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O diploma atualiza o anexo III com novas disposições técnicas e operacionais, alinhadas com normas harmonizadas e trabalhos da AESA. Estabelece a substituição do anexo III, a entrada em vigor e diferentes datas de aplicação para disposições específicas, com manutenção transitória do anexo do Regulamento (CE) n.º 8/2008.",{"@graph":59,"@context":116},[60,77,99],{"@type":61,"itemListElement":62},"BreadcrumbList",[63,68,71,74],{"item":64,"name":65,"@type":66,"position":67},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":69,"name":9,"@type":66,"position":70},"https://docshare.wps.com/pt/document/",2,{"item":72,"name":35,"@type":66,"position":73},"https://docshare.wps.com/pt/document/pesquisa-e-relatórios/",3,{"item":75,"name":55,"@type":66,"position":76},"https://docshare.wps.com/pt/document/commission-regulation-ec-no-8592008-20-august-2008-amending-regulation-eec-no-392291/213918/",4,{"url":75,"name":55,"@type":78,"image":79,"author":84,"headline":55,"publisher":87,"fileFormat":90,"inLanguage":53,"description":57,"dateModified":91,"datePublished":92,"encodingFormat":90,"isAccessibleForFree":93,"interactionStatistic":94},"DigitalDocument",{"url":80,"@type":81,"width":82,"height":83},"https://docshare.wps.com/thumbnails/commission-regulation-ec-no-8592008-20-august-2008-amending-regulation-eec-no-392291/213918.png","ImageObject",300,407,{"name":85,"@type":86},"Aria Callaghan","Person",{"url":64,"name":88,"@type":89},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-10-07","2026-09-07",true,{"@type":95,"interactionType":96,"userInteractionCount":98},"InteractionCounter",{"@type":97},"ViewAction",6,{"@type":100,"mainEntity":101},"FAQPage",[102,108,112],{"name":103,"@type":104,"acceptedAnswer":105},"Qual é o objetivo do Regulamento (CE) n.º 859/2008?","Question",{"text":106,"@type":107},"Alterar o Regulamento (CEE) n.º 3922/91 no sentido de atualizar, através da substituição do anexo III, as normas técnicas e os procedimentos administrativos aplicáveis ao transporte aéreo comercial.","Answer",{"name":109,"@type":104,"acceptedAnswer":110},"O que substitui o Artigo 1.º do regulamento?",{"text":111,"@type":107},"O anexo III do Regulamento (CEE) n.º 3922/91 do Conselho é substituído pelo anexo do presente regulamento.",{"name":113,"@type":104,"acceptedAnswer":114},"Quando começam a ser aplicáveis as diferentes disposições do regulamento?",{"text":115,"@type":107},"As disposições relativas a determinados OPS do regulamento aplicam-se a partir de 16 de Julho de 2009, enquanto outras disposições indicadas no Artigo 2.º aplicam-se a partir de 16 de Julho de 2011; 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Todavia, quer a indústria quer as autoridades necessitam deum prazo para a aplicação de disposições complexas relativas a operações em todas as condições meteorológicas e à formação de tripulações.  \n(6) O anexo III do Regulamento (CEE) n.o 3922/91 deve, portanto, ser alterado em conformidade.  \n(7) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité da Segurança Aérea, instituído pelo artigo 12 .o do Regulamento (CEE) n.o 3922/91,  \nADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:  \nArtigo 1 .o  \nO anexo III do Regulamento (CEE) n.o 3922/91 do Conselho é substituído pelo anexo do presente regulamento.  \nArtigo 2 .o  \n1. O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.  \n2. As disposições do presente regulamento relativas a OPS 1.1005, OPS 1.1010, OPS 1.1015, apêndice 1 à OPS 1.1005, apêndice 1 à OPS 1.1010, apêndice 1 à OPS 1.1015 e apêndice 3 às OPS 1.1005/1.1010/1.1015 são aplicáveis a partir de  \n16 de Julho de 2009 .  \n3. As disposições do presente regulamento relativas a OPS 1.430, OPS 1.435, OPS 1.440, OPS 1.450, OPS 1.455, OPS 1.460,  \napêndice 1 à OPS 1.430, apêndice 1 à OPS 1.440, apêndice 1 à OPS 1.450 e apêndice 1 à OPS 1.455 são aplicáveis a partir de 16 de Julho de 2011 .  \n4. Até à aplicação do disposto nos n.os 2 e 3, continuam aaplicar-se as disposições correspondentes do anexo do Regulamento (CE) n.o 8/2008 .  \nO presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.  \nFeito em Bruxelas, em 20 de Agosto de 2008 .  \nPela Comissão  \nAntonio TAJANI  \nVice-Presidente  \nANEXO  \n«ANEXO III  \nNormas técnicas e procedimentos administrativos comuns aplicáveis ao transporte aéreo comercial OPS 1: Transporte aéreo comercial (Aviões)  \nÍndice  \nSUBPARTE A — Aplicabilidade e definições SUBPARTE B — Generalidades  \nSUBPARTE C — Certificação e supervisão de operadores SUBPARTE D — Procedimentos operacionais  \nSUBPARTE E — Operações em quaisquer condições atmosféricas SUBPARTE F — Desempenho geral  \nSUBPARTE G — Desempenho—cla","cbCaisVkWINXWYnt","https://ap.wps.com/l/cbCaisVkWINXWYnt","pdf",2894033,238,"Portuguese","# REGULAMENTO (CE) N.o 859/2008 DA COMISSÃO\n## Alteração ao Regulamento (CEE) n.o 3922/91\n## Disposições de entrada em vigor e datas de aplicação\n# ANEXO III\n## Subparte A — Aplicabilidade e definições\n## Subparte B — Generalidades","[{\"question\":\"Qual é o objetivo do Regulamento (CE) n.º 859/2008?\",\"answer\":\"Alterar o Regulamento (CEE) n.º 3922/91 no sentido de atualizar, através da substituição do anexo III, as normas técnicas e os procedimentos administrativos aplicáveis ao transporte aéreo comercial.\"},{\"question\":\"O que substitui o Artigo 1.º do regulamento?\",\"answer\":\"O anexo III do Regulamento (CEE) n.º 3922/91 do Conselho é substituído pelo anexo do presente regulamento.\"},{\"question\":\"Quando começam a ser aplicáveis as diferentes disposições do regulamento?\",\"answer\":\"As disposições relativas a determinados OPS do regulamento aplicam-se a partir de 16 de Julho de 2009, enquanto outras disposições indicadas no Artigo 2.º aplicam-se a partir de 16 de Julho de 2011; até então continuam a aplicar-se as disposições correspondentes do anexo do Regulamento (CE) n.º 8/2008.\"}]","REGULAMENTO (CE) N.o 859/2008 DA COMISSÃO - de 20 de Agosto de 2008 que altera o Regulamento (CEE) n.o 3922/91 | PDF",367]