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Analisa-se a ausência de informação sobre a data de início do ano letivo e a necessidade de recorrer a concurso público face ao preço base do procedimento. Discute-se a regra do concurso público como garantia dos princípios da concorrência, transparência, igualdade de tratamento e publicidade previstos no CCP, bem como em que circunstâncias o ajuste direto pode ser utilizado por exceção legal, incluindo referência a artigos do CCP.",{"@graph":59,"@context":115},[60,77,98],{"@type":61,"itemListElement":62},"BreadcrumbList",[63,68,71,74],{"item":64,"name":65,"@type":66,"position":67},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":69,"name":9,"@type":66,"position":70},"https://docshare.wps.com/pt/document/",2,{"item":72,"name":35,"@type":66,"position":73},"https://docshare.wps.com/pt/document/pesquisa-e-relatórios/",3,{"item":75,"name":55,"@type":66,"position":76},"https://docshare.wps.com/pt/document/covid-19-public-procurement-public-tender-for-school-transport-services/224457/",4,{"url":75,"name":55,"@type":78,"image":79,"author":84,"headline":55,"publisher":87,"fileFormat":90,"inLanguage":53,"description":57,"dateModified":91,"datePublished":92,"encodingFormat":90,"isAccessibleForFree":93,"interactionStatistic":94},"DigitalDocument",{"url":80,"@type":81,"width":82,"height":83},"https://docshare.wps.com/thumbnails/covid-19-public-procurement-public-tender-for-school-transport-services/224457.png","ImageObject",300,407,{"name":85,"@type":86},"Lute","Person",{"url":64,"name":88,"@type":89},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-10-10","2026-09-09",true,{"@type":95,"interactionType":96,"userInteractionCount":76},"InteractionCounter",{"@type":97},"ViewAction",{"@type":99,"mainEntity":100},"FAQPage",[101,107,111],{"name":102,"@type":103,"acceptedAnswer":104},"Porque é que, no caso dos transportes escolares, se considera haver concorrência de mercado no CCP?","Question",{"text":105,"@type":106},"As prestações típicas abrangidas pelo objeto de contratos de aquisição de serviços, como os transportes escolares, estão submetidas à concorrência de mercado, conforme indicado no CCP.","Answer",{"name":108,"@type":103,"acceptedAnswer":109},"Qual é a regra geral para a escolha do procedimento pré-contratual na contratação pública?",{"text":110,"@type":106},"A escolha do procedimento pré-contratual deve, por regra e princípio, ser feita em função do valor do procedimento, nos termos referidos no CCP.",{"name":112,"@type":103,"acceptedAnswer":113},"Em que condições pode o Município recorrer ao ajuste direto em vez de concurso público?",{"text":114,"@type":106},"O ajuste direto só pode ser adotado quando admitido por lei, seja em função do valor do contrato ou, excecionalmente, por critérios materiais previstos nos artigos 24.º a 27.º do CCP.","https://schema.org",{"og:url":75,"og:type":117,"og:title":55,"og:site_name":88,"og:description":57},"article",{"robots":119,"canonical":75},"index,follow",{"doc_id":121,"site_id":52},224457,1788953086,{"code":4,"msg":5,"data":124},{"doc_id":121,"user_id":125,"nickname":85,"user_avatar":126,"doc_module":4,"category_id":34,"category_name":35,"doc_title":55,"doc_description":57,"doc_content":127,"file_id":128,"file_url":129,"file_type":130,"file_size":131,"view_count":76,"is_deleted":4,"is_public":67,"is_downloadable":67,"audit_status":67,"page_count":132,"language":133,"language_code":53,"site_id":52,"html_lang":53,"table_of_contents":134,"faqs":135,"seo_title":136,"seo_description":57,"update_tm":122,"read_time":137},137454149569,"https://ap-avatar.wpscdn.com/davatar_29158cc5080c5b710cf443261637dec0","| ASSUNTO: | COVID-19. Contratação pública. Concurso público para aquisição de serviços de transportes escolares. |  |\n| --- | --- | --- |\n| Parecer n.º: | INF_DSAJAL_CG_ 5834/2020 |  |\n| Data: | 3-07-2020 |  |\n\nPelo Exmo. Senhor Vice-Presidente da Câmara Municipal foi solicitado parecer sobre o seguinte:“(…) atendendo à ausência de informação sobre a data de início do ano letivo 2020/2021, bem como ao facto de o Município de (…) ter que recorrer a um concurso Público [Transportes Escolares para o ano letivo 2020/2021], face ao valor do preço base do procedimento, pretende-se saber como deve agir o Município de (…) perante esta situação, designadamente:  \n1) Deve ser publicitado de imediato, o concurso Público para esteja finalizado em setembro, ainda que o Municípiodesconheça a data de início do ano letivo, ou se a evolução da pandemia vai permitir as aulas presenciais?  \n2) O Município de (…) deve aguardar informação do Ministério da Educação, e na eventualidade de o próximoano letivo iniciar em setembro, pode recorrer a ajustes diretos, ao abrigo do disposto no artigo 24.º, n.º 1 al. c) do Código dos Contratos Públicos?”  \nCumpre, pois, informar:  \nI  \nAs prestações típicas abrangidas pelo objeto dos contratos de aquisições de serviços, como acontece como caso dos transportes escolares, estão submetidas à concorrência de mercado, de acordo com o fixado na alínea e) do n.º 2 do artigo 16.º do Código dos Contratos Públicos (CCP) 1.  \n1 Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, alteradoe republicado pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, na redação conferida pela Declaração de Retificaçãon.º 36-A/2017, de 30 de outubro, retificada e republicada pela Declaração de Retificação n.º 42/2017, de 30 de novembro, sucessivamente alterado pelo Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio e pelo Decreto-Lei n.º 170/2019, de 4 de dezembro, na reação conferida pela Resolução da Assembleia da República n.º 16/2020, de 19 de março.  \nA escolha do procedimento pré-contratual a adotar é feita, por regra e princípio, em função do valor (cf. artigo 18.º do CCP) .2  \nTodo o espírito da legislação comunitária nesta matéria, que foi transposta para a nossa ordem jurídicapelo CCP, e o do próprio código também (apesar de nele não constar expressamente) assenta no princípioda preferência dos procedimentos de concurso público (e análogos) em detrimento do ajuste direto e da consulta prévia, privilegiando aqueles mesmo quando a escolha dos procedimentos em função do valor permitisse o recurso a procedimentos não concursais. Isto em respeito dos princípios da igualdade e da concorrência, como a defende a jurisprudência nacional e comunitária, e que constituem os pilares do regime de contratação pública instituído pelas diretivas europeias e constante do CCP.  \nEste primado do concurso público, enquanto procedimento regra no domínio da contratação pública, justifica-se porquanto o concurso público, é aquele que melhor promove os princípios da concorrência, da transparência, da igualdade de tratamento e demais princípios consagrados no artigo 1º-A do CCP3.4  \nAs entidades adjudicantes podem adotar o ajuste direto5 como procedimento pré-contratual para a formação de contratos de aquisição de serviços, apenas nos casos em que tal seja admitido por lei, em função do valor do contrato ou, excecionalmente, com base em critérios materiais (independentementedo valor), enquadráveis numa das situações descritas nos artigos 24.º a 27.º do mesmo normativo.  \n2 Para a formação de contratos sujeitos à concorrência de mercado, as entidades adjudicantes devem adotar um dos seguintes tipos de procedimentos (previstos no n.º 1 do artigo 16.º do CCP): “a) Ajuste directo; b) Consulta prévia; c) Concurso público; d) Concurso limitado por prévia qualificação; e) Procedimento de negociação; f) Diálogo concorrencial; g) Parceria para a inovação.”.  \n3 Norma introduzida no âmbito da reforma do Decreto-Lei n.º 111-B/","cbCaihmMris2mTuQ","https://ap.wps.com/l/cbCaihmMris2mTuQ","pdf",363668,9,"Portuguese","# Parecer e enquadramento do pedido\n# Regime legal aplicável no CCP\n## Concorrência de mercado e escolha do procedimento\n## Preferência pelo concurso público\n## Exceções: ajuste direto e critérios legais","[{\"question\":\"Porque é que, no caso dos transportes escolares, se considera haver concorrência de mercado no CCP?\",\"answer\":\"As prestações típicas abrangidas pelo objeto de contratos de aquisição de serviços, como os transportes escolares, estão submetidas à concorrência de mercado, conforme indicado no CCP.\"},{\"question\":\"Qual é a regra geral para a escolha do procedimento pré-contratual na contratação pública?\",\"answer\":\"A escolha do procedimento pré-contratual deve, por regra e princípio, ser feita em função do valor do procedimento, nos termos referidos no CCP.\"},{\"question\":\"Em que condições pode o Município recorrer ao ajuste direto em vez de concurso público?\",\"answer\":\"O ajuste direto só pode ser adotado quando admitido por lei, seja em função do valor do contrato ou, excecionalmente, por critérios materiais previstos nos artigos 24.º a 27.º do CCP.\"}]","COVID-19 - Contratação pública - Concurso público para aquisição de serviços de transportes escolares | PDF",14]