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O texto regulamenta critérios e processos de matrícula, retificações, transferências, dispensa de disciplinas, trancamento, reativação e cancelamento, além de prever a coordenação pedagógica da avaliação do curso. Também trata da transparência de competências, da cooperação com a Diretoria e órgãos envolvidos e da gestão dos recursos financeiros da graduação.",{"@graph":59,"@context":115},[60,77,98],{"@type":61,"itemListElement":62},"BreadcrumbList",[63,68,71,74],{"item":64,"name":65,"@type":66,"position":67},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":69,"name":9,"@type":66,"position":70},"https://docshare.wps.com/pt/document/",2,{"item":72,"name":35,"@type":66,"position":73},"https://docshare.wps.com/pt/document/pesquisa-e-relatórios/",3,{"item":75,"name":55,"@type":66,"position":76},"https://docshare.wps.com/pt/document/deliberacao-cg-fd-no-022013-provisions-on-the-undergraduate-committee-enrollments-and-elective-course-credits/216797/",4,{"url":75,"name":55,"@type":78,"image":79,"author":84,"headline":55,"publisher":87,"fileFormat":90,"inLanguage":53,"description":57,"dateModified":91,"datePublished":92,"encodingFormat":90,"isAccessibleForFree":93,"interactionStatistic":94},"DigitalDocument",{"url":80,"@type":81,"width":82,"height":83},"https://docshare.wps.com/thumbnails/deliberacao-cg-fd-no-022013-provisions-on-the-undergraduate-committee-enrollments-and-elective-course-credits/216797.png","ImageObject",300,407,{"name":85,"@type":86},"Clementine","Person",{"url":64,"name":88,"@type":89},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-10-02","2026-09-08",true,{"@type":95,"interactionType":96,"userInteractionCount":76},"InteractionCounter",{"@type":97},"ViewAction",{"@type":99,"mainEntity":100},"FAQPage",[101,107,111],{"name":102,"@type":103,"acceptedAnswer":104},"Quais são as atribuições definidas para a Comissão de Graduação no Artigo 1º?","Question",{"text":105,"@type":106},"O documento atribui à Comissão de Graduação competências como traçar diretrizes, coordenar o andamento acadêmico, supervisionar matrícula e retificações, aprovar critérios para transferência e dispensa, autorizar trancamento e reativação, além de deliberar sobre revalidação de diplomas e zelar pelo calendário escolar.","Answer",{"name":108,"@type":103,"acceptedAnswer":109},"Que tipo de informações os Departamentos e demais órgãos devem enviar à Comissão de Graduação (Artigo 2º)?",{"text":110,"@type":106},"Devem ser informados assuntos relativos à competência da Comissão, especialmente propostas de modificação de grade curricular e programas, criação/modificação/extinção de disciplinas e requisitos, alterações de carga horária e oferecimento de disciplinas com pesquisa ou cultura e extensão com direito a créditos, entre outros temas correlatos.",{"name":112,"@type":103,"acceptedAnswer":113},"Como o documento organiza a atuação da Presidência e a eficiência dos procedimentos (parágrafos do Artigo 1º)?",{"text":114,"@type":106},"A Presidência e membros representantes devem zelar pela execução administrativa das resoluções, observadas pelas instâncias da Universidade. 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 \nConsiderando as exigências de maior certeza e objetividade quanto aos critérios de matrícula, expansão da oferta de disciplinas optativas e solução dos problemas decorrentes da aplicação da grade curricular;  \nConsiderando a necessidade de maior transparência quanto às competências, atividades desempenhadas pela Comissãode Graduação e critérios adotados;  \nConsiderando a eficiência administrativa na relação entre a Comissão de Graduação e os Departamentos, Comissões edemais órgãos envolvidos na gestão do ensino de graduação;  \nConsiderando o compromisso da Comissão de Graduação com o ensino humanista, crítico, reflexivo e mérito acadêmico, no cumprimento do projeto pedagógico da Faculdade;  \nPublica a seguinte  \nDELIBERAÇÃO:  \nArtigo 1 ° - À Comissão de Graduação da Faculdade de Direito (CG/FDUSP), dentro de sua esfera de competência, previstas no Artigo 48 do