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O texto reconstrói a síntese fática, descrevendo a posse alegadamente consolidada pelos apelados desde fins da década de 1990, sua finalidade habitacional e trabalho, e as medidas judiciais correlatas, como usucapião especial urbana e decisões anteriores. Fundamenta-se a defesa na legislação processual e na primazia do direito à moradia e função social da propriedade, requerendo o processamento das contra-razões e o deferimento.",{"@graph":59,"@context":115},[60,77,98],{"@type":61,"itemListElement":62},"BreadcrumbList",[63,68,71,74],{"item":64,"name":65,"@type":66,"position":67},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":69,"name":9,"@type":66,"position":70},"https://docshare.wps.com/pt/document/",2,{"item":72,"name":35,"@type":66,"position":73},"https://docshare.wps.com/pt/document/pesquisa-e-relatórios/",3,{"item":75,"name":55,"@type":66,"position":76},"https://docshare.wps.com/pt/document/counter-arguments-to-appeal-possession-reinstatement-september-6-2011/213274/",4,{"url":75,"name":55,"@type":78,"image":79,"author":84,"headline":55,"publisher":87,"fileFormat":90,"inLanguage":53,"description":57,"dateModified":91,"datePublished":92,"encodingFormat":90,"isAccessibleForFree":93,"interactionStatistic":94},"DigitalDocument",{"url":80,"@type":81,"width":82,"height":83},"https://docshare.wps.com/thumbnails/counter-arguments-to-appeal-possession-reinstatement-september-6-2011/213274.png","ImageObject",300,407,{"name":85,"@type":86},"Taylor Morgan","Person",{"url":64,"name":88,"@type":89},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-10-06","2026-09-07",true,{"@type":95,"interactionType":96,"userInteractionCount":76},"InteractionCounter",{"@type":97},"ViewAction",{"@type":99,"mainEntity":100},"FAQPage",[101,107,111],{"name":102,"@type":103,"acceptedAnswer":104},"Qual é o objeto das contra-razões apresentadas no documento?","Question",{"text":105,"@type":106},"O documento apresenta contra-razões à Apelação Cível, visando impugnar a apelação interposta contra sentença relacionada à reintegração de posse e ao reconhecimento do direito dos apelados via usucapião.","Answer",{"name":108,"@type":103,"acceptedAnswer":109},"Quais fatos centrais sustentam a defesa dos apelados?",{"text":110,"@type":106},"Os apelados alegam posse consolidada de forma progressiva desde o fim da década de 1990, com ocupação para fins habitacionais e de trabalho, além de tentativas de reconsideração e ações correlatas como a usucapião especial urbana.",{"name":112,"@type":103,"acceptedAnswer":113},"Quais fundamentos jurídicos são invocados para afastar a reintegração de posse?",{"text":114,"@type":106},"O texto invoca a fundamentação processual para impugnar a apelação e sustenta a primazia do direito humano e fundamental à moradia, em confronto com a propriedade que descumpre a função social, com base na Constituição e na legislação pertinente.","https://schema.org",{"og:url":75,"og:type":117,"og:title":55,"og:site_name":88,"og:description":57},"article",{"robots":119,"canonical":75},"index,follow",{"doc_id":121,"site_id":52},213274,1788756346,{"code":4,"msg":5,"data":124},{"doc_id":121,"user_id":125,"nickname":85,"user_avatar":126,"doc_module":4,"category_id":34,"category_name":35,"doc_title":55,"doc_description":57,"doc_content":127,"file_id":128,"file_url":129,"file_type":130,"file_size":131,"view_count":76,"is_deleted":4,"is_public":67,"is_downloadable":67,"audit_status":67,"page_count":132,"language":133,"language_code":53,"site_id":52,"html_lang":53,"table_of_contents":134,"faqs":135,"seo_title":136,"seo_description":57,"update_tm":122,"read_time":26},1099523885336,"https://ap-avatar.wpscdn.com/davatar_276721f389ce27ea32af1340a28f341c","EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – ESTADO DO PARANÁ  \nAutos [n. xxx](n. xxx)  \nAção de Reintegração de Posse  \nXXXX e outros , já devidamente qualificados nos autos em epígrafe, vêm, respeitosamente perante Vossa Excelência, em face do despacho veiculado no Diário Oficial Eletrônico em 24 de agosto de 2011 , por seus procuradores que esta subscrevem, tempestivamente, apresentar  \nContra-Razões  \nà Apelação Cível  \ncom fundamento no art. 518 do Código de Processo Civil Brasileiro para impugnar, pelas razões de direito a seguir expostas, a Apelação Cível interposta por MASSA FALIDA XXX LTDA..  \nAnte o exposto, requerem o processamento das contra-razões, nostermos da lei processual civil.  \nNestes termos, pedem deferimento.  \nCuritiba, 06 de setembro de 2011.  \nOAB xxxx  \nEXCELENTÍSSIMOS SENHORES DESEMBARGADORES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ  \nAPELAÇÃO CÍVEL  \nAPELANTE: MASSA XXX LTDA.  \nAPELADOS: XXX e outros.  \nCONTRA – RAZÕES DA APELAÇÃO CÍVEL  \nEMINENTE DESEMBARGADOR RELATOR  \nCOLENDA CÂMARA  \n1. SÍNTESE FÁTICA  \n1. Trata a presente de Ação de Reintegração de Posse com pedido liminar postulada pela Massa Falida xxx Ltda. , em 16 de setembro de 2004, apenas depois de instada pela Prefeitura Municipal (fls. 20), visando a reaver suposta posse sobre a área da Rua xxx, xx, no bairro xxx, em xxx-PR, alegando ser proprietária da mesma desde a data da lavratura do auto dearrecadação (fls. 16) , ou seja, 28/04/1998 .  \n2. Os Apelados/Requeridos, por sua vez, em sua maioria catadores de material reciclável, residem nos imóveis objetos da lide de maneira definitiva desde 1999 , quando passaram a promover ocupação com finalidade habitacional e de trabalho no barracão semidestruído que se encontrava abandonado e desvigiado, não cumprindo sua função social. A posse mansa epacífica consolidou-se progressivamente a partir do ano de 1998 , conformemesmo admitem os antigos sócios da empresa (fls. 1107), através da sucessão departe dos moradores por novos e abrigando, hoje, 34 (trinta e quatro) núcleos familiares distribuídos.  \n3. Ao tomarem conhecimento do deferimento daliminar requerida pela Apelante , os Apelados apresentaram-se voluntariamentenos autos às fls. 106 pleiteando a reconsideração da decisão e ajuizando, posteriormente, Ação de Usucapião Especial Urbana, nos termos do art. 10 da Lei  \nn. 10.257/2001, pleiteando reconhecimento da prescrição aquisitiva em seu favor.  \n4. Não reconsiderada a decisão, interpôs-se Agravode Instrumento, em sede do qual pronunciou-se este E. Tribunal de Justiça entendendo comprovada a posse velha dos Apelados e a inexistência dos requisitos para a reintegração de posse. Ainda, invocando o princípio da igualdade, afastou a possibilidade de distinguir entre o tempo de posse de cadauma das famílias ocupantes, decisão esta mantida apesar da oposição de Embargos de Declaração (fls. 856) e de Recurso Especial (fls. 865-867) .  \n5. Apresentada contestação pelos Apelados, alegaram a não demonstração das condições próprias da medida possessória dereintegração e, com base nos diplomas internacionais ratificadas pelo Brasil e no Estatuto da Cidade (Lei Federal n. 10.257/2001) invocaram a primazia do direito humano e fundamental à moradia (art. 6º . , caput, da Constituição Federal) em face do direito de propriedade descumpridora da função social.  \n6. Acolhendo o parecer do Ministério Público e areferida decisão deste Tribunal (fls. 504) a MM Juíza extinguiu a Ação de Usucapião autônoma n. 1. 134/06 e recebeu a apresentação de Exceção de Usucapião, que passou a integrar a matéria de defesa dos Apelados, na forma do art. 13 da Lei n. 10.257/2001 .  \n7. Na Audiência de Conciliação realizada em 30 de junho de 2008 (fls. 834), apesar de infrutífera a tentativa de composição entre aspartes, houve entendimento de que se tratava esta de questão de grande  \nrelevância social, demandando mediação e provi","cbCailSRa9xKB8Rp","https://ap.wps.com/l/cbCailSRa9xKB8Rp","pdf",448566,19,"Portuguese","# 1. Síntese Fática\n## 1.1. Histórico do pedido liminar e da posse\n## 1.2. Agravo de Instrumento e decisões correlatas\n## 1.3. Contestação, primazia da moradia e usucapião\n## 1.4. Audiências, alegações finais e sentença\n# 2. Das Preliminares\n## 2.1. Tempestividade das alegações finais","[{\"question\":\"Qual é o objeto das contra-razões apresentadas no documento?\",\"answer\":\"O documento apresenta contra-razões à Apelação Cível, visando impugnar a apelação interposta contra sentença relacionada à reintegração de posse e ao reconhecimento do direito dos apelados via usucapião.\"},{\"question\":\"Quais fatos centrais sustentam a defesa dos apelados?\",\"answer\":\"Os apelados alegam posse consolidada de forma progressiva desde o fim da década de 1990, com ocupação para fins habitacionais e de trabalho, além de tentativas de reconsideração e ações correlatas como a usucapião especial urbana.\"},{\"question\":\"Quais fundamentos jurídicos são invocados para afastar a reintegração de posse?\",\"answer\":\"O texto invoca a fundamentação processual para impugnar a apelação e sustenta a primazia do direito humano e fundamental à moradia, em confronto com a propriedade que descumpre a função social, com base na Constituição e na legislação pertinente.\"}]","Contra-Razões da Apelação Cível - Reintegração de Posse - 06 de setembro de 2011 | PDF"]