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O documento discute o pedido de aproveitamento de candidatos não classificados dentro das vagas, apesar de médias acima do mínimo, e examina a interpretação do art. 17 do Decreto n. 85.487/80 à luz do comando constitucional. Conclui pela necessidade de concurso público de provas e títulos para ingresso na classe de professor 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PR n91.037/82  \nPARECER N?P-43  \nEm 1976 publicou-se Edital de Concursopara provimento efetivo de dois cargos,en-tāo vagos,de professor titular,do Departa-mento de Cirurgia da Faculdade de Medicinada Universidade Federal do Rio de Janeiro.  \nRealizado o concurso,a Comissao Julga-dora emitiu parecer final em 20 de outubrode 1979,indicando para o provimento dasvagas previstas no edital os dois candidatosmais bem classificados no cotejo das mediasponderadas finais:Professores Wigand Jop-pert Filho e Jose Hilário de Oliveira e Sil-va.Em sessao de 26 de outubro de 1979foi o resultado do concurso homologado,sem impugnacāo,pela Congregacāo da Fa-culdade.  \nDentre os concorrentes que nāo lograramse habilitar ao preenchimento daquelas va-gas,embora houvessem conseguido médiasfinais superiores à mínima para aprovacāo,alguns vieram a pleitear seu aproveitamentoefetivo como professores titulares da mesmaFaculdade.  \nPor entender o Conselho Universitário daUFRJ que a solucāo do pedido demandavainterpretacāo normativa,pelo Governo,doart.17 do Decreto n?85.487,de 11 de de-zembro de 1980—que dispos sobre a car-reira do magistério nas instituicoes federaisautárquicas —o entāo titular do Ministerioda Educacāo e Cultura solicitou à Presiden-cia da República,por Aviso de 8.3.1982,a audiencia desta Consultoria-Geral.  \n# —A eficácia de concurso para professor titular somente alcancaas vagas fixadas no edital,nāo podendo valer para provimento devaga futura.\n\nHouve por legalmente mais hábil a chefiado Gabinete Civil,entretanto,se transmitissea consulta ao Departamento Administrativodo Servico Público.  \nNo Orgao Central do Sistema de PessoalCivil da Administracāo Federal,emitiu a Se-cretaria de Pessoal Civil Parecer n9261/82,assim:  \n“Ementa:Art.17 do Decreto n?85.487,de 1980 nāo autoriza o provimento de em-prego de professor titular pelo candidatohabilitado em concurso público,ocupante decargo ou emprego de professor adjunto,inde-pendentemente da existencia de vaga.”  \nPARECER N9261/82  \n“O Gabinete Civil da Presidencia da Re-pública solicita pronunciamento a respeitoda aplicacāo do disposto no art.17 do De-creto n985.487,de 1980,no caso em que oMinistro de Estado da Educacāo e Culturasolicita sejam esclarecidas dúvidas suscita-das pela Universidade Federal do Rio deJaneiro,nos seguintes termos:  \n'a)o professor adjunto que presta con-curso na sua própria instituicāo,para in-gresso na classe de professor titular,e lograaprovacāo,embora nao haja sido indicadopara o provimento da vaga,pode vir a serenquadrado nessa classe,ex vi do dispostono art.17e§19 do Decreto n?85.487/80?  \nc)o professor adjunto que presta concur-so em instituicāo diversa da a que pertence,para ingresso na classe de professor titular,e logra aprovacao,embora nao haja sido  \nindicado para o provimento da vaga,podevir a ser enquadrado nessa classe,ex vi dodisposto no art.17 e§19 do Decreto n?  \n85.487/80?'  \n2.O preceito regulamentar,mencionado,estabelece:  \n‘Art.17.O ingresso na classe de profes-sor titular far-se-a mediante concurso públi-co de provas e títulos,no qual poderá ins-crever-se o professor adjunto,bem como pes-soa de notório saber.  \n§19 O professor adjunto aprovado noconcurso previsto neste artigo proverá o car-go ou emprego de professor titular,na refe-rencia igual à que ocupava na classe deprofessor adjunto;nos demais casos,o pro-vimento far-se-á na referencia 1.  \n§29 O notório saber será reconhecido naforma do que dispuser o Estatuto ou Regi-mento da instituicāo.  \n§39 O concurso público de provas e tí-  \ntulos para professor titular obedecerá o dis-  \nposto no Estatuto ou Regimento da institui-  \ngão'(grifou-se).  \n3.A exigencia de habilitacão em con-curso público de provas e títulos,para in-gresso na classe de professor titular,foi in-serido no transcrito art.17 do Decreto n?  \n85.487/80 em virt","cbCaicLjUMNaPDGc","https://ap.wps.com/l/cbCaicLjUMNaPDGc","pdf",566404,11,"Portuguese","# A eficácia do concurso e a 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