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Traz o PROVIMENTO GP-CR 002/2024, que regulamenta o pagamento de honorários de peritos, tradutores e intérpretes quando prestarem serviços em processos com assistência judiciária a pessoas carentes. Define requisitos para solicitação via Sistema AJ/JT, critérios de complexidade das perícias, limites conforme Resolução nº 247/2019 e hipóteses de classificação, fundamentação e autorização.",{"@graph":59,"@context":115},[60,77,98],{"@type":61,"itemListElement":62},"BreadcrumbList",[63,68,71,74],{"item":64,"name":65,"@type":66,"position":67},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":69,"name":9,"@type":66,"position":70},"https://docshare.wps.com/pt/document/",2,{"item":72,"name":35,"@type":66,"position":73},"https://docshare.wps.com/pt/document/pesquisa-e-relatórios/",3,{"item":75,"name":55,"@type":66,"position":76},"https://docshare.wps.com/pt/document/electronic-labor-justice-journal-no-39072024-ordinance-gp-cr-0022024/212920/",4,{"url":75,"name":55,"@type":78,"image":79,"author":84,"headline":55,"publisher":87,"fileFormat":90,"inLanguage":53,"description":57,"dateModified":91,"datePublished":92,"encodingFormat":90,"isAccessibleForFree":93,"interactionStatistic":94},"DigitalDocument",{"url":80,"@type":81,"width":82,"height":83},"https://docshare.wps.com/thumbnails/electronic-labor-justice-journal-no-39072024-ordinance-gp-cr-0022024/212920.png","ImageObject",300,407,{"name":85,"@type":86},"Taylor Morgan","Person",{"url":64,"name":88,"@type":89},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-09-19","2026-09-07",true,{"@type":95,"interactionType":96,"userInteractionCount":73},"InteractionCounter",{"@type":97},"ViewAction",{"@type":99,"mainEntity":100},"FAQPage",[101,107,111],{"name":102,"@type":103,"acceptedAnswer":104},"O Provimento GP-CR 002/2024 trata de quais pagamentos no âmbito da assistência judiciária?","Question",{"text":105,"@type":106},"Regula o pagamento de honorários de peritos, tradutores e intérpretes nos casos em que a assistência judiciária seja prestada a pessoas carentes, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.","Answer",{"name":108,"@type":103,"acceptedAnswer":109},"Quais requisitos condicionam o pedido de pagamento via Sistema AJ/JT?",{"text":110,"@type":106},"O pedido deve atender cumulativamente: concessão do benefício da justiça gratuita, fixação judicial de honorários, sucumbência da parte beneficiária na pretensão objeto da perícia e trânsito em julgado da decisão.",{"name":112,"@type":103,"acceptedAnswer":113},"Como é definida a complexidade das perícias para fins de honorários?",{"text":114,"@type":106},"A classificação considera, entre outros fatores, a notória simplicidade/complexidade do tema, nível de especialização e zelo profissional, local e tempo exigidos, ineditismo ou repetitividade na Vara do Trabalho e peculiaridades regionais. 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 \nCONSIDERANDO o dever do Estado de prestar assistência jurídica integral e gratuita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos, a teordo disposto no inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal;  \nCONSIDERANDO os termos dos artigos 790 e 790-B, da Consolidação das Leis do Trabalho, com as alterações promovidas pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017;  \nCONSIDERANDO o teor da Resolução nº 247, de 25 de outubro de 2019, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que, dentre outras providências, instituiu, no âmbito da Justiça do Trabalho, o Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária – Sistema AJ/JT, destinado ao cadastro egerenciamento de peritos, órgãos técnicos ou científicos, tradutores e intérpretes, e ao pagamento desses profissionais nos casos em que prestarem assistência judiciária à custa da União;  \nCONSIDERANDO o limite fixado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, por meio da referida Resolução nº 247, de 25 de outubro de 2019, no importe de R$ 1.000,00 (um mil reais), para pagamento dos honorários periciais nos casos de assistência judiciária a pessoas carentes;  \nCONSIDERANDO os limites fixados pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, no Anexo I da Resolução nº 247, de 25 de outubro de 2019, para pagamento dos tradutores e intérpretes nos casos de assistência judiciária a pessoas carentes;  \nCONSIDERANDO, por fim, o decidido no Processo Administrativo Eletrônico (PROAD) nº 35578/2023;  \nCódigo para aferir autenticidade deste caderno: 210380  \n3907/2024 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 2  \nData da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Fevereiro de 2024  \nRESOLVEM:  \nArt. 1º O pagamento dos honorários de peritos, tradutores e intérpretes, em processos em que a assistência tenha sido prestada à custa doorçamento da União, observará as disposições contidas na Resolução nº 247, de 25 de outubro de 2019, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e neste Provimento.  \nArt. 2º O pagamento dos honorários profissionais referidos no artigo anterior será requerido pelo magistrado responsável por meio do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária-Sistema AJ/JT e fica condicionado ao atendimento cumulativo dos seguintes requisitos:  \nI -concessão do benefício da justiça gratuita;  \nII -fixação judicial de honorários;  \nIII-sucumbência da parte beneficiária na pretensão objeto da perícia;  \nIV-trânsito em julgado da decisão.  \n§1º Os honorários serão pagos com base nos valores vigentes à época da aceitação pelo profissional da respectiva indicação.  \n§2º Não haverá adiantamento de valores para a realização de perícias.  \nArt. 3º Para a fixação, pelo Tr","cbCailRfpjJX7967","https://ap.wps.com/l/cbCailRfpjJX7967","pdf",1267844,10,"Portuguese","# Prova do texto do Provimento\n## Disposições gerais sobre pagamento de honorários\n## Requisitos para solicitação no Sistema AJ/JT\n## Critérios para fixação e classificação da complexidade\n## Limites, fundamentação e autorização\n## Pagamento de tradutores e intérpretes","[{\"question\":\"O Provimento GP-CR 002/2024 trata de quais pagamentos no âmbito da assistência judiciária?\",\"answer\":\"Regula o pagamento de honorários de peritos, tradutores e intérpretes nos casos em que a assistência judiciária seja prestada a pessoas carentes, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.\"},{\"question\":\"Quais requisitos condicionam o pedido de pagamento via Sistema AJ/JT?\",\"answer\":\"O pedido deve atender cumulativamente: concessão do benefício da justiça gratuita, fixação judicial de honorários, sucumbência da parte beneficiária na pretensão objeto da perícia e trânsito em julgado da decisão.\"},{\"question\":\"Como é definida a complexidade das perícias para fins de honorários?\",\"answer\":\"A classificação considera, entre outros fatores, a notória simplicidade/complexidade do tema, nível de especialização e zelo profissional, local e tempo exigidos, ineditismo ou repetitividade na Vara do Trabalho e peculiaridades regionais. 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