Estatuto da USP, artigo 2º da Resolução CoG Nº 3741, de 26 de Setembro de 1990 e no artigo 21 da Resolução Nº 5377, de 05 de Dezembro de 2006 , Artigo 39 do Regimento da FD-USP, cabem as seguintes atribuições:  \nFACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO  \nCOMISSÃO DE GRADUAÇÃO  \nI - traçar diretrizes, zelar pela execução dos programas da área de ensino de graduação, obedecida a orientação geral estabelecida pelos Colegiados superiores;  \nII - coordenar o andamento acadêmico dos cursos de graduação da Faculdade de Direito, envolvendo as atividades internacionais, de pesquisa e a extensão, coordenação da grade curricular do curso eoutras pertinentes à formação dos alunos;  \nIII – supervisionar, organizar e deliberar sobre matrícula e retificações de matrículas;  \nIV - aprovar critérios e os processos para transferência de alunos, quando atendidas as normas estabelecidas;  \nV – aprovar critérios para pedidos de dispensa de disciplinas;  \nVI – autorizar pedidos de trancamento de matrículas, parcial ou total ede cancelamento de matrículas;  \nVII -aprovar pedidos de reativação de matrícula, indicando, quando for o caso, as adaptações curriculares necessárias;  \nVIII – deliberar quanto às solicitações de revalidação de diplomas mediante pareceres elaborados por comissão “ad hoc”;  \nIX-zelar pelo cumprimento do calendário escolar;  \nX - elaborar os critérios pedagógicos para coordenar o processo deanálise ou avaliação do Curso, observado o Artigo 6º, I, do Regimentoda FD-USP e a Resolução CoG nº 3982/92;  \nXI - exercer as demais atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Geral, pelo Conselho de Graduação, pelo Regimento da FDUSP, por delegação de órgãos superiores, por este regulamento ou pela legislação complementar;  \nXII - promover o aperfeiçoamento constante do ensino no que diz respeito à adequação curricular e à melhoria dos meios didáticos, biblioteca e recursos didático-pedagógicos;  \nXIII - coordenar a aplicação dos recursos financeiros destinados à Graduação do Curso de Direito e prestar contas aos órgãos de origem do fomento;  \nFACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO  \nCOMISSÃO DE GRADUAÇÃO  \nXIV - requisitar às chefias dos Departamentos e aos órgãos técnicos eadministrativos da Faculdade as providências necessárias à execução das deliberações da Comissão de Graduação;  \n§ 1º – À Presidência da Comissão e aos membros que a representemcaberá zelar pela execução administrativa das resoluções aprovadas pela Comissão de Graduação, as q","cbCaijRcu6P3XOxM","https://ap.wps.com/l/cbCaijRcu6P3XOxM","pdf",262316,14,"Portuguese","# Deliberação\n## Artigo 1º - Atribuições da Comissão de Graduação\n## Artigo 2º - Informações a serem prestadas pelos Departamentos e órgãos\n## Artigo 3º - Disciplinas obrigatórias e optativas nos semestres seguintes","[{\"question\":\"Quais são as atribuições definidas para a Comissão de Graduação no Artigo 1º?\",\"answer\":\"O documento atribui à Comissão de Graduação competências como traçar diretrizes, coordenar o andamento acadêmico, supervisionar matrícula e retificações, aprovar critérios para transferência e dispensa, autorizar trancamento e reativação, além de deliberar sobre revalidação de diplomas e zelar pelo calendário escolar.\"},{\"question\":\"Que tipo de informações os Departamentos e demais órgãos devem enviar à Comissão de Graduação (Artigo 2º)?\",\"answer\":\"Devem ser informados assuntos relativos à competência da Comissão, especialmente propostas de modificação de grade curricular e programas, criação/modificação/extinção de disciplinas e requisitos, alterações de carga horária e oferecimento de disciplinas com pesquisa ou cultura e extensão com direito a créditos, entre outros temas correlatos.\"},{\"question\":\"Como o documento organiza a atuação da Presidência e a eficiência dos procedimentos (parágrafos do Artigo 1º)?\",\"answer\":\"A Presidência e membros representantes devem zelar pela execução administrativa das resoluções, observadas pelas instâncias da Universidade. 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