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O documento defende o reforço da dotação de quadros nas escolas e agrupamentos, o combate à precariedade ao eliminar o abuso de contratos a termo, a reafirmação do carácter nacional dos concursos e da graduação profissional, a redução da área geográfica dos QZP e o acesso à totalidade das vagas abertas a concurso por candidatos internos e externos. 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Reforço da dotação de quadros das escolas/agrupamentos de escolas; B. Combate à precariedade, através da eliminação do abuso do recurso à contratação a termo; C. Reafirmação e reforço do cariz nacional dos concursos e dagraduação profissional como critério de ordenação dos candidatos; D. Redução da área geográfica dos QZP; E. Acesso à totalidade das vagas (de QA/QE e de QZP) abertas a concurso por parte de todos os candidatos aos concursos (interno e externo) .  \nA. REFORÇO DA DOTAÇÃO DE QUADROS DAS ESCOLAS/AGRUPAMENTO DE ESCOLAS Proposta:  \n1) Consagração do princípio de que, em cada agrupamento de escolas/ escola não agrupada em que se verifique o recurso, por um período de 3 anos consecutivos, a um quantitativo de docentes que exceda o que está fixado para a sua dotação de quadros, há lugar a abertura de vagas de QA/QE em número correspondente àquele excedente;  \n2) Para a dotação de quadros a fixar em cada agrupamento de escolas ou escola não agrupada, consideração também:  \n• do número de horas de redução da componente letiva de que os docentes já providos no quadro beneficiem ao abrigo do artigo 79.º do Estatuto da Carreira Docente (ECD);  \n• da existência de turmas com um número reduzido de alunos em função de nelas estarem integrados alunos com medidas adicionais previstas no Decreto Lei nº 54/ 2018.  \n• do número efetivo de turmas, incluindo as pertencentes a cursos profissionalizantese o que resulte da dispersão dos alunos por diversos estabelecimentos de um dado agrupamento, não devendo limitar-se ao critério único da soma, em cada ano deescolaridade, de todos os alunos do agrupamento;  \n• do desdobramento das turmas nos termos legalmente estabelecidos;  \n• dos cargos de natureza pedagógica de cuja atribuição resulte a redução da componente letiva (exemplos: Direção de Turma, Desporto Escolar) .  \nFundamentação:  \nA estabilização do corpo docente nas escolas, medida essencial ao seu bom funcionamento, só pode ser eficaz e duradoura por via da estabilização dos seus quadros. Por seu turno, para atingir esta última, torna-se indispensável que a dotação dos quadros de agrupamento deescolas ou escola não agrupada corresponda, de forma tão próxima quanto possível, às suas reais necessidades. Ora, sucede que, desde há muitos anos a esta parte, tem sidodesconsiderado, para a determinação dos lugares de quadro a abrir em concurso interno, um vasto conjunto de fatores que influenciam positivamente aquelas necessidades reais. É istoque explica o facto de, em anos de realização de concurso interno, o número de horários preenchidos durante a fase de preenchimento das designadas necessidades temporárias (que inclui a mobilidade interna e a contratação inicial) ser sempre muito superior ao número dehorários/lugares preenchidos através de concurso interno (por exemplo, no último ano que houve concurso interno, para o ano escolar de 2021-2022, apesar de terem sido abertos 6 581 lugares de quadro no concurso interno, acabaram por ser colocados através de mobilidade interna e de contratação inicial, todos em horários completos, 20 046 docentes!) . 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