[{"data":1,"prerenderedAt":-1},["ShallowReactive",2],{"doc-seo-212959-112":3,"detail-sidebar-cat-0-pt-112":80,"doc-detail-212959-pt":123},{"code":4,"msg":5,"data":6},0,"ok",{"site_id":7,"language":8,"slug":9,"title":10,"keywords":11,"description":12,"schema_data":13,"social_meta":73,"head_meta":75,"extra_data":77,"updated_unix":79},112,"pt","court-of-justice-of-minas-gerais-unappealed-appeal-90695655620188130024-court-appointed-attorney-fees-irdr-thesis","Tribunal de Justiça de Minas Gerais - Recurso Inominado 9069565.56.2018.813.0024 - Honorários de Advogado Dativo - Tese IRDR","","Recurso inominado julgado no âmbito do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, envolvendo honorários de advogado dativo e a definição de qual tabela deve ser aplicada conforme a nomeação no tempo. O acórdão reconhece a tese firmada em IRDR pelo TJMG, mantendo a sentença que aplicou a tabela da OAB em vigor para os anos de 2017 e 2018. Mantém-se a observância estrita aos períodos de vigência, à boa-fé, segurança jurídica e confiança, afastando a minoração por sentença já alcançada pela coisa julgada.",{"@graph":14,"@context":72},[15,34,55],{"@type":16,"itemListElement":17},"BreadcrumbList",[18,23,27,31],{"item":19,"name":20,"@type":21,"position":22},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":24,"name":25,"@type":21,"position":26},"https://docshare.wps.com/pt/document/","Document",2,{"item":28,"name":29,"@type":21,"position":30},"https://docshare.wps.com/pt/document/pesquisa-e-relatórios/","Pesquisa e Relatórios",3,{"item":32,"name":10,"@type":21,"position":33},"https://docshare.wps.com/pt/document/court-of-justice-of-minas-gerais-unappealed-appeal-90695655620188130024-court-appointed-attorney-fees-irdr-thesis/212959/",4,{"url":32,"name":10,"@type":35,"image":36,"author":41,"headline":10,"publisher":44,"fileFormat":47,"inLanguage":8,"description":12,"dateModified":48,"datePublished":49,"encodingFormat":47,"isAccessibleForFree":50,"interactionStatistic":51},"DigitalDocument",{"url":37,"@type":38,"width":39,"height":40},"https://docshare.wps.com/thumbnails/court-of-justice-of-minas-gerais-unappealed-appeal-90695655620188130024-court-appointed-attorney-fees-irdr-thesis/212959.png","ImageObject",300,407,{"name":42,"@type":43},"Lute","Person",{"url":19,"name":45,"@type":46},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-10-04","2026-09-07",true,{"@type":52,"interactionType":53,"userInteractionCount":30},"InteractionCounter",{"@type":54},"ViewAction",{"@type":56,"mainEntity":57},"FAQPage",[58,64,68],{"name":59,"@type":60,"acceptedAnswer":61},"Qual é o tema central do recurso inominado?","Question",{"text":62,"@type":63},"A discussão é sobre a fixação e possível redução dos honorários do advogado dativo, conforme a tabela aplicável diante da data da nomeação do causídico.","Answer",{"name":65,"@type":60,"acceptedAnswer":66},"O que a tese do IRDR do TJMG estabelece sobre a tabela de honorários?",{"text":67,"@type":63},"A tese determina que a tabela deve ser observada conforme o período de vigência e a data das nomeações, com aplicação estrita aos valores correspondentes ao andamento temporal definido no incidente.",{"name":69,"@type":60,"acceptedAnswer":70},"Por que a sentença foi mantida no julgamento do recurso?",{"text":71,"@type":63},"Porque a decisão aplicou a tabela de honorários da OAB nos anos de 2017 e 2018 exatamente nos termos da tese firmada, não cabendo minoração em contexto de sentença já transitada em julgado.","https://schema.org",{"og:url":32,"og:type":74,"og:title":10,"og:site_name":45,"og:description":12},"article",{"robots":76,"canonical":32},"index,follow",{"doc_id":78,"site_id":7},212959,1788751407,{"code":4,"msg":81,"data":82},"success",[83,88,92,96,100,104,108,111,115,119],{"id":84,"doc_module":4,"doc_module_name":25,"category_name":85,"show_sort_weight":86,"slug":87},26,"Contos