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O texto sustenta a tempestividade do protocolo, descreve a alegação autoral sobre cadeia possessória e documental, e rebate os fundamentos jurídicos, invocando dispositivos do Código de Processo Civil e do Código Civil.",{"@graph":59,"@context":115},[60,77,98],{"@type":61,"itemListElement":62},"BreadcrumbList",[63,68,71,74],{"item":64,"name":65,"@type":66,"position":67},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":69,"name":9,"@type":66,"position":70},"https://docshare.wps.com/pt/document/",2,{"item":72,"name":35,"@type":66,"position":73},"https://docshare.wps.com/pt/document/pesquisa-e-relatórios/",3,{"item":75,"name":55,"@type":66,"position":76},"https://docshare.wps.com/pt/document/defense-in-prohibitory-injunction-lawsuit-state-of-bahia/213348/",4,{"url":75,"name":55,"@type":78,"image":79,"author":84,"headline":55,"publisher":87,"fileFormat":90,"inLanguage":53,"description":57,"dateModified":91,"datePublished":92,"encodingFormat":90,"isAccessibleForFree":93,"interactionStatistic":94},"DigitalDocument",{"url":80,"@type":81,"width":82,"height":83},"https://docshare.wps.com/thumbnails/defense-in-prohibitory-injunction-lawsuit-state-of-bahia/213348.png","ImageObject",300,407,{"name":85,"@type":86},"Asher","Person",{"url":64,"name":88,"@type":89},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-10-07","2026-09-07",true,{"@type":95,"interactionType":96,"userInteractionCount":76},"InteractionCounter",{"@type":97},"ViewAction",{"@type":99,"mainEntity":100},"FAQPage",[101,107,111],{"name":102,"@type":103,"acceptedAnswer":104},"Qual é o principal argumento do Estado da Bahia quanto ao prazo para apresentar a contestação?","Question",{"text":105,"@type":106},"O texto afirma a tempestividade, citando a ciência eletrônica no PJe e a contagem do prazo prevista no CPC, com consideração de feriado e inexistência de expediente no dia indicado.","Answer",{"name":108,"@type":103,"acceptedAnswer":109},"Sobre quais fatos a autora baseia o pedido de interdito proibitório?",{"text":110,"@type":106},"A autora alega ser legítima possuidora do Lote nº 3, Quadra B, e afirma que os réus pretendem despojá-la sem pagamento de indenização, configurando ameaça de turbação ou esbulho.",{"name":112,"@type":103,"acceptedAnswer":113},"Quais medidas liminares a autora pediu ao juízo?",{"text":114,"@type":106},"Foram requeridos mandado proibitório para assegurar a não ocorrência de turbação ou esbulho, eventual mandado de manutenção ou reintegração caso a ameaça se concretize antes do deferimento, além de multa diária em caso de transgressão.","https://schema.org",{"og:url":75,"og:type":117,"og:title":55,"og:site_name":88,"og:description":57},"article",{"robots":119,"canonical":75},"index,follow",{"doc_id":121,"site_id":52},213348,1788757979,{"code":4,"msg":5,"data":124},{"doc_id":121,"user_id":125,"nickname":85,"user_avatar":126,"doc_module":4,"category_id":34,"category_name":35,"doc_title":55,"doc_description":57,"doc_content":127,"file_id":128,"file_url":129,"file_type":130,"file_size":131,"view_count":76,"is_deleted":4,"is_public":67,"is_downloadable":67,"audit_status":67,"page_count":26,"language":132,"language_code":53,"site_id":52,"html_lang":53,"table_of_contents":133,"faqs":134,"seo_title":135,"seo_description":57,"update_tm":122,"read_time":46},687197207639,"https://ap-avatar.wpscdn.com/davatar_a8503ba1806abce46bf441b54a3ca4cd","EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ILHÉUS  \nINTERDITO PROIBITÓRIO Nº 8003936-97.2019.8.05.0103  \nAUTOR: JOSENICE ARAUJO DA SILVA SANTOS  \nRÉU: BAHIA MINERAÇÃO S/A E OUTRO  \nO ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público, por seu Procuradorex lege, infrafirmado, vem, tempestivamente, à presença de V. Exª ., com fundamento no art. 335 ess. c/c o art; 564, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, apresentar CONTESTAÇÃO, em face da pretensão deduzida por JOSENICE DOS SANTOS na AÇÃODE INTERDITO PROIBITÓRIO em epígrafe, aduzindo para tanto os seguintes motivos de fatoe de direito:  \nI. DA TEMPESTIVIDADE  \nA presente peça de defesa é tempestiva, porquanto o Estado da Bahia foi citado, eletronicamente, por meio da r. decisão interlocutória (ID Num. 36926503) com ciênciacertificada no sistema PJE no dia 05 de novembro p. p., iniciando-se a fluência do prazo no dia útil subseqüente, conforme prevê o art. 224 do Código de Processo Civil.  \nAssim, considerando-se o prazo dobrado de 30 (trinta) dias úteis para apresentação de contestação, e levando em conta que não houve expediente nas unidades judiciárias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia no dia 15 de novembro último (feriado da Proclamação da República), em conformidade com o disposto no Decreto Judiciário nº 51, de 30 de janeiro de 2019, conclui-se que a presente contestação é tempestiva, pois apresentada dentro do prazo legal.  \nII. DO CONTEÚDO DA PEÇAINICIAL  \nA Autora ajuizou a presente ação de interdito proibitório em face do Estado da Bahia e da Bahia Mineração S/A, fundada na alegação de que os Requeridos pretendem despojá-la do seu lote, situado no município de Ilhéus,“de forma absolutamente arbitrária, sem opagamento de qualquer indenização”, o que configuraria prática de esbulho.  \nAlega, em resumo, que (i) é legítima possuidora de um imóvel, denominado Lote nº 3, Quadra B, situado na Vila Juerana, Distrito de Aritaguá  , no Município de Ilhéus-BA, que foi “adquirido” em 27/09/2002, por meio de “Contrato de Compra e Venda”, firmado com Osvaldo Cardoso, que teria “lhe cedido os poderes inerentes à posse”; (ii) o vendedordo lote, Osvaldo Cardoso, o havia “adquirido” por meio de Procuração em Causa Própria, documento (estranhamente) não juntado aos autos, que teria sido outorgada por Fátima Pessoa Bonfim, então proprietária, que teria herdado da mãe, Maria Augusta Pessoa Bonfim; (iii) o lote que ocupa advém de um imóvel maior, de 12,8210 ha, matriculado sob o nº 4.993 no 2º Ofício de Registro de Imóveis e Hipotecas (CRIH) da Comarca de Ilhéus em nome de Maria Augusta Pessoa Bonfim, havido por doação de sua genitora, Fidelzina Diógenes Pessoa ; (iv) esse imóvel de 12,8210 ha, por seu turno, foi desmembrado de um maior, que continha 30,00 ha, registrado em nome de Abeilard Vitor Pessoa, conforme demonstra a Transcrição nº 9.228, oriunda do 2º Ofício de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Ilhéus; (v) a herdeira do imóvelmatriculado sob o nº 4.993, Fátima Pessoa Bonfim, decidiu lotear 7,6357 ha da área total de 12,8210 ha em 61 unidades e, assim, fazer sua comercialização, que se iniciou nos anos 2000;  \n(vi) sobre área de 7,6357 ha, onde estão localizados os 61 lotes, será construída parte das instalaçãodo Complexo Portuário e de Serviços Porto Sul, (vii) o Parecer nº 002207/2019 , emitido pela Procuradoria Geral do Estado da Bahia, expressa a intenção de despojar os ocupantes dos lotes semo pagamento de qualquer indenização; (viii) a Discriminatória Administrativa e a “Observação”, efetuada pela Oficiala do 2º Ofício de Registro de Imóveis, que indicam que as terras integrantes da área de 7,6357 ha são de propriedade do Estado da Bahia, não possuem o condão de cancelar a  \nmatrícula nº 4.993 ; (ix) áreas de origem idêntica àquela do imóvel sob a matrícula nº 4.993, de propriedade de Álvaro Albert Pessoa de Oliveira e Aldérico Moreira Carneiro, receberamtratamento diverso, pois reconhecidas pelo","cbCaieEVjCGck4ms","https://ap.wps.com/l/cbCaieEVjCGck4ms","pdf",845609,"Portuguese","# Da tempestividade\n## Prazo e contagem do termo inicial\n# Do conteúdo da peça inicial\n## Alegações sobre posse e cadeia documental\n## Argumentos sobre ameaça e intenção de despojo\n# Fundamentos jurídicos e pedidos liminares\n## Requisitos do interdito proibitório\n## Medidas requeridas ao juízo","[{\"question\":\"Qual é o principal argumento do Estado da Bahia quanto ao prazo para apresentar a contestação?\",\"answer\":\"O texto afirma a tempestividade, citando a ciência eletrônica no PJe e a contagem do prazo prevista no CPC, com consideração de feriado e inexistência de expediente no dia indicado.\"},{\"question\":\"Sobre quais fatos a autora baseia o pedido de interdito proibitório?\",\"answer\":\"A autora alega ser legítima possuidora do Lote nº 3, Quadra B, e afirma que os réus pretendem despojá-la sem pagamento de indenização, configurando ameaça de turbação ou esbulho.\"},{\"question\":\"Quais medidas liminares a autora pediu ao juízo?\",\"answer\":\"Foram requeridos mandado proibitório para assegurar a não ocorrência de turbação ou esbulho, eventual mandado de manutenção ou reintegração caso a ameaça se concretize antes do deferimento, além de multa diária em caso de transgressão.\"}]","Contestação em Ação de Interdito Proibitório - Estado da Bahia | PDF"]