[{"data":1,"prerenderedAt":-1},["ShallowReactive",2],{"doc-seo-199581-112":3,"detail-sidebar-cat-0-pt-112":80,"doc-detail-199581-pt":123},{"code":4,"msg":5,"data":6},0,"ok",{"site_id":7,"language":8,"slug":9,"title":10,"keywords":11,"description":12,"schema_data":13,"social_meta":73,"head_meta":75,"extra_data":77,"updated_unix":79},112,"pt","diario-da-republica-series-no-26-february-6-2007","Diário da República - Série - N.o 26 - 6 de Fevereiro de 2007","","Publicação oficial do Diário da República referente à Série N.o 26, de 6 de Fevereiro de 2007, com avisos judiciais sobre procedimentos e contagem de prazos. O texto define que os prazos para recurso, embargos e reclamações de créditos começam após a dilação, sendo contínuos e não suspensos nas férias judiciais, com transferência do termo para o primeiro dia útil seguinte. Inclui ainda anúncios sobre insolvência, assembleias de credores e planos de insolvência, bem como declarações de contumácia e seus efeitos processuais e patrimoniais.",{"@graph":14,"@context":72},[15,34,55],{"@type":16,"itemListElement":17},"BreadcrumbList",[18,23,27,31],{"item":19,"name":20,"@type":21,"position":22},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":24,"name":25,"@type":21,"position":26},"https://docshare.wps.com/pt/document/","Document",2,{"item":28,"name":29,"@type":21,"position":30},"https://docshare.wps.com/pt/document/pesquisa-e-relatórios/","Pesquisa e Relatórios",3,{"item":32,"name":10,"@type":21,"position":33},"https://docshare.wps.com/pt/document/diario-da-republica-series-no-26-february-6-2007/199581/",4,{"url":32,"name":10,"@type":35,"image":36,"author":41,"headline":10,"publisher":44,"fileFormat":47,"inLanguage":8,"description":12,"dateModified":48,"datePublished":49,"encodingFormat":47,"isAccessibleForFree":50,"interactionStatistic":51},"DigitalDocument",{"url":37,"@type":38,"width":39,"height":40},"https://docshare.wps.com/thumbnails/diario-da-republica-series-no-26-february-6-2007/199581.png","ImageObject",300,407,{"name":42,"@type":43},"Margaret","Person",{"url":19,"name":45,"@type":46},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-10-02","2026-09-04",true,{"@type":52,"interactionType":53,"userInteractionCount":30},"InteractionCounter",{"@type":54},"ViewAction",{"@type":56,"mainEntity":57},"FAQPage",[58,64,68],{"name":59,"@type":60,"acceptedAnswer":61},"Quais são as regras para a contagem dos prazos em matéria de recursos e reclamação de créditos?","Question",{"text":62,"@type":63},"Os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos começam a correr finda a dilação, que se conta da publicação do último anúncio. São contínuos e não se suspendem durante as férias judiciais; se terminarem num dia em que os tribunais estejam encerrados, o termo é transferido para o 1.º dia útil seguinte.","Answer",{"name":65,"@type":60,"acceptedAnswer":66},"Quem pode apresentar proposta de plano de insolvência?",{"text":67,"@type":63},"Podem apresentar proposta o administrador da insolvência, o devedor, qualquer pessoa responsável pelas dívidas da insolvência ou qualquer credor/grupo de credores que represente um quinto do total dos créditos não subordinados reconhecidos na sentença de graduação (ou, na falta desta, na estimativa do juiz).",{"name":69,"@type":60,"acceptedAnswer":70},"Que efeitos produz a declaração de contumácia e quando caduca?",{"text":71,"@type":63},"A contumácia suspende os termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo de atos urgentes. 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M. & S. G.—Construção, Engenharia e Instalações, L.da  \nNos autos de insolvência acima identificados em que são insolvente L. M. & S. G—Construção, Engenharia e Instalações, L.da, númerode identificação fiscal 511090030, com endereço em Lombada do Loreto, 9370 Arco da Calheta, ficam notificados todos os interessados de que no processo supra-identificado foi designado o dia 19 de Fevereiro de 2007, pelas 14 horas e 30 minutos, para a realização dareunião de assembleia de credores.  \nFicam ainda notificados de que nos 10 dias anteriores à realizaçãoda assembleia, todos os documentos referentes ao plano de insolvência, se encontram à disposição dos interessados na Secretaria do Tribunal.  \nOs credores podem fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.  \nÉ facultada a participação de até três elementos da comissão detrabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n.o 6 do artigo 72 .o do CIRE) .  \nFicam advertidos os titulares de créditos que os não tenham reclamado, e se ainda estiver em curso o prazo fixado na sentença para reclamação, de que o podem fazer, sendo que, para efeito de participação na reunião, a reclamaçãopode ser feita na própria assembleia [alínea c) do n.o 4 do artigo 75.o do CIRE] .  \n11 de Janeiro de 2007.—A Juíza de Direito, Sofia Carreiras.—O Oficial de Justiça, Maria Carla Sousa Abreu.  \n1000310156  \n1.o JUÍZO CRIMINAL DO TRIBUNAL DE FAMÍLIA E MENORES E DE COMARCA DE PORTIMÃO  \nAnúncio n.o 850/2007  \nO juiz de direito Rui Branco, do 1 .o Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Portimão, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.o 1407/03.7PAPTM, pendente neste Tribunal contra o arguido Gilberto da Cruz Guerreiro, filho de Luís António Guerreiro e de Maria Fernanda Lopes da Cruz Guerreiro, natural de Cacém (Sintra), nacional de Portugal, nascido em 18 de Setembro de 1963, divorciado, bilhete de identidaden.o 6611281, com domicílio na Rua de Pedro Alvares Cabral, 8, rés--do-chão, esquerdo, Monte Abraão, Sintra, por se encontrar acusadoda prática de um crime de burla simples, previsto e punido peloartigo 217 .o, n.o 1, do Código Penal, praticado em 28 de Junho de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 9 de Janeiro de 2007, nos termos do artigo 335 .o do Código de Processo Penal.  \nA declaração d","cbCaitou5YiZbRCN","https://ap.wps.com/l/cbCaitou5YiZbRCN","pdf",109551,"Portuguese","# Plano de insolvência\n## Aprovação e legitimidade para apresentar proposta\n# Anúncio sobre insolvência de pessoa colectiva\n## Notificação de interessados e assembleia de credores\n## Disponibilização de documentos do plano e representação\n# Anúncio de contumácia em processo criminal\n## Crime imputado e declaração de contumácia\n## Efeitos da contumácia no processo e negócios patrimoniais","[{\"question\":\"Quais são as regras para a contagem dos prazos em matéria de recursos e reclamação de créditos?\",\"answer\":\"Os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos começam a correr finda a dilação, que se conta da publicação do último anúncio. 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