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O texto consolida princípios como dignidade, moralidade, honestidade, transparência, respeito ao bem comum e preservação do patrimônio público, definindo ainda a publicidade dos atos e vedações relacionadas a omissão, falseamento e atrasos no serviço público.",{"@graph":59,"@context":116},[60,77,99],{"@type":61,"itemListElement":62},"BreadcrumbList",[63,68,71,74],{"item":64,"name":65,"@type":66,"position":67},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":69,"name":9,"@type":66,"position":70},"https://docshare.wps.com/pt/document/",2,{"item":72,"name":35,"@type":66,"position":73},"https://docshare.wps.com/pt/document/pesquisa-e-relatórios/",3,{"item":75,"name":55,"@type":66,"position":76},"https://docshare.wps.com/pt/document/code-of-professional-ethics-for-civil-public-servants-of-the-federal-executive-branch-decree-no-1171-june-22-1994/226593/",4,{"url":75,"name":55,"@type":78,"image":79,"author":84,"headline":55,"publisher":87,"fileFormat":90,"inLanguage":53,"description":57,"dateModified":91,"datePublished":92,"encodingFormat":90,"isAccessibleForFree":93,"interactionStatistic":94},"DigitalDocument",{"url":80,"@type":81,"width":82,"height":83},"https://docshare.wps.com/thumbnails/code-of-professional-ethics-for-civil-public-servants-of-the-federal-executive-branch-decree-no-1171-june-22-1994/226593.png","ImageObject",300,407,{"name":85,"@type":86},"Gelato","Person",{"url":64,"name":88,"@type":89},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-09-28","2026-09-09",true,{"@type":95,"interactionType":96,"userInteractionCount":98},"InteractionCounter",{"@type":97},"ViewAction",5,{"@type":100,"mainEntity":101},"FAQPage",[102,108,112],{"name":103,"@type":104,"acceptedAnswer":105},"O que o Código estabelece como base das regras deontológicas do servidor público?","Question",{"text":106,"@type":107},"O código afirma que dignidade, decoro, zelo, eficácia e consciência dos princípios morais devem nortear o servidor, direcionando atos e atitudes para preservar a honra e a tradição dos serviços públicos.","Answer",{"name":109,"@type":104,"acceptedAnswer":110},"Como o Código trata a moralidade administrativa?",{"text":111,"@type":107},"A moralidade não se limita à distinção entre bem e mal; o fim deve ser sempre o bem comum. 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A constituição da Comissão de Ética será comunicada à Secretaria da Administração Federal da Presidência da República, com a indicação dos respectivos membros titulares e suplentes.  \nArt. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.  \nBrasília, 22 de junho de 1994, 173° da Independência e 106° da República.  \nITAMAR FRANCO Romildo Canhim  \nCódigo de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal  \nCAPÍTULO I  \nSeção I  \nDas Regras Deontológicas  \nI-A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais sãoprimados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra eda tradição dos serviços públicos.  \nII - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, oconveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre ohonesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.  \nIII-A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e omal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.  \nIV - A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ouindiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como conseqüência em fator de legalidade. V - O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve serentendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar, já que, como cidadão, integranteda sociedade, o êxito desse trabalho pode ser considerado como seu maior patrimônio. VI-A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integrana vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.  \nVII-Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamentedeclarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.  \nVIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública.  \nNenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corretivo do hábito do erro, da opressão, ou ","cbCaieirxlW4PRGg","https://ap.wps.com/l/cbCaieirxlW4PRGg","pdf",84979,12,"Portuguese","# CAPÍTULO I\n## Seção I - Das Regras Deontológicas\n## Seção II - Dos Principais Deveres do Servidor Público","[{\"question\":\"O que o Código estabelece como base das regras deontológicas do servidor público?\",\"answer\":\"O código afirma que dignidade, decoro, zelo, eficácia e consciência dos princípios morais devem nortear o servidor, direcionando atos e atitudes para preservar a honra e a tradição dos serviços públicos.\"},{\"question\":\"Como o Código trata a moralidade administrativa?\",\"answer\":\"A moralidade não se limita à distinção entre bem e mal; o fim deve ser sempre o bem comum. 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