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Registra sustentação oral e análise de conflito negativo de atribuição envolvendo mandado de segurança coletivo de natureza tributária, com referência à Portaria PGR/MPF 268/2023 e jurisprudência do STJ. Consta também deliberação na revisão de procedimento preparatório sobre declinação de atribuições e remessa ao MP/MG, relacionada à fiscalização ministerial de contratação municipal para cumprimento de sentença do FUNDEF.",{"@graph":59,"@context":115},[60,77,98],{"@type":61,"itemListElement":62},"BreadcrumbList",[63,68,71,74],{"item":64,"name":65,"@type":66,"position":67},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":69,"name":9,"@type":66,"position":70},"https://docshare.wps.com/pt/document/",2,{"item":72,"name":35,"@type":66,"position":73},"https://docshare.wps.com/pt/document/pesquisa-e-relatórios/",3,{"item":75,"name":55,"@type":66,"position":76},"https://docshare.wps.com/pt/document/federal-public-prosecutors-office-14th-ordinary-review-session-01-september-2025-minutes/224731/",4,{"url":75,"name":55,"@type":78,"image":79,"author":84,"headline":55,"publisher":87,"fileFormat":90,"inLanguage":53,"description":57,"dateModified":91,"datePublished":92,"encodingFormat":90,"isAccessibleForFree":93,"interactionStatistic":94},"DigitalDocument",{"url":80,"@type":81,"width":82,"height":83},"https://docshare.wps.com/thumbnails/federal-public-prosecutors-office-14th-ordinary-review-session-01-september-2025-minutes/224731.png","ImageObject",300,407,{"name":85,"@type":86},"Ezra","Person",{"url":64,"name":88,"@type":89},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-10-01","2026-09-09",true,{"@type":95,"interactionType":96,"userInteractionCount":73},"InteractionCounter",{"@type":97},"ViewAction",{"@type":99,"mainEntity":100},"FAQPage",[101,107,111],{"name":102,"@type":103,"acceptedAnswer":104},"Quando ocorreu a Décima Quarta Sessão Ordinária de Revisão registrada na ata?","Question",{"text":105,"@type":106},"A sessão ocorreu no primeiro dia do mês de setembro de 2025, iniciada às quatorze horas e trinta minutos.","Answer",{"name":108,"@type":103,"acceptedAnswer":109},"Qual foi o tema central da deliberação ad referendum sobre mandado de segurança coletivo?",{"text":110,"@type":106},"Tratou-se de conflito negativo de atribuição envolvendo mandado de segurança coletivo de natureza tributária, com discussão sobre a competência prevista na Portaria PGR/MPF 268/2023 e a aplicação da ressalva do art. 6º, §1º.",{"name":112,"@type":103,"acceptedAnswer":113},"O que motivou a remessa ao MP/MG no procedimento da revisão?",{"text":114,"@type":106},"A análise indicou declinação de atribuições em procedimento preparatório ligado à contratação municipal para ajuizamento de ação de cumprimento de sentença referente ao FUNDEF, demandando fiscalização e definição de competência ministerial.","https://schema.org",{"og:url":75,"og:type":117,"og:title":55,"og:site_name":88,"og:description":57},"article",{"robots":119,"canonical":75},"index,follow",{"doc_id":121,"site_id":52},224731,1788955101,{"code":4,"msg":5,"data":124},{"doc_id":121,"user_id":125,"nickname":85,"user_avatar":126,"doc_module":4,"category_id":34,"category_name":35,"doc_title":55,"doc_description":57,"doc_content":127,"file_id":128,"file_url":129,"file_type":130,"file_size":131,"view_count":73,"is_deleted":4,"is_public":67,"is_downloadable":67,"audit_status":67,"page_count":132,"language":133,"language_code":53,"site_id":52,"html_lang":53,"table_of_contents":134,"faqs":135,"seo_title":136,"seo_description":57,"update_tm":122,"read_time":137},1099514068035,"https://ap-avatar.wpscdn.com/davatar_276721f389ce27ea32af1340a28f341c","MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL  \nPROCURADORIA GERALDAREPÚBLICA  \n1ª CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO  \nDIREITOS SOCIAIS E ATOSADMINISTRATIVOS EM GERAL  \nATA DADÉCIMAQUARTA SESSÃOORDINÁRIA DE REVISÃO  \n01 SETEMBRO DE 2025  \nAo primeiro dia do mês de setembro do ano de 2025, às quatorze horas e trinta minutos, iniciou-se, de forma híbrida, a Décima Quarta Sessão Ordinária de Revisão, com a participação do Doutor Nívio de Freitas Silva Filho, Coordenador, e dos membros titulares, Doutora Mônica Nicida Garcia e Doutor Oswaldo José Barbosa Silva. Foi proferida sustentação oral pelo interessado referente ao Procedimento 1.30.001.003554/2025-21 (item 53) . Foram objetos de deliberações:  \nDeliberação dos ProcedimentosAd Referendum  \n001. Expediente: PGR-00337063/2025-JF-ANA-1003701-77.2025.4.01.3502-MSCOL  \nRelator: Dr. Oswaldo José Barbosa Silva  \nEmenta: CONFLITO