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O material aborda a controvérsia sobre pagamento simultâneo de adicionais de insalubridade e periculosidade e a facultatividade da indicação de assistente técnico, com base em dispositivos da CLT, NR 16, Lei 5.584/70 e súmula do TST. Inclui ainda dicas interdisciplinares e referências legislativas e jurisprudenciais, além de aviso de simulado e informações do curso.",{"@graph":59,"@context":115},[60,77,98],{"@type":61,"itemListElement":62},"BreadcrumbList",[63,68,71,74],{"item":64,"name":65,"@type":66,"position":67},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":69,"name":9,"@type":66,"position":70},"https://docshare.wps.com/pt/document/",2,{"item":72,"name":19,"@type":66,"position":73},"https://docshare.wps.com/pt/document/exames/",3,{"item":75,"name":55,"@type":66,"position":76},"https://docshare.wps.com/pt/document/fdcl-bulletin-bar-exam-year-2-edition-19-conselheiro-lafaiete/269465/",4,{"url":75,"name":55,"@type":78,"image":79,"author":84,"headline":55,"publisher":87,"fileFormat":90,"inLanguage":53,"description":57,"dateModified":91,"datePublished":92,"encodingFormat":90,"isAccessibleForFree":93,"interactionStatistic":94},"DigitalDocument",{"url":80,"@type":81,"width":82,"height":83},"https://docshare.wps.com/thumbnails/fdcl-bulletin-bar-exam-year-2-edition-19-conselheiro-lafaiete/269465.png","ImageObject",300,407,{"name":85,"@type":86},"Berry Peter","Person",{"url":64,"name":88,"@type":89},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-09-24","2026-09-15",true,{"@type":95,"interactionType":96,"userInteractionCount":76},"InteractionCounter",{"@type":97},"ViewAction",{"@type":99,"mainEntity":100},"FAQPage",[101,107,111],{"name":102,"@type":103,"acceptedAnswer":104},"Qual tese jurídica deve ser apresentada para impugnar o deferimento simultâneo de adicionais de insalubridade e periculosidade?","Question",{"text":105,"@type":106},"A tese é de que não cabe o pagamento simultâneo dos dois adicionais, conforme o Art. 193, § 2º, da CLT ou a NR 16, item 16.2.1.","Answer",{"name":108,"@type":103,"acceptedAnswer":109},"Como fundamentar a discussão sobre a condenação de devolução dos honorários do assistente técnico?",{"text":110,"@type":106},"Deve-se sustentar que a indicação de assistente técnico é facultativa e que, por isso, a parte arcará com os honorários, afastando o ressarcimento na forma do Art. 826 da CLT, Art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 5.584/70 e Súmula 341 do TST.",{"name":112,"@type":103,"acceptedAnswer":113},"O boletim traz algum aviso de avaliação para os alunos?",{"text":114,"@type":106},"Sim. 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Essas estão autorizadas pelo edital do Exame de Ordem. Eles sãocategorizadas como SEPARADORES DE CÓDIGOS, de acordo com a regra do edital. Notem bem: já vêm impressas e servem para separar partes do vade.  \n(XXX Exame de Ordem). Em sentença prolatada por uma Vara do Trabalho, o juiz condenou a empresa ao pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade ao reclamante, já que a perícia realizada nos autos comprovou que havia agente agressor à saúde do trabalhador e que as condições de trabalho geravam acentuado risco de morte. Na sentença, ojuiz ainda condenou o ex-empregador a devolver ao autor o valor dos honorários do assistente técnico contratado pelo trabalhador. Inconformada, a empresa contrata você, como advogado(a), para recorrer.  \nConsiderando a situação posta, os termos da CLT e o entendimento consolidado do TST, responda às indagações a seguir.  \nA) Que tese jurídica você apresentaria em relação ao deferimentodos adicionais de periculosidade e insalubridade? Justifique.  \nB) Que tese jurídica você apresentaria em relação à condenação de devolução dos honorários do assistente técnico? Justifique.  \nA) Deverá ser apresentada a tese de que não cabeo pagamento simultâneo de ambos os adicionais, conforme o Art. 193, § 2º, da CLT OU NR 16 item 16.2.1.  \nB) Deverá ser apresentada a tese de que a indicação de assistente técnico é facultativa e, por isso, aparte arcará com os honorários desse profissional, não cabendo portanto esse ressarcimento, na forma do Art. 826 da CLT OU Art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 5. 584/70 OU Súmula 341 do TST.  \nAAvaliação Interdisciplinar “Simulado OAB” está agendada para o dia 09 de junho para os alunos do 9 º e 10º períodos .  \nValor: 5 pontos  \nDICAS OAB/FDCL  \n\n| |\n| --- |\n| Disciplina Laboratório civil-Prof(a). Renata Lina. Atenção: Alimentos Avoengos! Em relação ao instituto é polêmica a discussão sobre litisconsórcio necessário em relação aos avós maternos e paternos. Vale lembrar, que embora existam decisões divergentes nos tribunais em relação ao tema, o sistema permite (e não exige) a formação do litisconsórcio. Certo é que em verdade ocorre o litisconsórcio ulterior (no curso do processo), com a integração dos outros avós no pólo passivo, tal como no chamamento ao processo, conforme ditames do artigo 1698 do CC, bem como deve ser levado em conta o binômio necessidade/possibilidade de cada um.\u003Cbr>Processo do Trabalho-Prof. Wagner Miranda. É direito dotrabalhador, urbano e rural. Ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de doisanos após a extinção do contrato de trabalho”. Art. 7º . XXIX/ CF.\u003Cbr>Direito penal: A falta de estabelecimento penal adequado nãoautoriza a manutenção do condenado em regime prisional maisgravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS.\u003Cbr>Direito do Trabalho – Lei prevê abono de faltas ao trabalho em razão de medidas contra o coronavírus. Uma lei sancionada em fevereiro, a 13.979, estabelece medidas para enfrentar ocoronavírus que preveem, inclusive, isolamento, quarentena eexames compulsórios. Dependendo do caso, a falta ao trabalhopoderá ser justificada, tanto no setor público como privado.\u003Cbr>Direito Civil – Os animais não serão mais considerados como coisas no ordenamento jurídico brasileiro, passam a ter natureza jurídica sui generis, como sujeitos de direitos despersonificados. Eles serão reconhecidos como seres sencientes, ou seja, dotados de natureza biológica e emocional e passíveis de sofrimento. O projeto de lei 27/2018 já fo","cbCaioPOaHd38Ak5","https://ap.wps.com/l/cbCaioPOaHd38Ak5","pdf",1309802,"Portuguese","# Dicas OAB/FDCL\n## Laboratório civil e Direito do Trabalho\n## Direito penal e Direito do Trabalho (COVID-19)\n## Direito Civil e Processo Penal\n## Tributário e Direito Internacional\n## Direitos do consumidor (Lei 8.078/90)\n## Questões sobre vícios, prazos e oferta","[{\"question\":\"Qual tese jurídica deve ser apresentada para impugnar o deferimento simultâneo de adicionais de insalubridade e periculosidade?\",\"answer\":\"A tese é de que não cabe o pagamento simultâneo dos dois adicionais, conforme o Art. 193, § 2º, da CLT ou a NR 16, item 16.2.1.\"},{\"question\":\"Como fundamentar a discussão sobre a condenação de devolução dos honorários do assistente técnico?\",\"answer\":\"Deve-se sustentar que a indicação de assistente técnico é facultativa e que, por isso, a parte arcará com os honorários, afastando o ressarcimento na forma do Art. 826 da CLT, Art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 5.584/70 e Súmula 341 do TST.\"},{\"question\":\"O boletim traz algum aviso de avaliação para os alunos?\",\"answer\":\"Sim. 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