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Analisa a incidência do art. 474 da CLT e discute em que medida o empregado pode invocar a regra legal para exigir salários após trinta dias de afastamento, mesmo quando a sindicância interna embasa dispensa por justa causa. 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 \nOnosso despretensioso objetivo neste trabalhoé dar uma respostajurídica a in-dagacao formulada naquelad.Turma,trazendoà colacāo subsídios de ordem doutriná-ria e jurisprudencial aptos à satisfatória dirimencia do problema proposto.  \nO art.474 da CLT dispoe de forma incisiva que“a suspensao do empregado pormais de 30(trinta)dias consecutivos importa a rescisǎo indireta do contrato de traba-lho”.  \nFeito um levantamento doutrinário sobre o referido dispositivo consolidado,noque pertine à sua escorreita exegese e teleologia,deparamo-nos com os seguintes ensi-namentos dos doutos.  \nMozart Victor Russomano deixa assente que as suspensoes disciplinares im-postas pelo empregador ao empregado são suspensoes contratuais.Da mesma forma,  \nDOUTRINA  \nquando o empregador dispensa o trabalhador por algum tempo,opera-se a súbita etransitória paralisacão da vigencia do contrato.  \nNas duas situacões,porém,oempregador não poderá manter o empregado afas-tado do servico por prazo superior a trinta dias.Se o fizer,a suspensão se transformaráem rescisao do contrato,acarretando,visto ser rescisão injusta,por forca do art.474,opagamento de aviso prévio eindenizacão por despedida,calculados na forma dos arts.477ess.e487 consolidados.  \nOempregador,prossegue o mestre,tem esse direito-o direito de suspensao-que é,como diz Francisco de Ferrari,\"um estado de relación de trabajo,durante elcual,el empleador,por acto próprio,no utiliza ni retribuye los servicos del trabaja-dor\"(in Derecho Laboral,nov./1948,p.73,Montevidéu).  \nE adverte:mas,o direito só pode ser exercido dentro dos limites legais.  \nMesmo que hajajusto motivo para suspensao do empregado em nome da disci-plina da empresa,se a suspensao for superior a trinta dias,valerá por despedida injus-ta.A leié categórica e nao comporta excecões.  \nE,a seguir,justifica assim seu ponto de vista:o poder diretivo da empresa per-tence ao empregador,que corre os riscos da producao,assalaria o empregado,dirige efiscaliza a execucão do servico.A empresa pressupoe uma idéia de ordem,de organi-zacão,de método.Por issoé que todos reconhecem ao empresário o direito de punir osseus empregados pelas faltas que cometem.A suspensão disciplinaré uma das sancõesmais comumente usadas,pois o direito de punicāo através de suspensoes é inerente àidéia de empresa(Hector Hugo Barbagelata,Delas suspensiones como sanción,inDe-recho Laboral,mar./1949,p.365ess.,Montevidéu).  \nE prossegue:esse direito,porém,só pode ser exercido com moderacao.Oem-pregado apenas será","cbCaive2zeqievTL","https://ap.wps.com/l/cbCaive2zeqievTL","pdf",283769,7,"Portuguese","# Introdução\n## Delimitação do debate entre suspensão disciplinar e sindicância interna\n# Fundamentação legal e doutrinária\n## Regra do art. 474 da CLT e seus efeitos\n## Ensinamentos sobre suspensão contratual e limites do poder disciplinar\n# Excepcionalidades e limites temporais\n## Hipóteses de suspensão para inquérito judicial e investigação administrativa\n## Consequências de afastamento prolongado sem remuneração\n# Considerações finais sobre efeitos na remuneração","[{\"question\":\"Qual é o ponto central do debate tratado no artigo?\",\"answer\":\"Discute-se a extensão da suspensão disciplinar quando há sindicância interna para apuração de justa causa e quais efeitos isso produz sobre o princípio da intangibilidade do salário do empregado.\"},{\"question\":\"O que determina o art. 474 da CLT quanto ao prazo de suspensão?\",\"answer\":\"A suspensão do empregado por mais de 30 dias consecutivos importa rescisão indireta do contrato de trabalho, com consequências financeiras vinculadas ao regime legal mencionado no texto.\"},{\"question\":\"Há exceções à regra de que a suspensão não pode ultrapassar 30 dias?\",\"answer\":\"O texto aponta exceções, como a suspensão de empregado estável para fins de inquérito judicial apurador de falta grave e a suspensão de trabalhador acusado de atos atentatórios à segurança nacional para inquérito administrativo, dentro dos prazos legais indicados.\"}]","Suspensão Disciplinar - Sindicância Interna para Apuração de Justa Causa, Suspensão Preventiva e Inquérito Judicial para Apuração de Falta Grave e seus Efeitos sobre o Salário do Empregado | PDF",1789430195,11]