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 \nconsiderando as informações prestadas pela Superintendência de Proteção e Defesa Civil SUDEC;  \nconsiderando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,  \nD E C R E TA  \nArt. 1º -Fica homologado o Decreto Municipal nº 156/2025, de 29 de setembrode 2025, do Prefeito Municipal de Caetanos, que declarou em “Situação de Emergência”, peloprazo de 180 (cento e oitenta) dias, as áreas comprovadamente afetadas do referido Município.  \nArt. 2º -Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de setembro de 2025, e vigerá pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da aludida data.  \nPALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de novembro de 2025.  \nJERÔNIMO RODRIGUES  \nGovernador  \nAfonso Bandeira Florence  \nSecretário da Casa Civil  \nDECRETO Nº 24.098 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025  \nHomologa o Decreto Municipal de “Situação de Emergência” que indica.  \nO GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhesão conferidas pelo inciso XII do art. 105 da Constituição Estadual, e pelo inciso VII do art. 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e à vista do constante no Processo SEI nº 014.5378.2025.0004360-97, da Superintendência de Proteção e Defesa Civil - SUDEC, daestrutura da Casa Civil,  \nconsiderando os danos decorrentes da estiagem que está a afetar as atividades econômicas e aatingir a população do Município de Maetinga-Bahia;  \nconsiderando as informações prestadas pela Superintendência de Proteção e Defesa Civil SUDEC;  \nconsiderando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,  \nD E C R E TA  \nArt. 1º -Fica homologado o Decreto Municipal nº 149, de 06 de outubro de 2025, do Prefeito Municipal de Maetinga, que declarou em“Situação de Emergência”, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, as áreas comprovadamente afetadas do referido Município.  \nArt. 2º -Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de outubro de 2025, e vigerá pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da aludida data.  \nPALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de novembro de 2025.  \nJERÔNIMO RODRIGUES  \nGovernador  \nAfonso Bandeira Florence  \nSecretário da Casa Civil  \nDECRETO Nº 24.099 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025  \nHomologa o Decreto Municipal de “Situação de Emergência” que indica.  \nO GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhesão conferidas pelo inciso XII do art. 105 da Constituição Estadual, e pelo inciso VII do art. 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e à vista do constante no Processo SEI nº 014.5378.2025.0004393-55, da Superintendência de Proteção e Defesa Civil - SUDEC, daestrutura da Casa Civil,  \nconsiderando os danos decorrentes da estiagem que está a afetar as atividades econômicas e aatingir a população do Município de Retirolândia-Bahia; 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