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Estabelece condições para a prática de atos privativos, requisitos para visto do advogado em atos constitutivos e vedações de conduta, como atuar simultaneamente como patrono e preposto. Trata da advocacia pública, do advogado empregado, da representação em negociações coletivas e do regime de dedicação exclusiva, além de diretrizes sobre honorários de sucumbência, impedimentos e comprovação do efetivo exercício profissional.",{"@graph":59,"@context":115},[60,77,98],{"@type":61,"itemListElement":62},"BreadcrumbList",[63,68,71,74],{"item":64,"name":65,"@type":66,"position":67},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":69,"name":9,"@type":66,"position":70},"https://docshare.wps.com/pt/document/",2,{"item":72,"name":35,"@type":66,"position":73},"https://docshare.wps.com/pt/document/pesquisa-e-relatórios/",3,{"item":75,"name":55,"@type":66,"position":76},"https://docshare.wps.com/pt/document/general-regulation-on-the-advocacy-statute-and-the-oab/212444/",4,{"url":75,"name":55,"@type":78,"image":79,"author":84,"headline":55,"publisher":87,"fileFormat":90,"inLanguage":53,"description":57,"dateModified":91,"datePublished":92,"encodingFormat":90,"isAccessibleForFree":93,"interactionStatistic":94},"DigitalDocument",{"url":80,"@type":81,"width":82,"height":83},"https://docshare.wps.com/thumbnails/general-regulation-on-the-advocacy-statute-and-the-oab/212444.png","ImageObject",300,407,{"name":85,"@type":86},"Aurora","Person",{"url":64,"name":88,"@type":89},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-10-03","2026-09-06",true,{"@type":95,"interactionType":96,"userInteractionCount":76},"InteractionCounter",{"@type":97},"ViewAction",{"@type":99,"mainEntity":100},"FAQPage",[101,107,111],{"name":102,"@type":103,"acceptedAnswer":104},"Quais regras definem a atividade de advocacia em geral?","Question",{"text":105,"@type":106},"A atividade deve observar a Lei nº 8.906/94, o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina e os Provimentos. 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(NR) 1  \nParágrafo único. Estão impedidos de exercer o ato de advocacia referido nesteartigo os advogados que prestem serviços a órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta, da unidade federativa a que se vincule a Junta Comercial, ou a quaisquer repartições administrativas competentes para o mencionado registro.  \nArt. 3º É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente.  \nArt. 4º A prática de atos privativos de advocacia, por profissionais e sociedades não inscritos na OAB, constitui exercício ilegal da profissão.  \n􀀍 Publicado no Diário de Justiça, Seção I do dia 16.11.94, p. 31.210-31.220. Ver art. 78 do Regulamento Geral.  \n1 Alterado pelas sessõesplenárias dos dias 16 de outubro, 06 e 07 de novembro de 2000 (DJ, 12.12.2000, S.1, p. 574).  \nParágrafo único. É defeso ao advogado prestar serviços de assessoria e consultoriajurídicas para terceiros, em sociedades que não possam ser registradas na OAB.  \nArt. 5º Considera-se efetivo exercício da atividade de advocacia a participaçãoanual mínima em cinco atos privativos previstos no artigo 1º do Estatuto, em causasou questões distintas.  \nParágrafo único. A comprovação do efetivo exercício faz-se mediante:  \na) certidão expedida por cartórios ou secretarias judiciais;  \nb) cópia autenticada de atos privativos;  \nc) certidão expedida pelo órgão público no qual o advogado exerça função privativado seu ofício, indicando os atos praticados.  \nArt. 6º O advogado deve notificar o cliente da renúncia ao mandato (art. 5º, § 3º, do Estatuto), preferencialmente mediante carta com avisode recepção, comunicando, apóso Juízo.  \nArt. 7º A função de diretoria e gerência jurídicas em qualquer empresa pública, privada ou paraestatal, inclusive em instituições financeiras, é privativa deadvogado, não podendo ser exercida por quem não se encontre inscrito regularmente na OAB.  \nArt. 8º A incompatibilidade prevista no art. 28, II do Estatuto, não se aplica aosadvogados que participam dos órgãos nele referidos, na qualidade de titulares ou suplentes, como representantes dos advogados. (NR)2  \n§ 1º Ficam, entretanto, impedidos de exercer a advocacia perante os órgãos em que atuam, enquanto durar a investidura. (NR)3  \n§ 2º A indicação dos representantes dos advogados nos juizados especiais deverá ser promovida pela Subseção ou, na sua ausência, pelo Conselho Seccional. (NR)4  \nSEÇÃO II  \nDA ADVOCACIA PÚBLICA  \nArt. 9º Exercem a advocacia pública os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do  \n2 Alterado pelas sessões plenárias dos dias 16 de outubro, 06 e 07 de novembro de 2000 (DJ, 12.12.2000, S.1, p. 574) .  \n3 Alterado pelas sessões plenárias dos dias 16 de outubro, 06 e 07 de novembro de 2000 (DJ, 12.12.2000, S.1, p. 574) .  \n4 Alterado pelas sessões plenárias dos dias 16 de outubro, 06 e 07 de novembro de 2000 (DJ, 12.12.2000, S.1, p. 574) .  \nDistrito Federal, dos Municípios, das autarquias e das fundações públicas, estando obrigados à inscrição na","cbCaittx7b6gZ3xu","https://ap.wps.com/l/cbCaittx7b6gZ3xu","pdf",454533,65,"Portuguese","# TÍTULO I\n## DA ADVOCACIA\n### CAPÍTULO I\n#### DA ATIVIDADE DE ADVOCACIA\n##### SEÇÃO I\n####### DA ATIVIDADE DE ADVOCACIA EM GERAL\n## SEÇÃO II\n### DA ADVOCACIA PÚBLICA\n## SEÇÃO III\n### DO ADVOGADO EMPREGADO","[{\"question\":\"Quais regras definem a atividade de advocacia em geral?\",\"answer\":\"A atividade deve observar a Lei nº 8.906/94, o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina e os Provimentos. 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