[{"data":1,"prerenderedAt":-1},["ShallowReactive",2],{"doc-seo-522303-112":3,"detail-sidebar-cat-0-pt-112":81,"doc-detail-522303-pt":124},{"code":4,"msg":5,"data":6},0,"ok",{"site_id":7,"language":8,"slug":9,"title":10,"keywords":11,"description":12,"schema_data":13,"social_meta":74,"head_meta":76,"extra_data":78,"updated_unix":80},112,"pt","declaration-of-inexistence-of-the-taxable-event-di-procedures-and-faqs","Declaração de Inexistência do Fato Gerador (DI) - Procedimentos e Perguntas Frequentes","","Documento orienta prestadoras de telecomunicações quanto à Declaração de Inexistência do Fato Gerador (DI), determinando o envio anual entre 1º de janeiro e 31 de julho do ano seguinte ao término do exercício sem receitas. Estabelece requisitos legais e prazos, exigindo comprovação por documentação contábil/fiscal no SFUST, com anexos como DCTF e demonstrativos. Também descreve o procedimento no sistema, a necessidade de consolidar anexos em ZIP, e alertas sobre fiscalização tributária e penalidades por omissão ou incorreções.",{"@graph":14,"@context":73},[15,34,56],{"@type":16,"itemListElement":17},"BreadcrumbList",[18,23,27,31],{"item":19,"name":20,"@type":21,"position":22},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":24,"name":25,"@type":21,"position":26},"https://docshare.wps.com/pt/document/","Document",2,{"item":28,"name":29,"@type":21,"position":30},"https://docshare.wps.com/pt/document/saúde-e-cuidados/","Saúde e Cuidados",3,{"item":32,"name":10,"@type":21,"position":33},"https://docshare.wps.com/pt/document/declaration-of-inexistence-of-the-taxable-event-di-procedures-and-faqs/522303/",4,{"url":32,"name":10,"@type":35,"image":36,"author":41,"headline":10,"publisher":44,"fileFormat":47,"inLanguage":8,"description":12,"dateModified":48,"datePublished":49,"encodingFormat":47,"isAccessibleForFree":50,"interactionStatistic":51},"DigitalDocument",{"url":37,"@type":38,"width":39,"height":40},"https://docshare.wps.com/thumbnails/declaration-of-inexistence-of-the-taxable-event-di-procedures-and-faqs/522303.png","ImageObject",300,407,{"name":42,"@type":43},"Rowan","Person",{"url":19,"name":45,"@type":46},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-10-30","2026-10-08",true,{"@type":52,"interactionType":53,"userInteractionCount":55},"InteractionCounter",{"@type":54},"ViewAction",5,{"@type":57,"mainEntity":58},"FAQPage",[59,65,69],{"name":60,"@type":61,"acceptedAnswer":62},"Quando a DI deve ser apresentada?","Question",{"text":63,"@type":64},"A DI deve ser apresentada anualmente no período de 1º de janeiro a 31 de julho do ano seguinte ao término do exercício sem auferir receitas decorrentes de serviços de telecomunicações.","Answer",{"name":66,"@type":61,"acceptedAnswer":67},"Quais documentos devem ser anexados para comprovar a inexistência do fato gerador?",{"text":68,"@type":64},"Devem ser anexados a DCTF de todos os meses do exercício de competência, com os arquivos de Recibo de Entrega, e documentação contábil que comprove a não auferição de receitas, conforme exigências do RART.",{"name":70,"@type":61,"acceptedAnswer":71},"O que acontece se a DI não for enviada no prazo ou for apresentada com incorreções?",{"text":72,"@type":64},"A prestadora pode ficar sujeita ao procedimento de fiscalização tributária, ao lançamento de ofício e à multa de ofício prevista no RART; em determinadas situações, pode haver arbitramento de valores.","https://schema.org",{"og:url":32,"og:type":75,"og:title":10,"og:site_name":45,"og:description":12},"article",{"robots":77,"canonical":32},"index,follow",{"doc_id":79,"site_id":7},522303,1791656706,{"code":4,"msg":82,"data":83},"success",[84,89,93,97,101,105,109,113,117,120],{"id":85,"doc_module":4,"doc_module_name":25,"category_name":86,"show_sort_weight":87,"slug":88},26,"Contos