[{"data":1,"prerenderedAt":-1},["ShallowReactive",2],{"doc-seo-224664-112":3,"detail-sidebar-cat-0-pt-112":81,"doc-detail-224664-pt":124},{"code":4,"msg":5,"data":6},0,"ok",{"site_id":7,"language":8,"slug":9,"title":10,"keywords":11,"description":12,"schema_data":13,"social_meta":74,"head_meta":76,"extra_data":78,"updated_unix":80},112,"pt","fne-contributions-to-the-review-of-the-teaching-career-statute-topic-2-recruitment-and-placement-model","Contributos da FNE no processo de revisão do Estatuto da Carreira Docente - Tema 2 (modelo de recrutamento e colocação de docentes)","","Documento de posicionamento da FNE no âmbito da revisão do Estatuto da Carreira Docente, na preparação de uma reunião negocial realizada no Ministério da Educação, Ciência e Inovação. Reitera propostas relativas ao Tema 2 do protocolo negocial, em especial ao modelo de recrutamento e colocação de docentes. Defende a alteração do limite de horas letivas para seis horas, o respeito pela graduação profissional como critério estruturante e a simplificação do procedimento com regras claras. Destacam-se avanços como centralização dos concursos e preservação de QZP.",{"@graph":14,"@context":73},[15,34,56],{"@type":16,"itemListElement":17},"BreadcrumbList",[18,23,27,31],{"item":19,"name":20,"@type":21,"position":22},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":24,"name":25,"@type":21,"position":26},"https://docshare.wps.com/pt/document/","Document",2,{"item":28,"name":29,"@type":21,"position":30},"https://docshare.wps.com/pt/document/saúde-e-cuidados/","Saúde e Cuidados",3,{"item":32,"name":10,"@type":21,"position":33},"https://docshare.wps.com/pt/document/fne-contributions-to-the-review-of-the-teaching-career-statute-topic-2-recruitment-and-placement-model/224664/",4,{"url":32,"name":10,"@type":35,"image":36,"author":41,"headline":10,"publisher":44,"fileFormat":47,"inLanguage":8,"description":12,"dateModified":48,"datePublished":49,"encodingFormat":47,"isAccessibleForFree":50,"interactionStatistic":51},"DigitalDocument",{"url":37,"@type":38,"width":39,"height":40},"https://docshare.wps.com/thumbnails/fne-contributions-to-the-review-of-the-teaching-career-statute-topic-2-recruitment-and-placement-model/224664.png","ImageObject",300,407,{"name":42,"@type":43},"Mali","Person",{"url":19,"name":45,"@type":46},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-09-28","2026-09-09",true,{"@type":52,"interactionType":53,"userInteractionCount":55},"InteractionCounter",{"@type":54},"ViewAction",5,{"@type":57,"mainEntity":58},"FAQPage",[59,65,69],{"name":60,"@type":61,"acceptedAnswer":62},"Que alteração ao limite de horas letivas a FNE defende no artigo 5.º?","Question",{"text":63,"@type":64},"A FNE defende que o limite previsto para componente letiva inferior a oito horas seja alterado para seis horas, alinhando-se com argumentos já apresentados.","Answer",{"name":66,"@type":61,"acceptedAnswer":67},"Como propõe a FNE que o artigo 6.º trate as prioridades?",{"text":68,"@type":64},"A FNE defende que o artigo 6.º assegure de forma inequívoca o respeito pela graduação profissional como critério estruturante da ordenação e colocação, evitando ambiguidades e desigualdades.",{"name":70,"@type":61,"acceptedAnswer":71},"Quais são as prioridades referidas no artigo 6.º para o PCIE?",{"text":72,"@type":64},"Os candidatos são ordenados por grupo de recrutamento em prioridades, incluindo docentes integrados em quadro de AE/EnA e QZP (1.ª prioridade) e transições para outro grupo mediante habilitação profissional (2.