NEGATIVO DE ATRIBUIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA  \nCOLETIVO. SUSCITANTE: OFÍCIO JEF/CL 1ª REGIÃO Nº 040. SUSCITADO: 3° OFÍCIO DA PRM ANÁPOLIS/URUAÇU-GO. 1. Mandado de segurança coletivo, impetrado pela Associação Comercial e Industrial de Palmas –ACIP contra ato atribuído ao Delegado da Receita Federal em Anápolis, foi distribuído à 2ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Anápolis/GO. 2. Os autos foram encaminhados ao MPF e atribuídos ao 3º Ofício da PRM Anápolis/Uruaçu-GO, cujo titular declinou da atribuição em favor de um dos Ofícios Especiais dos Juizados Especiais Federais e Custos Legis da 1ª Região, sob o argumento de que a matéria – mandado de segurançade natureza tributária – se enquadraria no rol do art. 6º, II e III, da Portaria PGR/MPF 268/2023 . 3. O feito, então, foi remetido ao Ofício Especial 1ª Região nº 040, cujo titular suscitou conflito negativo de atribuição, fundamentando que, embora a Portaria 268/2023 preveja a distribuição de mandados de segurança aos ofícios JEF/CL, o §1º do art. 6º excepciona os casos em que o MPF seja autor, bem como aqueles de interesse estratégico institucional, social, difuso ou coletivo. 4. Ressaltou-se ainda que a Secretaria Nacional das Procuradorias Digitais (Informativo nº 1/2022) expressamente excluiu da competência dos Ofícios Especiais JEF/CL os mandados de segurança coletivos, indicando que tais feitos devem permanecer nas Procuradorias da República com atribuição territorial correspondente. Acrescentou-se a existência de precedente da 1ª CCR em igual sentido. 5. Vieram os autos à 1ª CCR. 6. Razão assiste ao membrosuscitante, pois, embora a regra geral do art. 6º, II, da Portaria 268/2023 disponha sobrea distribuição de mandados de segurança aos Ofícios Especiais JEF/CL, a ressalva contida no §1º se aplica ao presente caso, dada a natureza coletiva do writ impetrado. 6. Com efeito, o mandado de segurança coletivo, por sua essência, destina-se à tutela de direitos de caráter transindividual, não se enquadrando na regra da Portaria mencionada, conforme corrobora a jurisprudência do STJ (AgRg no Ag nº 1.249.132/SP, Rel. Min. Luiz Fux), que reconhece a legitimidade do Ministério Público para impetração de  \nAssinatura digital con junta, primeira assinatura em 2 4 / 0 9 / 2 025 0 7 : 21 . Para verificar a autenticidade acesse [http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave](http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave) c36961c8.7ed7577e.2f3d51d7.9e150297  \nEmenta: mandado de segurança coletivo, reforçando sua natureza coletiva. 7. Logo, por não seenquadrar a hipótese dos autos às ressalvas do art. 6º, §1º, da Portaria PGR/MPF 268/2023, e, tendo em vista que o prazo para manifestação do MPF nos autos judiciais já se encontra em curso, reconheço LIMINARMENTE a atribuição do 3° Ofício da PRM Anápolis/Uruaçu-GO (suscitado) para atuar no feito, ad referendum do Colegiadoda 1ª CCR. PELO CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR LIMINARMENTEA ATRIBUIÇÃO DO 3° OFÍCIO DAPRMANÁPOLIS/ URUAÇUGO (SUSCITADO) PARA ATUAR NO FEITO, AD REFERENDUM DO COLEGIADO DA 1ª CCR.  \nDeliberação: Em sessão realizada","cbCaijs76UKgnC30","https://ap.wps.com/l/cbCaijs76UKgnC30","pdf",996388,154,"Portuguese","# Deliberação dos Procedimentos Ad Referendum\n## Expediente PGR-00337063/2025-JF-ANA-1003701-77.2025.4.01.3502-MSCOL\n## Ementa: Conflito negativo de atribuição - Mandado de segurança coletivo\n# Deliberação dos Procedimentos da Revisão\n## Expediente 1.22.011.000372/2025-51 - Voto 2807/2025","[{\"question\":\"Quando ocorreu a Décima Quarta Sessão Ordinária de Revisão registrada na ata?\",\"answer\":\"A sessão ocorreu no primeiro dia do mês de setembro de 2025, iniciada às quatorze horas e trinta minutos.\"},{\"question\":\"Qual foi o tema central da deliberação ad referendum sobre mandado de segurança coletivo?\",\"answer\":\"Tratou-se de conflito negativo de atribuição envolvendo mandado de segurança coletivo de natureza tributária, com discussão sobre a competência prevista na Portaria PGR/MPF 268/2023 e a aplicação da ressalva do art. 6º, §1º.\"},{\"question\":\"O que motivou a remessa ao MP/MG no procedimento da revisão?\",\"answer\":\"A análise indicou declinação de atribuições em procedimento preparatório ligado à contratação municipal para ajuizamento de ação de cumprimento de sentença referente ao FUNDEF, demandando fiscalização e definição de competência ministerial.\"}]","MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - 14ª SESSÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO - 01 SETEMBRO DE 2025 - ata | PDF",237]