e Romances",60,"story-novel",{"id":90,"doc_module":4,"doc_module_name":25,"category_name":91,"show_sort_weight":87,"slug":92},46,"Estilo de Vida","lifestyle",{"id":94,"doc_module":4,"doc_module_name":25,"category_name":95,"show_sort_weight":87,"slug":96},28,"Exames","exam",{"id":98,"doc_module":4,"doc_module_name":25,"category_name":99,"show_sort_weight":87,"slug":100},47,"Geral","general",{"id":102,"doc_module":4,"doc_module_name":25,"category_name":103,"show_sort_weight":87,"slug":104},29,"Histórias em Quadrinhos","comic",{"id":106,"doc_module":4,"doc_module_name":25,"category_name":107,"show_sort_weight":87,"slug":108},27,"Literatura","literature",{"id":110,"doc_module":4,"doc_module_name":25,"category_name":111,"show_sort_weight":87,"slug":112},32,"Pesquisa e Relatórios","research-report",{"id":114,"doc_module":4,"doc_module_name":25,"category_name":115,"show_sort_weight":87,"slug":116},33,"Religião e Espiritualidade","religion-spirituality",{"id":118,"doc_module":4,"doc_module_name":25,"category_name":29,"show_sort_weight":87,"slug":119},31,"healthcare",{"id":121,"doc_module":4,"doc_module_name":25,"category_name":122,"show_sort_weight":87,"slug":123},45,"Tecnologia","technology",{"code":4,"msg":82,"data":125},{"doc_id":79,"user_id":126,"nickname":42,"user_avatar":127,"doc_module":4,"category_id":118,"category_name":29,"doc_title":10,"doc_description":12,"doc_content":128,"file_id":129,"file_url":130,"file_type":131,"file_size":132,"view_count":55,"is_deleted":4,"is_public":22,"is_downloadable":22,"audit_status":22,"page_count":33,"language":133,"language_code":8,"site_id":7,"html_lang":8,"table_of_contents":134,"faqs":135,"seo_title":136,"seo_description":12,"update_tm":137,"read_time":138,"preview_page_count":4},1099514067415,"https://ap-avatar.wpscdn.com/avatar/100002539d78ffe74a7?x-image-process=image/resize,m_fixed,w_180,h_180&k=1779092875211072502","Declaração de Inexistência do Fato Gerador (DI)  \nO Agente de Declaração deverá apresentar a Declaração de Inexistência do Fato Gerador (DI), anualmente, no período de 1º de janeiro a 31 de julho do ano seguinte ao término do exercício.  \nDeverá ser observado, em especial, [o art. de](o art. de) 16 da Portaria Anatel nº 1992, de 14 de junho de 2021 :  \nArt. 16. As prestadoras de serviços de telecomunicações, outorgadas ou não, nos regimes público ou privado, que não auferirem receitas decorrente da prestação de serviços de telecomunicações em todosos meses do exercício fiscal em referência, conforme disposto no art. 21 do RART, são obrigadas aapresentar anualmente a Declaração de Inexistência do Fato Gerador (DI) .  \n§ 1º A prestadora que auferiu receitas de serviços de telecomunicações em pelo menos um mês no exercício fiscal em referência não está apta a prestar a DI, cabendo efetuar a DM, conforme estabelecidono art. 10 deste Anexo.  \n§ 2º A DI deverá ser apresentada no período compreendido entre 1º de janeiro até o último dia útil domês de julho do ano subsequente ao do exercício fiscal em que prestadora não auferiu receitas, comprovando o fato mediante documentação contábil/fiscal.  \n§ 3º A documentação comprobatória contábil/fiscal deve ser anexada no momento da declaração no SFUST, conforme exigida a seguir:  \nI -Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) de todos os meses do exercício de competência, acompanhados dos arquivos de Recibo de Entrega; e  \nII -documentação contábil que comprove que a prestadora não auferiu receitas decorrentes daprestação de serviços de telecomunicações, observado o disposto no art. 23 do RART.  \n§ 4º O disposto no caput aplica-se, inclusive, aos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.  \n§ 5º Nos casos de cisão, as prestadoras resultantes da operação são obrigadas a apresentar a declaraçãode que trata o caput.  \nPROCEDIMENTOS  \nPasso 1 - Para efetuar a DI, o Agente de Declaração, deverá acessar o Sistema de Acolhimento da Declaração do FUST – SFUST, disponível no endereço [https://apps.anatel.gov.br/Acesso/](https://apps.anatel.gov.br/Acesso/), e em seguida clicar em Declarações > Declaração de Inexistência, conforme as figuras abaixo:  \nOu  \nPasso 2 -Selecione o ano da competência e a entidade (observação: a busca pelo CNPJ é mais rápida que a busca textual pelo nome) . Em seguida, preencha o campo de justificativa eanexe o arquivo com os documentos exigidos:  \n• Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) de todos os meses do exercício de competência, acompanhados dos arquivos de Recibo de Entrega; e  \n• Documentação contábil que comprove que a prestadora não auferiu receitas decorrentes da prestação de serviços de telecomunicações, observado o disposto no art. 23 do RART.  \nATENÇÃO: somente é possível enviar um único arquivo. Caso tenha mais de umarquivo para enviar, eles deverão ser agrupados em um arquivo no formato ZIP.  \nIMPORTANTE: a prestadora deve observar os arts. 4º e 5º da Portaria Anatel nº 1992, de 14 de junho de 2021 :  \nArt. 4ºOs valores informados na DM e na DI poderão ser objeto de procedimento de fiscalizaçãotributária pela Anatel.  \nParágrafo único. Os débitos da contribuição informados na DM e os valores das diferenças apuradas a maior em procedimento de fiscalização tributária, relativos a informações indevidas ou não comprovadas, prestadas nas DM e na DI, poderão ser objeto de cobrança administrativa com os acréscimos moratórios devidos e, caso não liquidados, serão enviados para inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal (CADIN) e na Dívida Ativa.  \nArt. 5º A prestadora que deixar de apresentar a DM ou a DI nos prazos estabelecidos, respectivamente, nos arts. 12 e § 2º do art. 16 deste Anexo, ou as apresente com incorreções ou omissões, estará sujeita ao procedimento de que trata o art. 4º, bem como:  \nI -ao lançamento de ofício em procedimento de fiscalização tribut","cbCaiuZjVNXxcuoE","https://ap.wps.com/l/cbCaiuZjVNXxcuoE","pdf",196544,"Portuguese","# Procedimentos\n## Passo 1 - Acesso ao SFUST\n## Passo 2 - Seleção de competência e anexos\n# Perguntas Frequentes e Dúvidas\n## Canais de atendimento","[{\"question\":\"Quando a DI deve ser apresentada?\",\"answer\":\"A DI deve ser apresentada anualmente no período de 1º de janeiro a 31 de julho do ano seguinte ao término do exercício sem auferir receitas decorrentes de serviços de telecomunicações.\"},{\"question\":\"Quais documentos devem ser anexados para comprovar a inexistência do fato gerador?\",\"answer\":\"Devem ser anexados a DCTF de todos os meses do exercício de competência, com os arquivos de Recibo de Entrega, e documentação contábil que comprove a não auferição de receitas, conforme exigências do RART.\"},{\"question\":\"O que acontece se a DI não for enviada no prazo ou for apresentada com incorreções?\",\"answer\":\"A prestadora pode ficar sujeita ao procedimento de fiscalização tributária, ao lançamento de ofício e à multa de ofício prevista no RART; em determinadas situações, pode haver arbitramento de valores.\"}]","Declaração de Inexistência do Fato Gerador (DI) - Procedimentos e Perguntas Frequentes | PDF",1791425509,6]