ª prioridade), entre outras prioridades previstas no articulado.","https://schema.org",{"og:url":32,"og:type":75,"og:title":10,"og:site_name":45,"og:description":12},"article",{"robots":77,"canonical":32},"index,follow",{"doc_id":79,"site_id":7},224664,1788954721,{"code":4,"msg":82,"data":83},"success",[84,89,93,97,101,105,109,113,117,120],{"id":85,"doc_module":4,"doc_module_name":25,"category_name":86,"show_sort_weight":87,"slug":88},26,"Contos e Romances",60,"story-novel",{"id":90,"doc_module":4,"doc_module_name":25,"category_name":91,"show_sort_weight":87,"slug":92},46,"Estilo de Vida","lifestyle",{"id":94,"doc_module":4,"doc_module_name":25,"category_name":95,"show_sort_weight":87,"slug":96},28,"Exames","exam",{"id":98,"doc_module":4,"doc_module_name":25,"category_name":99,"show_sort_weight":87,"slug":100},47,"Geral","general",{"id":102,"doc_module":4,"doc_module_name":25,"category_name":103,"show_sort_weight":87,"slug":104},29,"Histórias em Quadrinhos","comic",{"id":106,"doc_module":4,"doc_module_name":25,"category_name":107,"show_sort_weight":87,"slug":108},27,"Literatura","literature",{"id":110,"doc_module":4,"doc_module_name":25,"category_name":111,"show_sort_weight":87,"slug":112},32,"Pesquisa e Relatórios","research-report",{"id":114,"doc_module":4,"doc_module_name":25,"category_name":115,"show_sort_weight":87,"slug":116},33,"Religião e Espiritualidade","religion-spirituality",{"id":118,"doc_module":4,"doc_module_name":25,"category_name":29,"show_sort_weight":87,"slug":119},31,"healthcare",{"id":121,"doc_module":4,"doc_module_name":25,"category_name":122,"show_sort_weight":87,"slug":123},45,"Tecnologia","technology",{"code":4,"msg":82,"data":125},{"doc_id":79,"user_id":126,"nickname":42,"user_avatar":127,"doc_module":4,"category_id":118,"category_name":29,"doc_title":10,"doc_description":12,"doc_content":128,"file_id":129,"file_url":130,"file_type":131,"file_size":132,"view_count":55,"is_deleted":4,"is_public":22,"is_downloadable":22,"audit_status":22,"page_count":133,"language":134,"language_code":8,"site_id":7,"html_lang":8,"table_of_contents":135,"faqs":136,"seo_title":137,"seo_description":12,"update_tm":80,"read_time":138},2336475104362,"https://ap-avatar.wpscdn.com/avatar/22000c4c46a41b752dd?x-image-process=image/resize,m_fixed,w_180,h_180&k=1786595829695023868","Exmo. Senhor  \nMinistro da Educação, Ciência e Inovação  \nProfessor Doutor Fernando Alexandre  \nNo seguimento da comunicação remetida por V. Exa., relativa à convocatória para reunião negocial a realizar no próximo dia 18 de maio, pelas 15h00, nas instalações do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, no âmbito do processo de revisão do Estatuto da Carreira Docente, dedicada ao Tema 2 do protocolo negocial, em particular ao modelo derecrutamento e colocação de docentes, a FNE vem apresentar e reforçar os contributos já anteriormente expostos, para apreciação no decurso do processo negocial em curso.  \nAssim, reiteramos o entendimento da FNE de que, na alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º, onde se refere que “Os docentes de quadro de AE/EnA que, após adistribuição do serviço docente, disponham de componente letiva inferior a oitohoras”, o limite de horas letivas aí previsto deve ser alterado para seis horas, em conformidade com os fundamentos e argumentos apresentados na reuniãorealizada no passado dia 11 de maio de 2026.  \nRelativamente ao artigo 6.º, respeitante às prioridades, e pese embora a FNEainda não tenha recebido a nova proposta de redação do articulado por parte do Ministério, reforçamos o nosso entendimento quanto à necessidade de garantir aprevalência e o integral respeito pela graduação profissional dos candidatos, enquanto princípio estruturante do regime de recrutamento e colocação de docentes.  \nNeste sentido, a FNE reitera a proposta já apresentada (anexo) e entregue na última reunião, acompanhada do exemplo de modelo de algoritmo para a 1.