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Determina-se a remição integral de 100 dias nas cinco áreas, afastando o acréscimo de 1/3 do art. 126, § 5º, da LEP.",{"@graph":14,"@context":72},[15,34,55],{"@type":16,"itemListElement":17},"BreadcrumbList",[18,23,27,31],{"item":19,"name":20,"@type":21,"position":22},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":24,"name":25,"@type":21,"position":26},"https://docshare.wps.com/pt/document/","Document",2,{"item":28,"name":29,"@type":21,"position":30},"https://docshare.wps.com/pt/document/exames/","Exames",3,{"item":32,"name":10,"@type":21,"position":33},"https://docshare.wps.com/pt/document/criminal-execution-appeal-sentence-remission-via-enem-tjsp-opinion-no-38161/210071/",4,{"url":32,"name":10,"@type":35,"image":36,"author":41,"headline":10,"publisher":44,"fileFormat":47,"inLanguage":8,"description":12,"dateModified":48,"datePublished":49,"encodingFormat":47,"isAccessibleForFree":50,"interactionStatistic":51},"DigitalDocument",{"url":37,"@type":38,"width":39,"height":40},"https://docshare.wps.com/thumbnails/criminal-execution-appeal-sentence-remission-via-enem-tjsp-opinion-no-38161/210071.png","ImageObject",300,407,{"name":42,"@type":43},"Eliana","Person",{"url":19,"name":45,"@type":46},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-09-29","2026-09-05",true,{"@type":52,"interactionType":53,"userInteractionCount":33},"InteractionCounter",{"@type":54},"ViewAction",{"@type":56,"mainEntity":57},"FAQPage",[58,64,68],{"name":59,"@type":60,"acceptedAnswer":61},"O que motivou o agravo em execução penal no caso?","Question",{"text":62,"@type":63},"O agravo foi interposto contra decisão que indeferiu pedido de remição de pena pelo estudo, após aprovação da sentenciada no ENEM em todas as cinco áreas, com fundamento na Resolução CNJ nº 391/2021.","Answer",{"name":65,"@type":60,"acceptedAnswer":66},"Qual é o entendimento adotado sobre a remição pelo ENEM?",{"text":67,"@type":63},"A aprovação nas cinco áreas do ENEM autoriza remição integral de 100 dias, pois a Resolução CNJ nº 391/2021 admite remição pelo estudo também quando realizado de forma autônoma, conforme precedentes do STJ.",{"name":69,"@type":60,"acceptedAnswer":70},"O acórdão concede a remição apenas se a pessoa ainda não tivesse concluído o ensino médio?",{"text":71,"@type":63},"Não. 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V. U., de conformidade com o voto do relator, que integra este acórdão.  \nO julgamento teve a participação dos Desembargadores KLAUS MAROUELLI ARROYO (Presidente) E FERNANDO SIMÃO.  \nSão Paulo, 22 de janeiro de 2026.  \nIVANA DAVID  \nRelator(a)  \nAssinatura Eletrônica  \nEste por David, liberadodocumento é cópia do original, assinado d ig ita l mente Ivana nos autos em 22/01/2026 às 14 : 55 .  \nPara conferir o original, acesse o site o processo 002731[https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/sg/abrirConferenciaDocumento.do](https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/sg/abrirConferenciaDocumento.do), informe 1-66.2025.8.26.0041 e código EkNqcq2e.  \nPODER JUDICIÁRIO  \nTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO  \nVoto nº 38161  \nAgravo em Execução nº 0027311-66.2025.8.26.0041 Agravante: PAULA MARCANTONIO  \nAgravado: MINISTÉRIO PÚBLICO  \nEmenta: DIREITO PENAL E DE EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. REMIÇÃO PELO ESTUDO. APROVAÇÃO NAS CINCO ÁREAS DO ENEM. INTERPRETAÇÃO DA RESOLUÇÃO CNJ Nº 391/2021 . PRECEDENTES DO STJ. POSSIBILIDADE. RECURSOPROVIDO.  \nI. CASO EM EXAME  \n1. Agravo em execução interposto contra decisão que indeferiu pedido de remição de pena pelo estudo, fundado na aprovação da sentenciada em todas as cinco áreas do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), com base na Resolução nº 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça.  \nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO  \n2. A questão em discussão consiste em definir se aaprovação da sentenciada nas cinco áreas de conhecimentodo ENEM autoriza o reconhecimento da remição de pena na forma prevista no art. 3º, parágrafo único, da Resolução CNJ nº 391/2021, à luz da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.  \nIII. RAZÕES DE DECIDIR  \n3. A Resolução CNJ nº 391/2021 reconhece a possibilidade de remição pelo estudo mediante aprovação em exames certificadores do ensino fundamental e médio, incluindo o ENEM, inclusive quando o estudo é realizado de forma autônoma pela pessoa privada de liberdade.  \n4. Ajurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite aremição pela aprovação no ENEM mesmo quando oapenado já concluiu o ensino médio antes doencarceramento, reconhecendo que o exame demandaestudo próprio, caracterizando esforço ressocializador (REsp 1.854.391/DF) .  \n5. O STJ também entende ser possível a remição proporcional pela aprovação parcial no ENEM e, por analogia, admite a concessão integral quando há aprovaçãoem todas as áreas de conhecimento, sendo indevido apenas  \no acréscimo de 1/3 previsto no art. 126, § 5º, da LEP (EAREsp 2.576.955/ES) .  \n6. A aprovação da agravante em todas as áreas deconhecimento do ENEM comprova estudo autônomo ededicação efetiva, preenchendo os requisitos normativos para a remição integral de 100 dias.  \nIV. DISPOSITIVO E TESE  \n7. Recurso provido.  \nAgravo de Execução Penal nº 0027311-66.2025.8.26.0041-Voto nº 38161 2  \nfls. 81  \nEste por David, liberadodocumento é cópia do original, assinado d ig ita l mente Ivana nos autos em 22/01/2026 às 14 : 55 .  \nPara conferir o original, acesse o site o processo 002731[https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/sg/abrirConferenciaDocumento.do](https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/sg/abrirConferenciaDocumento.do), informe 1-66.2025.8.26.0041 e código EkNqcq2e.  \nPODER JUDICIÁRIO  \nTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO  \nTese de julgamento:  \n1. A aprovação da pessoa privada de l","cbCaiopDHeBjxuDn","https://ap.wps.com/l/cbCaiopDHeBjxuDn","pdf",389356,8,"Portuguese","# Caso em exame\n## Questão em discussão\n## Razões de decidir\n## Dispositivo e tese","[{\"question\":\"O que motivou o agravo em execução penal no caso?\",\"answer\":\"O agravo foi interposto contra decisão que indeferiu pedido de remição de pena pelo estudo, após aprovação da sentenciada no ENEM em todas as cinco áreas, com fundamento na Resolução CNJ nº 391/2021.\"},{\"question\":\"Qual é o entendimento adotado sobre a remição pelo ENEM?\",\"answer\":\"A aprovação nas cinco áreas do ENEM autoriza remição integral de 100 dias, pois a Resolução CNJ nº 391/2021 admite remição pelo estudo também quando realizado de forma autônoma, conforme precedentes do STJ.\"},{\"question\":\"O acórdão concede a remição apenas se a pessoa ainda não tivesse concluído o ensino médio?\",\"answer\":\"Não. 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