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Revoga decretos anteriores e fixa a vigência na data de publicação.",{"@graph":14,"@context":72},[15,34,55],{"@type":16,"itemListElement":17},"BreadcrumbList",[18,23,27,31],{"item":19,"name":20,"@type":21,"position":22},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":24,"name":25,"@type":21,"position":26},"https://docshare.wps.com/pt/document/","Document",2,{"item":28,"name":29,"@type":21,"position":30},"https://docshare.wps.com/pt/document/pesquisa-e-relatórios/","Pesquisa e 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derivados da uva e do vinho.  \nA PRESIDENTA DA REPÚBLICA,no us da atribuicao que Ihe confere o art.84,caput,inciso IV,daConstituicao,e tendo em vista o disposto na Lei n°7.678,de 8 de novembro de 1988,  \nDECRETA:  \nArt.1°Fica aprovado,na forma do Anexo a este Decreto,o Regulamento da Lei n°7.678,de 8 de novembrode 1988.  \nArt.2°A execucao da Lei n°7.678,de 1988e do Regulamento anexo_será exercida pelo Ministério daAgricultura,Pecuária e Abastecimento.  \nArt.3°Fica fixado o prazo de cento e oitenta dias para a adequacāo dos produtores e comerciantes de uva,vinho e derivados da uva e do vinho às alteracões estabelecidas neste Regulamento.  \nArt.4°Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacao.  \nArt.5°Ficam revogados:  \nI-0 Decreto n°99.066,de 8 de marco de 1990;  \nⅡ-o Decreto n°113,de 6 de maio de 1991  \nⅢ-o Decreto n°6.295,de 11 de dezembro de 2007;_e  \nIV-o Decreto n°6.344,de 4 de janeiro de 2008.  \nBrasília,20 de fevereiro de 2014;193°da Independencia e 126°da República.  \nDILMA ROUSSEFF  \nAntonio Andradeste  \nE texto nao substitui o publicado no DOU de 20.2.2014-Edicão extra  \nANEXO  \n# REGULAMENTO DA LEI N°7.678,DE 8 DE NOVEMBRO DE 1988.CAPÍTULOI\n\n## DISPOSICOES GERAIS\n\nArt.1°A producao,circulacāo e comercializacão da uva,dos vinhos e dos derivados da uva e do vinhoobedecerão às normas fixadas pela Lei n°7.678,de 8 de novembro de 1988,_pelo disposto neste Regulamento epelos atos administrativos complementares que forem estabelecidos pelo Ministério da Agricultura,Pecuária eAbastecimento.  \nArt.2°Para os fins deste Regulamento,considera-se:  \n1-estabelecimento de vinhos e derivados da uva e do vinho-o espaco delimitado que compreende o local eaárea que o circunda,onde se efetiva um conjunto de operacoes e processos que tem como finalidade a obtengāo devinhos e derivados da uva e do vinho,assim como o armazenamento e transporte destes e suas matérias-primas;  \nIⅡ-vinho-a bebida obtida pela fermentacão alcoólica do mosto simples da uva sa,fresca e madura;  \nⅢ-derivado da uva e do vinho-o produto previsto neste Regulamento,ressalvados néctar e refrigerante,quetenha como origem o vinho ou a uva em percentuais nāo inferiores a cinquenta por cento,sem finalidadewww.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/decreto/D8198.htm1/22  \nDecreto n°8198  \nmedicamentosa ou terapeutica;  \nIV-matéria-prima todo produto ou substancia de origem vegetal,animal ou mineral que,para ser utilizada nacomposicǎo -de vinho ou derivado da uva e do vinho,necessita de tratamento e transformacao,em conjunto ouseparadamente;  \nV-ingrediente -toda substancia,incluídos os aditivos,empregada na producāo ou elaboracao de vinhos ederivados da uva e do vinho e que esteja presente no produto final em sua forma original ou modificada;  \nVI-composicão -a especificacao qualitativa e quantitativa da matéria-prima e dos ingredientes empregadosna producão ou elaboracão do vinho ou derivado da uva e do vinho;  \nVII -denominacao -o nome do vinho ou derivado da uva e do vinho,observadas a classificacao e apadronizacão;  \nVIII-lote ou partida-a quantidade de um produto obtida em um ciclo de fabricacao,identificada por número,letra ou combinacão dos dois,cuja característica principaléa homogeneidade;  \nIX-prazo de validade -o tempo em que os vinhos e os derivados da uva e do vinho mantem suaspropriedades,em condicões adequadas de acondicionamento,armazenagem e utilizacão ou consumo;  \nX-padrao de identidade e qualidade-a especificacão da composicão,das características fisicas e químicas,  \ndos parametros físico-químicos e sensoriais e do estado sanitário dos vinhos e derivados da uva e do vinho;  \nXI-alteracão acidental -a modificacão dos caracteres sensoriais,físicos,químicos ou biológicos de vinhos ouderivados da uva e do vinho,em de","cbCaiflu7enVVVOT","https://ap.wps.com/l/cbCaiflu7enVVVOT","pdf",8987329,22,"Portuguese","# Regulamento da Lei nº 7.678, de 8 de novembro de 1988\n## Disposições gerais\n## Competências do 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