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Define diretrizes como vinculação das atividades às competências e objetivos estratégicos, desenvolvimento funcional por mérito, tempo de serviço, capacitação e educação continuada, além de regras para ingresso e provimento em cargos efetivos e comissionados. Também apresenta conceitos e definições centrais para a aplicação do PCCR.",{"@graph":59,"@context":115},[60,77,98],{"@type":61,"itemListElement":62},"BreadcrumbList",[63,68,71,74],{"item":64,"name":65,"@type":66,"position":67},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":69,"name":9,"@type":66,"position":70},"https://docshare.wps.com/pt/document/",2,{"item":72,"name":35,"@type":66,"position":73},"https://docshare.wps.com/pt/document/pesquisa-e-relatórios/",3,{"item":75,"name":55,"@type":66,"position":76},"https://docshare.wps.com/pt/document/complementary-law-no-44-job-career-and-remuneration-plan-2014/222608/",4,{"url":75,"name":55,"@type":78,"image":79,"author":84,"headline":55,"publisher":87,"fileFormat":90,"inLanguage":53,"description":57,"dateModified":91,"datePublished":92,"encodingFormat":90,"isAccessibleForFree":93,"interactionStatistic":94},"DigitalDocument",{"url":80,"@type":81,"width":82,"height":83},"https://docshare.wps.com/thumbnails/complementary-law-no-44-job-career-and-remuneration-plan-2014/222608.png","ImageObject",300,407,{"name":85,"@type":86},"Fahsai","Person",{"url":64,"name":88,"@type":89},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-09-19","2026-09-09",true,{"@type":95,"interactionType":96,"userInteractionCount":73},"InteractionCounter",{"@type":97},"ViewAction",{"@type":99,"mainEntity":100},"FAQPage",[101,107,111],{"name":102,"@type":103,"acceptedAnswer":104},"Qual é o objetivo da Lei Complementar N° 044 para a Câmara Municipal de Caruaru?","Question",{"text":105,"@type":106},"Instituir o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos servidores e disciplinar a reestruturação de cargos, carreira, vencimentos e política de remuneração.","Answer",{"name":108,"@type":103,"acceptedAnswer":109},"Quais são algumas diretrizes e princípios do PCCR previstos na lei?",{"text":110,"@type":106},"A lei vincula as atividades às competências e estratégias das unidades organizacionais; 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 \nⅡ-desenvolvimento funcional na carreira em decorrencia de mérito,tempo deservico,capacitacāo e educacão continuada;  \nIV-ingresso nos cargos de provimento efetivo da Carreira Legislativa mediante aaprovacão e a classificacão prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos;  \nV-nomeacão para cargos em comissão da estrutura administrativa e designacãopara funcões comissionadas,de livre nomeacão e exoneracão,nos termos daConstituicão Federal.  \nSecão Ⅱ  \nDos Conceitos  \nArt.3°Para os efeitos desta Lei,consideram-se:  \nI-Adicional de Qualificacão -AQ:forma alternativa e complementar deremuneracão,decorrente da aquisicão de conhecimentos,habilidades e atitudes doservidor em cursos de capacitacão e de educacão continuada de longa duracão,entreoutros de interesse da Câmara Municipal de Caruaru;  \nⅡ-capacitacão e educacão:conjunto de acões didático-pedagógicas vinculadasao planejamento e as competencias essenciais da Câmara Municipal de Caruaru,com oobjetivo de conscientizar o servidor para a responsabilidade compartilhada do seu  \n木  \ndesenvolvimento integral,até os mais altos níveis de educacão formal,e de prepará-lopara desenvolver competências que agreguem valor a sua carreira eà Instituicão;  \nⅢ-cargo em comissão:cargo de confianca de provimento transitório,providomediante livre nomeacao e exoneracao,nos termos da Constituicão Federal,podendoele recair sobre servidor da Câmara Municipal de Caruaru,de quaisquer dos Poderes daUnião,dos Estados,do Distrito Federal e dos Municípios,ou sobre pessoa estranha aoservico público,respeitado o limite mínimo estabelecido em ato próprio;  \nIV-Funcão de Confianca:são funcões privativas de servidor efetivo,a seremprovidas livremente nos termos da Constituicāo,compreendem o conjunto deresponsabilidades e atribuicões adicionais,exercidas em caráter transitório.  \nV-Funcão Gratificada:Destina-se a remunerar o servidor pelo exercício deatividades de natureza extraordinária,precária e transitória,estranhas ao cargo efetivo,que indenizam o cumprimento de outras tarefas e atividades.  \nVI-carreira:possibilidade de crescimento do servidor nos padrões e classes deum cargo,estimulando o seu desenvolvimento profissional e pessoal,de forma acontribuir para a melhoria contínua dos resultados e para a consecucão dos objetivosestratégicos da administracão pública;  \nVI-classe:componente essencial da estrutura da carreira e da tabela devencimentos;  \nVII-descricão e especificacão de cargos:registro das atribuicões principaiscometidas ao servidor,que agregam valores a Organizacão,e dos requisitos essenciaispara o provimento de categorias de cargo efetivo;  \nIX-desempenho:acão ou conjunto de acões verificáveis a partir de metaspreviamente pactuadas entre servidores,equipes e gestores da Camara Municipal deCaruaru,observando-se a cultura,os valores,as estrategias,os processos de trabalho eas condicões de trabalho existentes na Organizacão;  \nX-desenvolvimento:processo de crescimento profissional e pessoal do servidor,caracterizado pela aquisicão de novos conhecimentos,habilidades ","cbCaipkYB4CbJWXQ","https://ap.wps.com/l/cbCaipkYB4CbJWXQ","pdf",8480859,"Portuguese","# CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n## Seção I - Das Diretrizes e Princípios\n## Seção II - Dos Conceitos","[{\"question\":\"Qual é o objetivo da Lei Complementar N° 044 para a Câmara Municipal de Caruaru?\",\"answer\":\"Instituir o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos servidores e disciplinar a reestruturação de cargos, carreira, vencimentos e política de remuneração.\"},{\"question\":\"Quais são algumas diretrizes e princípios do PCCR previstos na lei?\",\"answer\":\"A lei vincula as atividades às competências e estratégias das unidades organizacionais; 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