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Estabelece ainda norma revogatória, anulando legislação anterior incompatível, nomeadamente decretos presidenciais relacionados com reajustes anteriores e vencimentos de cargos e carreiras específicas.",{"@graph":14,"@context":72},[15,34,55],{"@type":16,"itemListElement":17},"BreadcrumbList",[18,23,27,31],{"item":19,"name":20,"@type":21,"position":22},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":24,"name":25,"@type":21,"position":26},"https://docshare.wps.com/pt/document/","Document",2,{"item":28,"name":29,"@type":21,"position":30},"https://docshare.wps.com/pt/document/pesquisa-e-relatórios/","Pesquisa e 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Protocolo relativo ao Estatuto do TribunalAfricano de Justica edos Direitos Humanos,egarante que será rigorosamente observado.  \nS U M A R  \nCarta de Adesāo n.91/24………………  …  …          …            1030Da por firmee vlida a Convencǎo sobre o Reconhecimento ea Execucao ce Sentencas ArbitraisEstrangeiras.  \nDecreto Presidencial n.946/24….……     …            …         …1031  \nAprova o ajustamento dos vencimentos base dos quacros ce pessoal da Fungǎo Publica.一Revoga toda a legislacao que contraria o disposto no presente Diploma,nomeadamente osDecreto Presicencial n.995/17,de8de Junho,que aprova oreajustamento do vencimento-basemensal do Presidente da República e dos Titulares ce Cargos da Funcao Executiva do Estado,Decreto Presidencial n.913/19,de9 deJaneiro,que aprova o reajustamento do vencimento-basedos Funcionários Públicos Titulares ce Cargos de Direccao e Chefia do Regime Geral,DecretoPresicencial n.205/19,de 28 de Junho,que aprova o reajustamento dos vencimentos-basedos Titulares de Cargo de Direccao e Chefia e das Carreiras Especiais dos Orgaos Executivos doMinistério do Interior,Decreto Presidencial n.133/22,de 7ce Junho,que aprovao ajustamentodos Funcionários Públicos da Carreira do Regime Geral,Decreto Presicencial n.9134/22,ce 7de Junho,que aprova o ajustamento dos vencimentos-base dos Docentes do Ensino Superior,Decreto Presidencial n.9135/22,de 7 de Junho,que aprova o ajustamento dos vencimentos-base do Pessoal da Carreira ce Investigador Cientifico,Decreto Presicencialn.9136/22,de 7 deJunho,que aprova o ajustamento dos vencimentos-base co Pessoal Técnico do Regime Especialda Carreira de Telecomunicacōes,Decreto Presidencial n.9137/22,de 7 de Junho,que aprovaoajustamento dos vencimentos-base dos Funcionários do Regime Especial da Carreira Diplomáticado Ministério das Relacōes Exteriores,Decreto Presidencialn.8138/22,ce 7de Junho,que aprovao ajustamento dos vencimentos-base do Pessoal da Carreira dos Agentes do Sistema Nacionalde Formacāo Profissional,Decreto Presicencial n.9139/22,de 7 de Junho,que aprova o ajus-tamento dos vencimentos-base do Pessoal da Carreira Especial de Oficiais de Justica,DecretoPresicencial n.9140/22,de 7 de Junho,que aprova o ajustamento dos vencimentos-base doPessoal da Carreira Estatistica,Decreto Presicencialn,9141/22,de 7 de Junho,que aprova oajus-  \n# PRESIDENTE DA REPÚBLICA\n\nDecreto Presidencial n.246/24de1de Fevereiro  \nHavendo anecessidade dese proceder ao ajustamento geraldos vencimentos-base de todosos grupos de pessoal da Funcão Pública,como objectivo de conciliara promocao da dignidadedos Funcionários Públicose Agentes Administrativos,em contrapartida dos servicos presta-dos,de forma agarantirmaioreficiencia administrativaea melhoria da qualidade dos servicospúblicos prestados ao cidadao,bem como repor parcialmente opoder de comprano ambito doRoteiro para a lmplementacao da Nova Arquitectura Remuneratória da Administracao Pública—RINAR,aprovado pelo Decreto Presidencial n.9211/23,de 30 de Outubro;  \nO Presidente da República decreta,nos termos da alínea m)do artigo 120.9edo n.94 doartigo 125.9,ambos da Constituicao da República de Angola,o seguinte:  \n## ARTIGO1.9(Vencimento-base)\n\n1.E aprovado o ajustamento dos vencimentos-base dos quadros de pessoal da FuncāoPública,de acordo com as tabelas salariais anexas ao presente Decreto Presidencial,de quesāo partes integrantes.  \n2.0 ajustamento dos vencimentos-base deÓrgaos do Poder Executivo edemais Orgaos deSoberania,nao integrados no presente Diploma,devem ser ajustadosem diploma próprio,noslimites previstos na Lei n.915/23,de 29 de Dezembro,que aprovao OGE/2024.  \n3.Os vencimentos-base que,por forca da politica salarial vigente em Angola,se encontremabaixo do Salário Mínimo Nacional para o Agrupamento d","cbCaijBY60fwWkx2","https://ap.wps.com/l/cbCaijBY60fwWkx2","pdf",1815190,30,"Portuguese","# Presidente da República\n## ARTIGO 1.9 (Vencimento-base)\n## ARTIGO 2.9 (Suplementos remuneratórios)\n## ARTIGO 3.9 (Forma de pagamento)\n## ARTIGO 4.9 (Efectividade)\n## ARTIGO 5.9 (Norma revogatória)","[{\"question\":\"O que aprova o Decreto Presidencial n.246/24?\",\"answer\":\"Aprova o ajustamento dos vencimentos-base dos quadros de pessoal da Função Pública, de acordo com tabelas salariais anexas ao decreto.\"},{\"question\":\"Como devem ser pagos os vencimentos?\",\"answer\":\"O pagamento dos vencimentos deve ser efectuado por via do Sistema Bancário.\"},{\"question\":\"Quais são as principais disposições sobre a efectividade do pessoal?\",\"answer\":\"Os serviços de recursos humanos devem proceder ao controlo da efectividade do pessoal, assegurando o cumprimento do regime laboral da Função Pública.\"}]","Diário da República - Decreto Presidencial n.246/24 - Ajustamento dos Vencimentos Base da Função Pública | PDF",1788955455]