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A análise conclui que não houve violação legal ou formal, mantendo-se a pontuação com base nos critérios de desenvolvimento do tema e apresentação, além de apontar tópicos não abordados e falta de rigor 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atribuicoes legais que lhe foram conferidas pela Portariado Reitor,de 13/04/2021,e previstas no Estatuto da Unesp,artigo 48,inciso VI,tendoem vista o parecer exarado pela Banca Examinadora designada pelo Edital n⁹05/2025-STGP,disposto no Ofício_Resposta_Código_6F3BX,de 28/03/2025,referenteà manifestacão sobre o recurso impetrado pelo candidato SR.PEDRO ANTONIOSANTOS FLOREZ,CPF n°236.929.838-32,às notas atribuídas pela referida BancaExaminadoraà prova escrita da Primeira Fase do Concurso Público de Títulos e Provasn⁹92/2025-STGP,para provimento de 01(um)cargo de Professor Assistente,comtitulacão mínima de Doutor,em Regime de Dedicacão Integral à Docência eà Pesquisa-RDIDP,sob o Regime Jurídico Efetivo,na área de conhecimento \"Ciencias Exatas e daTerra”,junto ao Departamento de Engenharia de Engenharia de Controle e Automacão,Edital n920/2025-STGP-Resultado da Primeira Fase(Prova Escrita),e considerandoos argumentos apresentados pelo impetrante,RESOLVE“ad referendum”daCongregacao,ACOLHER a decisão da Banca Examinadora,de manutencão das notas daprova escrita do candidato SR.PEDRO ANTONIO SANTOS FLOREZ,CPF N236.929.838-32,divulgadas no Edital n920/2025-STGP,e INDEFERIR o recursoimpetrado pelo referido candidato,visto que as notas estao apresentadas nos termosdo Edital de Abertura n°92/2025-STGPeque não houve violacão de nenhum aspectolegal ou formal do concurso,estando de acordo com o previsto nas Resolucões UNESP17/2023,31/2023e 51/2023,que estabelecem normas para a realizacao de concursopúblico em regime especial de trabalho,para provimento de cargo de ProfessorAssistente e preenchimento de emprego público de Professor Assistente Doutor:  \n(Processo n9287/2024-ICT/SOR)  \nExpediente da Diretoria,em 28 de marco de 2025.  \nProf.Dr.ROBERTO WAGNER LOURENCODiretor  \nSorocaba,28 de marco de 2025  \n# Resposta ao recurso do candidato:Pedro Antonio Santos Florez\n\nCódigo:6F3BX  \nEm resposta ao recurso apresentado pelo candidato,que solicita revisão da sua nota,especialmente no que se refere ao critério “Desenvolvimento do tema”e ao critério“Apresentacao”,a banca examinadora reuniu-se no dia 24 de marco,às 8h da manha,paraanalisar os recursos e,após rever a prova do candidato,informa que,em relacão aoscritérios utilizados em“Desenvolvimento do tema”,foram avaliados os assuntos que aliteratura indicada apresenta como tópicos dentro de “Transformacoes Lineares”,tema daprova escrita.Na avaliacão destes tópicos,foram levados em consideracão o rigormatemático na escrita e apresentacão dos conceitos,a ordem didática de apresentacāodestes tópicos e quais tópicos foram abordados e em que profundidade.  \nAo reavaliar a prova do candidato,constatou-se que nao foram abordados os seguintestópicos:i)Definicao de Injetividade e sobrejetividade,que deveriam ser partecomplementar da definicão de Transformacoes Lineares;ii)o Teorema do Núcleo e daImagem,parte muito importante do tema da prova que,na avaliacao da banca,nao poderiaser excluida da solucão apresentada pelo candidato;iii)e Representacāo gráfica,tópicoessencial da temática e que complementa significativamente as definicões teóricas doconteúdo.Ainda analisando os tópicos abordados,constatou-se que o tópico Matriz deuma Transformacao Linear foi abordado de forma superficial,uma vez que ao comentarsobre o tópico,o candidato apresenta a matriz,mas nao discute sobre como obter seuscoeficientes e nem quem eles são,ou seja,notou-se falta de rigor matemático naapresentacão do tópico.Na mesma linha,o tópico Matriz mudanca de base também foiabordado superficialmente,uma vez que a equacao de mudanca de base apenas apareceno texto,sem muitas explicacoes,constatando-se falta de rigor matemático.Na parte deAplicacoes,constatou-se extrema superficialidade no desenvolvimento do assunto.Nestesentido,após revisao da prova e revisitar os critérios adotados,a banca entende que a notadeverá 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