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Também trata da advocacia pública e de aspectos da advocacia empregada, incluindo dedicação exclusiva e natureza dos honorários de sucumbência.",{"@graph":14,"@context":72},[15,34,55],{"@type":16,"itemListElement":17},"BreadcrumbList",[18,23,27,31],{"item":19,"name":20,"@type":21,"position":22},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":24,"name":25,"@type":21,"position":26},"https://docshare.wps.com/pt/document/","Document",2,{"item":28,"name":29,"@type":21,"position":30},"https://docshare.wps.com/pt/document/pesquisa-e-relatórios/","Pesquisa e Relatórios",3,{"item":32,"name":10,"@type":21,"position":33},"https://docshare.wps.com/pt/document/general-regulations-of-the-statute-of-advocacy-and-the-brazilian-bar-association-oab/213231/",4,{"url":32,"name":10,"@type":35,"image":36,"author":41,"headline":10,"publisher":44,"fileFormat":47,"inLanguage":8,"description":12,"dateModified":48,"datePublished":49,"encodingFormat":47,"isAccessibleForFree":50,"interactionStatistic":51},"DigitalDocument",{"url":37,"@type":38,"width":39,"height":40},"https://docshare.wps.com/thumbnails/general-regulations-of-the-statute-of-advocacy-and-the-brazilian-bar-association-oab/213231.png","ImageObject",300,407,{"name":42,"@type":43},"Violet","Person",{"url":19,"name":45,"@type":46},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-10-07","2026-09-07",true,{"@type":52,"interactionType":53,"userInteractionCount":26},"InteractionCounter",{"@type":54},"ViewAction",{"@type":56,"mainEntity":57},"FAQPage",[58,64,68],{"name":59,"@type":60,"acceptedAnswer":61},"Quais são as regras gerais para o exercício da atividade de advocacia?","Question",{"text":62,"@type":63},"A atividade deve observar a Lei nº 8.906/94, este Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina e os Provimentos. O regulamento também define impedimentos e hipóteses de exercício ilegal por quem não é inscrito na OAB.","Answer",{"name":65,"@type":60,"acceptedAnswer":66},"Como deve ser comprovado o efetivo exercício da advocacia?",{"text":67,"@type":63},"A comprovação pode ser feita por certidão expedida por cartórios ou secretarias judiciais, cópia autenticada de atos privativos ou certidão do órgão público em que o advogado exerça função privativa, indicando os atos praticados.",{"name":69,"@type":60,"acceptedAnswer":70},"O que o regulamento estabelece sobre dedicação exclusiva e honorários de sucumbência do advogado empregado?",{"text":71,"@type":63},"Dedicação exclusiva é o regime expressamente previsto em contrato individual. 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Estão impedidos de exercer o ato de advocacia referido neste artigo os advogados que prestem serviços a órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta, da unidade federativa a que se vincule a Junta Comercial, ou a quaisquer repartições administrativas competentes para o mencionado registro.  \nArt. 3º É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono epreposto do empregador ou cliente.  \nArt. 4º A prática de atos privativos de advocacia, por profissionais e sociedades não inscritos na OAB, constitui exercício ilegal da profissão.  \nParágrafo único. É defeso ao advogado prestar serviços de assessoria e consultoriajurídicas para terceiros, em sociedades que não possam ser registradas na OAB.  \nArt. 5º Considera-se efetivo exercício da atividade de advocacia a participação anual mínima em cinco atos privativos previstos no artigo 1º do Estatuto, em causas ou questões distintas.  \nParágrafo único. A comprovação do efetivo exercício faz-se mediante:  \na) certidão expedida por cartórios ou secretarias judiciais;  \nb) cópia autenticada de atos privativos;  \nc) certidão expedida pelo órgão público no qual o advogado exerça função privativa do seu ofício, indicando os atos praticados.  \nArt. 6º O advogado deve notificar o cliente da renúncia ao mandato (art. 5º, § 3º, do Estatuto), preferencialmente mediante carta com aviso de recepção, comunicando, após, o Juízo.  \n􀀍 Publicado no Diário de Justiça, Seção I do dia 16.11.94, p. 31.210-31.220. Ver art. 78 do Regulamento Geral.  \n1 Ver Sessões plenárias dos dias 16 de outubro, 06 e 07 de novembro de 2000 (DJ, 12.12.00, p. 574, S. 1) .  \nArt. 7º A função de diretoria e gerência jurídicas em qualquer empresa pública, privada ou paraestatal, inclusive em instituições financeiras, é privativa de advogado, não podendo ser exercida por quem não se encontre inscrito regularmente na OAB.  \nArt. 8º A incompatibilidade prevista no art. 28, II do Estatuto, não se aplica aos advogados que participam dos órgãos nele referidos, na qualidade de titulares ou suplentes, como representantesdos advogados. (NR)2  \n§ 1º Ficam, entretanto, impedidos de exercer a advocacia perante os órgãos em que atuam, enquanto durar a investidura.  \n§ 2º A indicação dos representantes dos advogados nos juizados especiais deverá ser promovida pela Subseção ou, na sua ausência, pelo Conselho Seccional.  \nSEÇÃO II  \nDA ADVOCACIA PÚBLICA  \nArt. 9º Exercem a advocacia pública os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, das autarquias e das fundações públicas, estando obrigados à inscrição na OAB, para o exercício de suas atividades.  \nParágrafo único. Os integrantes da advocacia pública são elegíveis e podem integrar qualquer órgão da OAB.  \nArt. 10. Os integrantes da advocacia pública, no exercício de atividade privativa prevista no Art. 1º do Estatuto, sujeitam-se ao regime do Estatuto, deste Regulamento Geral e do Código de Éticae Disciplina, inclusive quanto às infrações e sançõ","cbCaigA4F8exxGRV","https://ap.wps.com/l/cbCaigA4F8exxGRV","pdf",394628,36,"Portuguese","# Título I - Da Advocacia\n## Capítulo I - Da Atividade de Advocacia\n### Seção I - Da Atividade de Advocacia em Geral\n### Seção II - Da Advocacia Pública\n### Seção III - Do Advogado Empregado\n## Capítulo II - Dos Direitos e das Prerrogativas\n### Seção I - Da Defesa Judicial dos Direitos e das Prerrogativas","[{\"question\":\"Quais são as regras gerais para o exercício da atividade de advocacia?\",\"answer\":\"A atividade deve observar a Lei nº 8.906/94, este Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina e os Provimentos. 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