ª fasedo PCeC, com vista à simplificação do procedimento e à salvaguarda de critérios de transparência, equidade e respeito pela graduação profissional dos docentes candidatos.  \nA FNE valoriza os avanços alcançados no âmbito deste processo negocial, resultantes do acolhimento, por parte do MECI, de várias propostas apresentadas pela Federação, os quais permitem, desde já, assegurar princípios essenciais deestabilidade, transparência e equidade no regime de concursos de professores.  \nEntre os aspetos positivos já alcançados, destacam-se a garantia da centralização dos concursos sob tutela do MECI, a manutenção da anualidade dos concursos, a preservação dos atuais Quadros de Zona Pedagógica (QZP), orespeito pela graduação profissional como critério fundamental de ordenação ecolocação dos docentes, a manutenção de um mecanismo nacional demobilidade interna (ainda que com nova designação), a valorização dos princípios concursais enquanto garantia de transparência e equidade.  \nA FNE considera igualmente importante que se mantenha um modelo assente em regras claras, nacionais e uniformes, salvaguardando a igualdade deoportunidades entre todos os candidatos e reforçando a confiança dos docentes no sistema concursal.  \nSem prejuízo destes avanços, a FNE continuará a intervir de forma construtiva eexigente, apresentando propostas que permitam aperfeiçoar o regime de concursos, garantir maior estabilidade profissional e pessoal aos docentes e responder às necessidades permanentes das escolas e dos alunos.  \nA FNE entende que a definição das prioridades no âmbito dos procedimentos concursais constitui um elemento central para garantir a justiça, a transparênciae a credibilidade do sistema de recrutamento e colocação de docentes. Neste contexto, considera essencial que o articulado do artigo 6.º assegure, de formainequívoca, o respeito pela graduação profissional enquanto critério estruturante da ordenação e colocação dos candidatos, evitando soluções suscetíveis de gerar ultrapassagens, desigualdades ou ambiguidades interpretativas.  \nA proposta de redação que a FNE apresenta procura, assim, reforçar a coerênciado regime concursal, clarificar a articulação entre prioridades e mecanismos de colocação e garantir uma efetiva valorização da experiência profissional e daestabilidade dos docentes. Simultaneamente, visa assegurar procedimentos mais simples, transparentes, verificáveis e co","cbCaipMOuE5oysX1","https://ap.wps.com/l/cbCaipMOuE5oysX1","pdf",4833562,8,"Portuguese","# Tema 2 do protocolo negocial: recrutamento e colocação de docentes\n## Alteração do limite de horas letivas (artigo 5.º)\n## Prioridades no PCIE (artigo 6.º)\n## Participação obrigatória no PCeC (artigo 5.º, n.º 2)","[{\"question\":\"Que alteração ao limite de horas letivas a FNE defende no artigo 5.º?\",\"answer\":\"A FNE defende que o limite previsto para componente letiva inferior a oito horas seja alterado para seis horas, alinhando-se com argumentos já apresentados.\"},{\"question\":\"Como propõe a FNE que o artigo 6.º trate as prioridades?\",\"answer\":\"A FNE defende que o artigo 6.º assegure de forma inequívoca o respeito pela graduação profissional como critério estruturante da ordenação e colocação, evitando ambiguidades e desigualdades.\"},{\"question\":\"Quais são as prioridades referidas no artigo 6.º para o PCIE?\",\"answer\":\"Os candidatos são ordenados por grupo de recrutamento em prioridades, incluindo docentes integrados em quadro de AE/EnA e QZP (1.ª prioridade) e transições para outro grupo mediante habilitação profissional (2.ª prioridade), entre outras prioridades previstas no articulado.\"}]","Contributos da FNE no processo de revisão do Estatuto da Carreira Docente - Tema 2 (modelo de recrutamento e colocação de docentes) | PDF",12]