatibilidade com o art. 11 da Lei Estadual nº 443/1981, o art. 5º da Lei Estadual nº 3.363/2000 e o Tema 121 do STF. O Tribunal reconhece a multiplicidade de controvérsias, o risco à isonomia e à segurança jurídica e a ausência de afetação em tribunal superior, admitindo o IRDR.",{"@graph":59,"@context":115},[60,77,98],{"@type":61,"itemListElement":62},"BreadcrumbList",[63,68,71,74],{"item":64,"name":65,"@type":66,"position":67},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":69,"name":9,"@type":66,"position":70},"https://docshare.wps.com/pt/document/",2,{"item":72,"name":35,"@type":66,"position":73},"https://docshare.wps.com/pt/document/pesquisa-e-relatórios/",3,{"item":75,"name":55,"@type":66,"position":76},"https://docshare.wps.com/pt/document/incident-for-resolution-of-repetitive-claims-officer-training-course-military-police-maximum-enrollment-limit-legality-positive-admissibility-ruling/220358/",4,{"url":75,"name":55,"@type":78,"image":79,"author":84,"headline":55,"publisher":87,"fileFormat":90,"inLanguage":53,"description":57,"dateModified":91,"datePublished":92,"encodingFormat":90,"isAccessibleForFree":93,"interactionStatistic":94},"DigitalDocument",{"url":80,"@type":81,"width":82,"height":83},"https://docshare.wps.com/thumbnails/incident-for-resolution-of-repetitive-claims-officer-training-course-military-police-maximum-enrollment-limit-legality-positive-admissibility-ruling/220358.png","ImageObject",300,407,{"name":85,"@type":86},"Chloe Bennett","Person",{"url":64,"name":88,"@type":89},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-10-05","2026-09-08",true,{"@type":95,"interactionType":96,"userInteractionCount":73},"InteractionCounter",{"@type":97},"ViewAction",{"@type":99,"mainEntity":100},"FAQPage",[101,107,111],{"name":102,"@type":103,"acceptedAnswer":104},"Qual é o tema central do IRDR?","Question",{"text":105,"@type":106},"A legalidade do limite máximo de idade previsto em edital para inscrição no concurso de admissão ao Curso de Formação de Oficiais (CFO) da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ).","Answer",{"name":108,"@type":103,"acceptedAnswer":109},"Quais dispositivos legais embasam a controvérsia?",{"text":110,"@type":106},"O debate envolve o art. 11 da Lei Estadual nº 443/1981, o art. 5º da Lei Estadual nº 3.363/2000 e o entendimento do STF no Tema 121, segundo a tese apresentada.",{"name":112,"@type":103,"acceptedAnswer":113},"Por que o Tribunal admitiu o incidente?",{"text":114,"@type":106},"A admissão foi feita com base no art. 976 do CPC, considerando a repetição de processos com controvérsia de direito, o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica e a inexistência de recurso afetado em tribunal superior sobre a mesma questão.","https://schema.org",{"og:url":75,"og:type":117,"og:title":55,"og:site_name":88,"og:description":57},"article",{"robots":119,"canonical":75},"index,follow",{"doc_id":121,"site_id":52},220358,1791124776,{"code":4,"msg":5,"data":124},{"doc_id":121,"user_id":125,"nickname":85,"user_avatar":126,"doc_module":4,"category_id":34,"category_name":35,"doc_title":55,"doc_description":57,"doc_content":127,"file_id":128,"file_url":129,"file_type":130,"file_size":131,"view_count":73,"is_deleted":4,"is_public":67,"is_downloadable":67,"audit_status":67,"page_count":132,"language":133,"language_code":53,"site_id":52,"html_lang":53,"table_of_contents":134,"faqs":135,"seo_title":136,"seo_description":57,"update_tm":137,"read_time":138},962084925782,"https://ap-avatar.wpscdn.com/davatar_9964176cb1d06d4a9deccf72a44ae3dc","Requerente: TIAGO DE MELO ALVES DA SILVA  \nInteressado: ESTADO DO RIO DE JANEIRO  \nRelator: DES. EDUARDO ANTÔNIO KLAUSNER  \nINCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS – CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS  \n– POLÍCIA MILITAR – LIMITE MÁXIMO PARAINSCRIÇÃO – PREVISÃO NO EDITAL – LEGALIDADE  \n– MULTIPLICIDADE DE DEMANDAS ENVOLVENDO A QUESTÃO – DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL – OFENSA À ISONOMIA E À SEGURANÇA JURÍDICA – AUSÊNCIA DE AFETAÇÃO DA QUESTÃO EM TRIBUNAL SUPERIOR – JUÍZO POSITIVO DE  \nADMISSIBILIDADE.  \n1. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivasatinente à previsão em edital de limite máximo de idade para inscrição em concurso para admissão em curso deformação de oficiais no âmbito da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro , à luz do art. 11 da Lei Estadual nº 443/1981 e do art. 5º da Lei Estadual nº 3.363/2000 e do Tema 121 do Supremo Tribunal Federal.  \n2. Presença dos requisitos do art. 976 do CPC. Existênciade multiplicidade de demandas sobre a matéria comentendimentos divergentes, o que demonstra o risco deofensa à isonomia e à segurança jurídica , sem que haja notícia de afetação da questão por algum dos tribunais superiores.  \n3. Questão afetada: Definição sobre a legalidade da previsão em edital de limite máximo de idade parainscrição em concurso de admissão a curso deformação de oficiais da Polícia Militar do Estado do  \nDepartamento de Processos das Seções de Direito Público e Direito Privado Avenida Erasmo Braga , nº 115 , Sala 906 – Lâmina I Centro – Rio de Janeiro/RJ – CEP 20010-090  \nE-mail: [secaodirpub@tjrj.jus.br](secaodirpub@tjrj.jus.br)  \nEDUARDO ANTONIO KLAUSNER:16076 Assinado em 02/02/2026 16:56:56  \nLocal: GAB. DES EDUARDO ANTONIO KLAUSNER  \nRio de Janeiro, à luz do art. 11 da Lei Estadual nº 443/1981 e do art. 5º da Lei Estadual nº 3.363/2000, nos casos de militares que já integram a corporação.  \nA C Ó R D Ã O  \nVistos, relatados e discutidos estes autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0040887-50.2025.8.19.0000 , ACORDAM os Desembargadores que compõem a Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade de votos, em ADMITIR o incidente, nos termos do voto do Desembargador Relator.  \nV O T O  \nConforme relatado, trata-se de pedido de instauração de Incidentede Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) requerido por TIAGO DEMELO ALVES na Apelação Cível nº 0013722-46.2021.8.19.0007 , relativamenteao limite de idade previsto no item 3.8 , alínea ‘k”, do edital do concurso público para admissão ao Curso de Formação de Oficiais (CFO) do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ)– Edital CFO/2021:  \nPara matrícula no Curso de Formação de Oficial, o candidatodeverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos: [ ...]  \nk) Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos e aidade máxima de 30 (trinta) anos até a data limite para o ato de inscrição no concurso;  \nSinteticamente, o requerente aponta a divergência de entendimentos existente entre os órgãos julgadores fluminenses quanto à legalidade dessa cláusula editalícia, quando em confronto com o art. 11 da Lei Estadual nº 443/1981 e o art. 5º da Lei Estadual nº 3.363/2000:  \nArt. 11- Para a matrícula nos estabelecimentos de ensinopolicial-militar destinados à formação de oficiais, de graduadose de soldados, além das condições relativas à nacionalidade, idade, aptidão intelectual, capacidade física e mental eidoneidade moral, é necessário que o candidato não exerça, nem tenha exercido, atividades prejudiciais ou perigosas à Segurança Nacional.  \n§ 1º - O disposto no caput deste artigo e no art. 10 desta Leiaplica-se aos candidatos ao ingresso nos Quadros de Oficiaisem que é também exigido o diploma de estabelecimentos de ensino superior reconhecido pelo Governo Federal e aos Capelães Policiais-Militares.  \n§ 2º – Para ingresso no Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar – CFO – QOPM, além dos requisitos do caput deste ","cbCaijoLR37C7QBt","https://ap.wps.com/l/cbCaijoLR37C7QBt","pdf",367963,14,"Portuguese","# Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)\n## Delimitação da controvérsia: limite de idade no edital do CFO/2021\n## Fundamentos legais invocados (Lei Estadual 443/1981, Lei Estadual 3.363/2000 e Tema 121/STF)\n## Requisitos do art. 976 do CPC e verificação pelo Tribunal\n## Admissibilidade do incidente e tese objeto de uniformização","[{\"question\":\"Qual é o tema central do IRDR?\",\"answer\":\"A legalidade do limite máximo de idade previsto em edital para inscrição no concurso de admissão ao Curso de Formação de Oficiais (CFO) da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ).\"},{\"question\":\"Quais dispositivos legais embasam a controvérsia?\",\"answer\":\"O debate envolve o art. 11 da Lei Estadual nº 443/1981, o art. 5º da Lei Estadual nº 3.363/2000 e o entendimento do STF no Tema 121, segundo a tese apresentada.\"},{\"question\":\"Por que o Tribunal admitiu o incidente?\",\"answer\":\"A admissão foi feita com base no art. 976 do CPC, considerando a repetição de processos com controvérsia de direito, o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica e a inexistência de recurso afetado em tribunal superior sobre a mesma questão.\"}]","Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Curso de Formação de Oficiais - Polícia Militar - Limite Máximo para Inscrição - Previsão no Edital - Legalidade - Juízo Positivo de Admissibilidade | PDF",1788904976,22]