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O autor, aprovado na primeira fase de certame promovido pela PETROBRAS e organizado pelo CEBRASPE, foi eliminado após procedimento de heteroidentificação não reconhecer sua autodeclaração racial. Houve recurso administrativo sem êxito. 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Ao ﬁnal, requer (i) aconcessão de tutela de urgência para suspensão dos efeitos do ato administrativo que inﬁrmou a autodeclaração do autor, determinando sua reclassiﬁcação no certame, com sua consequente inclusão de seu nome na lista de aprovados na lista reservada às pessoas negras, no prazo de 48 horas; e, no mérito, (ii) a anulação do ato administrativo que indeferiu aparticipação do autor no certame como candidato negro, eliminando-o do concurso; (iii) a determinação de reinclusão do autor no concurso, na listareservado aos candidatos cotistas negros. Atribui à causa o valor de R$ 1.000,00 . Junta documentos.  \n[https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/DetalheProcessoConsultaPublica/documentoSemLoginHTML.seam?ca=8](https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/DetalheProcessoConsultaPublica/documentoSemLoginHTML.seam?ca=8)… 1/14  \n10/03/2025, 14:10 · Processo Judicial Eletrônico-1º Grau  \nO pedido de tutela de urgência foi indeferido (id 216227026) .  \nInterposto agravo de instrumento, foi deferido o requerimento deantecipação da tutela recursal para determinar aos agravados que promovam, no prazo de 2 dias úteis, a permanência do recorrente nas vagas destinadas às pessoas afrodescendentes, assegurando a continuidade da sua regular participação no certame para concorrência namodalidade de reserva de vagas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, até o limite de R$ 200.000,00 (id 218627740-Pág. 15) .  \nOs réus foram citados e apresentaram respostas.  \nContestação do CEBRASPE no id 217001055, em que requer aimprocedência liminar do pedido e, no mérito, sustenta, em breve síntese, que o autor não apresentou impugnação ao edital, tendo, portanto, anuído com suas regras; que, no procedimento de heteroidentiﬁcação, sua condição autodeclarada de pessoa negra não foi conﬁrmada; que o autor, como consequência, foi eliminado da listagem reservada aos candidatos negros; que ele também foi eliminado do certame, pois não obteve nota enem classiﬁcação suﬁcientes para constar no edital de resultado ﬁnal na listagem de ampla concorrência; que não houve ilegalidade na atuação da banca examinadora; e que os pedidos devem ser indeferidos. Junta documentos.  \nContestação da PETROBRAS no id 218442252, em que suscitapreliminar de ilegitimidade passiva e sustenta, no mérito, a utilização do critério fenotípico quando da realização do procedimento de heteroidentiﬁcação, a regularidade da conduta da banca examinadora, porestar em consonância com as previsões editalícias, bem como aimpossibilidade de o judi","cbCaityV7KkkaqSn","https://ap.wps.com/l/cbCaityV7KkkaqSn","pdf",212920,14,"Portuguese","# Sentença\n## Relatório\n## Tutela de urgência e tramitação recursal\n## Contestações\n## Julgamento antecipado da lide\n## Preliminares","[{\"question\":\"Qual é o objeto principal da ação descrita na sentença?\",\"answer\":\"A ação busca obrigação de fazer, com tutela de urgência, para suspender os efeitos de ato administrativo que indeferiu a autodeclaração do autor, determinando sua reclassificação e reinclusão no concurso na lista reservada às pessoas negras.\"},{\"question\":\"O que levou à eliminação do autor no certame?\",\"answer\":\"O procedimento de heteroidentificação não confirmou a condição autodeclarada do autor como pessoa negra, resultando em indeferimento e eliminação da listagem reservada, além de sua exclusão do concurso por não obter nota/classificação suficientes na ampla concorrência.\"},{\"question\":\"Por que o processo foi julgado antecipadamente?\",\"answer\":\"O julgamento antecipado ocorreu porque a questão suscitada é predominantemente de direito, dispensando dilação probatória nos termos do art. 355, inciso I, do CPC.\"}]","Processo Judicial Eletrônico - 1º Grau - Sentença | PDF",22]