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Sustenta-se desvio do regime excepcional do art. 37, IX, pois haveria necessidade permanente de pessoal, com manutenção de vínculos precários até a posse de concursados, sem prazo certo, critério objetivo ou lei específica delimitando hipóteses concretas e temporárias. O acórdão julgou procedente o pedido e declarou a inconstitucionalidade, também ao enfrentar regras sobre qualificação técnica para profissionais da saúde.",{"@graph":59,"@context":115},[60,77,98],{"@type":61,"itemListElement":62},"BreadcrumbList",[63,68,71,74],{"item":64,"name":65,"@type":66,"position":67},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":69,"name":9,"@type":66,"position":70},"https://docshare.wps.com/pt/document/",2,{"item":72,"name":19,"@type":66,"position":73},"https://docshare.wps.com/pt/document/exames/",3,{"item":75,"name":55,"@type":66,"position":76},"https://docshare.wps.com/pt/document/direct-action-of-unconstitutionality-temporary-hiring-in-montes-claros-judgment-27062025/224054/",4,{"url":75,"name":55,"@type":78,"image":79,"author":84,"headline":55,"publisher":87,"fileFormat":90,"inLanguage":53,"description":57,"dateModified":91,"datePublished":92,"encodingFormat":90,"isAccessibleForFree":93,"interactionStatistic":94},"DigitalDocument",{"url":80,"@type":81,"width":82,"height":83},"https://docshare.wps.com/thumbnails/direct-action-of-unconstitutionality-temporary-hiring-in-montes-claros-judgment-27062025/224054.png","ImageObject",300,407,{"name":85,"@type":86},"Rowan","Person",{"url":64,"name":88,"@type":89},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-10-11","2026-09-09",true,{"@type":95,"interactionType":96,"userInteractionCount":76},"InteractionCounter",{"@type":97},"ViewAction",{"@type":99,"mainEntity":100},"FAQPage",[101,107,111],{"name":102,"@type":103,"acceptedAnswer":104},"Qual foi o pedido formulado na ação direta de inconstitucionalidade?","Question",{"text":105,"@type":106},"O pedido foi julgado procedente, com declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos municipais que autorizavam contratações temporárias para cargos efetivos. 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(a) Marcelo Rodrigues  \nRelator do Acordão: Des. (a) Marcelo Rodrigues  \nData do Julgamento: 27/06/2025  \nData da Publicação: 03/07/2025  \nDIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DEINCONSTITUCIONALIDADE . MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS . CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. INOBSERVÂNCIA DAS HIPÓTESES LEGAIS E CONSTITUCIONAIS AUTORIZADORAS . AUSÊNCIA DESITUAÇÃO FÁTICA DE NATUREZA TEMPORÁRIA, REVESTIDA DE EX CE PC IONAL INTER ESSE PÚBLICO . ILE GALI DADE DAS CONTRATAÇÕES. INCONSTITUCIONALI DADE DECLARA DA .  \nI. CASO EM EXAME  \nAção direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Procurador-Geral de Justiça em face de dispositivos das Leis Complementares nº 3/2005, nº 41/2013 e nº 115/2023, todas do Município de Montes Claros, que preveem hipóteses de contratação temporária para provimento de cargos efetivos na Administração Pública municipal. Sustenta-se que os cargos em questãomajoritaria mente ligados à área da saúde - devem ser ocupadosexclusivamente por servidores efetivos admitidos por concurso público. Prefeito e Presidente da Câmara prestaram informações defendendo a constitucionalidade das normas sob a alegação de excepcionalidade das contratações e da existência de concurso público em andamento.  \nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO  \nHá duas questões em discussão: (i) definir se há perda de objeto ou ausência de interesse processual diante da edição da Lei Complementar nº 115/2023 e da realização de concurso público; (ii) estabelecer se os dispositivos impug nados viola m os princípios constitucionais daobrigatoriedade do concurso público, da  \n Tribunal de Justiça de Minas Gerais  \ntemporariedade e da excepcionalidade na contratação de servidores.  \nIII. RAZÕES DE DECIDIR  \nA edição posterior da Lei Complementar nº 115/2023 e a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público nãoafastam a subsistência dos dispositivos impugnados nem a existência de interesse processual, pois as normas continuam em vigor e produzem efeitos jurídicos.  \nO concurso público anunciado ainda não foi finalizado, de modo que persistem contratações temporárias fundadas nas normas atacadas, não se configurando perda do objeto.  \nA contratação temporária, por sua natureza excepcional, exige lei específica que defina hipóteses concretas, temporárias e de interesse público, o quenão se verifica nas normas municipais impugnadas, que autorizam aoc upação de cargos permanentes mediante vínculos precários eindeterminados.  \nA previsão de manutenção de contratações temporárias até a posse deservidores concursados, sem prazo certo para finalização do concurso, prorroga indevidamente vínculos precários, violando os princípios da acessibilidade aos cargos públicos e da impessoalidade.  \nA possibilidade de contratação de médicos sem titulação específica, prevista no § 2º do art. 5º da LC nº 115/2023, afronta a exigência constitucional dequalificação técnica para o exercício de funções públicas especializadas.  \nA jurisprudência do STF e do TJMG reconhece a inconstitucionalidade de normas que autorizam contratações temporárias para funções permanentes, corriqueiras ou genéricas, especialmente na área da saúde, por desvirtuaremo regime jurídico de exceção previsto no art. 37, IX, da Constituição da República.  \nIV. DISPOSITIVO E TESE  \n Tribunal de Justiça de Minas Gerais  \nPedido procedente.  \nTese de julgamento:  \n1. A contratação temporária prevista no art. 37, IX, da CF exige lei que delimite hipóteses excepcionais, concretas e temporárias, não se prestando asuprir demandas permanentes da Administração Pública.  \n2. É inconstitucional norma municipal que autoriza a contratação temporária para cargos efetivos sem justificativa específica da situação excepcional.  \n3. A prorrogação de vínculos precários até a posse de concursados, sem prazo certo ou critério objetivo, viola o princípio do concurso público.  \n4. A admissão de profissionais ","cbCaifhcRUsylsLg","https://ap.wps.com/l/cbCaifhcRUsylsLg","pdf",37335,18,"Portuguese","# Caso em exame\n## Ação direta de inconstitucionalidade e fundamentos\n# Questão em discussão\n## Perda de objeto e violação constitucional\n# Razões de decidir\n## Vigência dos dispositivos e ausência de justificativa excepcional\n## Concurso público, impessoalidade e qualificação técnica\n# Dispositivo e tese\n## Resultado do julgamento e teses fixadas\n# Dispositivos e jurisprudência citados","[{\"question\":\"Qual foi o pedido formulado na ação direta de inconstitucionalidade?\",\"answer\":\"O pedido foi julgado procedente, com declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos municipais que autorizavam contratações temporárias para cargos efetivos. 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