e Romances",60,"story-novel",{"id":89,"doc_module":4,"doc_module_name":25,"category_name":90,"show_sort_weight":86,"slug":91},46,"Estilo de Vida","lifestyle",{"id":93,"doc_module":4,"doc_module_name":25,"category_name":94,"show_sort_weight":86,"slug":95},28,"Exames","exam",{"id":97,"doc_module":4,"doc_module_name":25,"category_name":98,"show_sort_weight":86,"slug":99},47,"Geral","general",{"id":101,"doc_module":4,"doc_module_name":25,"category_name":102,"show_sort_weight":86,"slug":103},29,"Histórias em Quadrinhos","comic",{"id":105,"doc_module":4,"doc_module_name":25,"category_name":106,"show_sort_weight":86,"slug":107},27,"Literatura","literature",{"id":109,"doc_module":4,"doc_module_name":25,"category_name":29,"show_sort_weight":86,"slug":110},32,"research-report",{"id":112,"doc_module":4,"doc_module_name":25,"category_name":113,"show_sort_weight":86,"slug":114},33,"Religião e Espiritualidade","religion-spirituality",{"id":116,"doc_module":4,"doc_module_name":25,"category_name":117,"show_sort_weight":86,"slug":118},31,"Saúde e Cuidados","healthcare",{"id":120,"doc_module":4,"doc_module_name":25,"category_name":121,"show_sort_weight":86,"slug":122},45,"Tecnologia","technology",{"code":4,"msg":81,"data":124},{"doc_id":78,"user_id":125,"nickname":42,"user_avatar":126,"doc_module":4,"category_id":109,"category_name":29,"doc_title":10,"doc_description":12,"doc_content":127,"file_id":128,"file_url":129,"file_type":130,"file_size":131,"view_count":30,"is_deleted":4,"is_public":22,"is_downloadable":22,"audit_status":22,"page_count":30,"language":132,"language_code":8,"site_id":7,"html_lang":8,"table_of_contents":133,"faqs":134,"seo_title":135,"seo_description":12,"update_tm":79,"read_time":136},137454149569,"https://ap-avatar.wpscdn.com/davatar_29158cc5080c5b710cf443261637dec0","TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS  \nPODER JUDICIÁRIO  \nTURMA RECURSAL DE JURISDIÇÃO EXCLUSIVA DE BELO HORIZONTE, BETIM E CONTAGEM  \nRECURSO INOMINADO: 9069565.56.2018.813.0024  \nCOMARCA: BELO HORIZONTE  \nRECORRENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS  \nRECORRIDO: YURI DE ARAUJO JORGE MUNAIER  \nRELATOR: FRANCISCO RICARDO SALES COSTA  \nRECURSO INOMINADO. ADMINISTRATIVO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO DATIVO. HIPÓTESE EM QUE A NOMEAÇÃOSE DEU APÓS 29/09/2017 . TESE V. SENTENÇA MANTIDAPELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSODESPROVIDO.  \nInconformado com a r. sentença constante que julgou improcedentes os embargos aexecução, para condenar o Estado a pagar à parte autora os valores acima do constante das certidões de honorários, ingressa o ESTADO DE MINAS GERAIS com o presente recurso inominado aduzindo a necessária redução do valor arbitrado a título de honorários, uma vez que na petiçãoinicial a parte autora se restringiu a requerer os valores fixados nas certidões – que no caso, comporta valor menor do que o fixado na sentença.  \n Devidamente intimada, a parte recorrida apresentou contrarrazões.  \n RELATADO.  \n DECIDO.  \nConheço o presente recurso inominado, posto que tempestivo, na forma do artigo 42 da Lei 9099/95, sendo a parte Fazenda Pública dispensada do pagamento do preparo.  \n A matéria discutida nestes autos foi objeto de julgamento pelo TJMG, no IRDR n° 1.0000.16.032808-4/0002, sendo certo que o julgamento do mérito da ação se concluiu em 30/05/2018 com publicação em 16/07/2018 .  \nNesse sentido é a tese fixada em sede do referido incidiente:  \nEMENTA: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - HONORÁRIOS RETRIBUTIVOS AO CAUSÍDICO NOMEADO PELO JUIZ - TABELA DE HONORÁRIOS DE  \nADVOGADO DATIVO ELABORADA EM CONFORMIDADE COM O DECRETO ESTADUAL 45.898/2012 - NOMEAÇÕES ANTERIORES AO ACORDO - APLICABILIDADE RESTRITA PERIODO DE VIGÊNCIA DA TABELA - OBSERVÂNCIA ESTRITA - PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ, DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA CONFIANÇA - REVOGAÇÃO DO ACORDO - POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DOS VALORES ATUALIZADOS COMO PARÂMETRO-ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA-E-TERMO \"AD QUEM\" -TABELA ORGANIZADA PELO CONSELHO SECCIONAL DAOAB/MG-ARTIGO 272 DA CEMG, ARTIGO 22, §1º, DA LEI 8.906/94 E ARTIGO 1º, §1º DALEI 13. 166/1999-PRINCÍPIO DA LEGALIDADE- INCIDENTE ACOLHIDO-TESE FIXADA. 1)Emsintonia com a orientação emanada do STJ, à luz da qual é incabível a minoração dos honorários advocatícios arbitrados em outro processo, cuja sentença já transitou em julgado, a tabela de honorários de dativo, elaborada nos termos do Decreto Estadual 45.898/2012, somente produz efeitos a partir de sua vigência, não podendo ser utilizada com relação aos serviços desempenhados em virtude de nomeações anteriores. 2) Aobservância estrita aos valores constantes da Tabela da OAB, estabelecida por força doconvênio firmado entre a AGE/MG, TJMG e a OAB/MG em 2012, para fins de fixação daremuneração do advogado dativo, no curso de sua vigência, retrata sintonia com os princípios da boa-fé, da segurança jurídica e da confiança.3) Os valores indicados na tabela de dativos, parte integrante do termo de cooperação mútua, atualizados monetariamentepelo IPCA-E, desde o primeiro dia subsequente à denúncia unilateral do convênio, devem continuar servindo de parâmetro para fixação dos honorários destinados ao advogadodativo nomeado, mesmo após a rescisão do referido ajuste até o advento da tabela elaborada pelo Conselho Seccional da OAB/MG. 4) Incabível a aplicação retroativa dastabelas que dispõem sobre honorários devidos ao advogado dativo, seja aquela já revogada, decorrente do convênio outrora firmado entre a AGE/MG, TJMG e a OAB/MG, seja aquela que se encontra em vigor, elaborada pelo Conselho Seccional da OAB/MG, pena de violação ao instituto da coisa julgada.  \nTese firmada:  \nI. A Tabela oriunda do convênio entre a AGE/MG, TJMG e a OAB/MG, para fins de fixaçãoda remuneração do advogado dativo, deve ser observada com relação às nomeações feitas no curso de sua vigência.  \nII. No período post","cbCaiojb4MpehtrN","https://ap.wps.com/l/cbCaiojb4MpehtrN","pdf",70397,"Portuguese","# Honorários de advogado dativo\n## Regras de aplicação das tabelas no tempo\n## Tese fixada no IRDR e seus efeitos\n## Manutenção da sentença e desprovimento do recurso","[{\"question\":\"Qual é o tema central do recurso inominado?\",\"answer\":\"A discussão é sobre a fixação e possível redução dos honorários do advogado dativo, conforme a tabela aplicável diante da data da nomeação do causídico.\"},{\"question\":\"O que a tese do IRDR do TJMG estabelece sobre a tabela de honorários?\",\"answer\":\"A tese determina que a tabela deve ser observada conforme o período de vigência e a data das nomeações, com aplicação estrita aos valores correspondentes ao andamento temporal definido no incidente.\"},{\"question\":\"Por que a sentença foi mantida no julgamento do recurso?\",\"answer\":\"Porque a decisão aplicou a tabela de honorários da OAB nos anos de 2017 e 2018 exatamente nos termos da tese firmada, não cabendo minoração em contexto de sentença já transitada em julgado.\"}]","Tribunal de Justiça de Minas Gerais - Recurso Inominado 9069565.56.2018.813.0024 - Honorários de Advogado Dativo - Tese IRDR | PDF",5]