[{"data":1,"prerenderedAt":-1},["ShallowReactive",2],{"detail-sidebar-cat-0-pt-112":3,"doc-seo-268218-112":49,"doc-detail-268218-pt":123},{"code":4,"msg":5,"data":6},0,"success",[7,13,17,21,25,29,33,37,41,45],{"id":8,"doc_module":4,"doc_module_name":9,"category_name":10,"show_sort_weight":11,"slug":12},26,"Document","Contos e Romances",60,"story-novel",{"id":14,"doc_module":4,"doc_module_name":9,"category_name":15,"show_sort_weight":11,"slug":16},46,"Estilo de Vida","lifestyle",{"id":18,"doc_module":4,"doc_module_name":9,"category_name":19,"show_sort_weight":11,"slug":20},28,"Exames","exam",{"id":22,"doc_module":4,"doc_module_name":9,"category_name":23,"show_sort_weight":11,"slug":24},47,"Geral","general",{"id":26,"doc_module":4,"doc_module_name":9,"category_name":27,"show_sort_weight":11,"slug":28},29,"Histórias em Quadrinhos","comic",{"id":30,"doc_module":4,"doc_module_name":9,"category_name":31,"show_sort_weight":11,"slug":32},27,"Literatura","literature",{"id":34,"doc_module":4,"doc_module_name":9,"category_name":35,"show_sort_weight":11,"slug":36},32,"Pesquisa e Relatórios","research-report",{"id":38,"doc_module":4,"doc_module_name":9,"category_name":39,"show_sort_weight":11,"slug":40},33,"Religião e Espiritualidade","religion-spirituality",{"id":42,"doc_module":4,"doc_module_name":9,"category_name":43,"show_sort_weight":11,"slug":44},31,"Saúde e Cuidados","healthcare",{"id":46,"doc_module":4,"doc_module_name":9,"category_name":47,"show_sort_weight":11,"slug":48},45,"Tecnologia","technology",{"code":4,"msg":50,"data":51},"ok",{"site_id":52,"language":53,"slug":54,"title":55,"keywords":56,"description":57,"schema_data":58,"social_meta":116,"head_meta":118,"extra_data":120,"updated_unix":122},112,"pt","clt-annotated-title-viii-labor-courts-article-643","CLT Comentada - Título VIII - Da Justiça do Trabalho - Art. 643","","Comentário jurídico sobre o Título VIII da CLT, com foco no Art. 643 e seus parágrafos. O texto define quando dissídios envolvendo empregados, empregadores e trabalhadores avulsos devem ser solucionados pela Justiça do Trabalho, destacando competências específicas relacionadas à Previdência Social, acidentes do trabalho e conflitos entre trabalhadores portuários e operadores portuários/OGMO. Inclui seção histórica da Justiça do Trabalho e análise terminológica de “dissídios” e da competência material prevista na CRFB/88, especialmente após a EC 45/2004.",{"@graph":59,"@context":115},[60,77,98],{"@type":61,"itemListElement":62},"BreadcrumbList",[63,68,71,74],{"item":64,"name":65,"@type":66,"position":67},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":69,"name":9,"@type":66,"position":70},"https://docshare.wps.com/pt/document/",2,{"item":72,"name":35,"@type":66,"position":73},"https://docshare.wps.com/pt/document/pesquisa-e-relatórios/",3,{"item":75,"name":55,"@type":66,"position":76},"https://docshare.wps.com/pt/document/clt-annotated-title-viii-labor-courts-article-643/268218/",4,{"url":75,"name":55,"@type":78,"image":79,"author":84,"headline":55,"publisher":87,"fileFormat":90,"inLanguage":53,"description":57,"dateModified":91,"datePublished":92,"encodingFormat":90,"isAccessibleForFree":93,"interactionStatistic":94},"DigitalDocument",{"url":80,"@type":81,"width":82,"height":83},"https://docshare.wps.com/thumbnails/clt-annotated-title-viii-labor-courts-article-643/268218.png","ImageObject",300,407,{"name":85,"@type":86},"Mary Man","Person",{"url":64,"name":88,"@type":89},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-10-04","2026-09-14",true,{"@type":95,"interactionType":96,"userInteractionCount":76},"InteractionCounter",{"@type":97},"ViewAction",{"@type":99,"mainEntity":100},"FAQPage",[101,107,111],{"name":102,"@type":103,"acceptedAnswer":104},"O que o Art. 643 da CLT determina sobre os dissídios trabalhistas?","Question",{"text":105,"@type":106},"Os dissídios entre empregados e empregadores, bem como entre trabalhadores avulsos e seus tomadores, em atividades reguladas pela legislação social, são dirimidos pela Justiça do Trabalho conforme o Título e as regras do processo judiciário do trabalho.","Answer",{"name":108,"@type":103,"acceptedAnswer":109},"Quais competências específicas são tratadas nos §§ 1º a 3º do Art. 643 da CLT?",{"text":110,"@type":106},"As questões sobre Previdência Social seguem os órgãos e autoridades previstos no Capítulo V do Título e a legislação sobre seguro social. Já as relativas a acidentes do trabalho permanecem na justiça ordinária, conforme o Decreto n. 24.637/1934 e normas posteriores. Além disso, a Justiça do Trabalho é competente para ações entre trabalhadores portuários e operadores portuários/OGMO decorrentes da relação de trabalho.",{"name":112,"@type":103,"acceptedAnswer":113},"Qual é o sentido atribuído ao termo “dissídio” no caput do Art. 643 da CLT e por quê?",{"text":114,"@type":106},"“Dissídio” é tratado como marcador de autonomia do Processo do Trabalho, refletindo a ideia de conflito/desacordo. Em termos atualizados, quando a CLT usa “dissídio” no aspecto individual, a referência é à ação trabalhista, evitando controvérsias maiores.","https://schema.org",{"og:url":75,"og:type":117,"og:title":55,"og:site_name":88,"og:description":57},"article",{"robots":119,"canonical":75},"index,follow",{"doc_id":121,"site_id":52},268218,1789429255,{"code":4,"msg":5,"data":124},{"doc_id":121,"user_id":125,"nickname":85,"user_avatar":126,"doc_module":4,"category_id":34,"category_name":35,"doc_title":55,"doc_description":57,"doc_content":127,"file_id":128,"file_url":129,"file_type":130,"file_size":131,"view_count":76,"is_deleted":4,"is_public":67,"is_downloadable":67,"audit_status":67,"page_count":132,"language":133,"language_code":53,"site_id":52,"html_lang":53,"table_of_contents":134,"faqs":135,"seo_title":136,"seo_description":57,"update_tm":122,"read_time":137},7421720224475,"https://ap-avatar.wpscdn.com/davatar_276721f389ce27ea32af1340a28f341c","Claudio Freitas • Amanda Diniz • Alexandre Agra Belmonte  \nCLT  \nComentada  \n4ª  \nedição  \n2024  \nArt. 643 CLT COMENTADA • CLÁUDIO FREITAS | AMANDA DINIZ | ALEXANDRE AGRA BELMONTE  \nTÍTULO VIII – DA JUSTIÇA DO TRABALHO  \nCAPÍTULO I – INTRODUÇÃO  \n Art. 643.  Os dissídios, oriundos das relações entre empregados e empregadores bem como de trabalhadores avulsos e seus tomadores de serviços, em atividades reguladas na legislação social, serão dirimidos pela Justiça do Trabalho, de acordo com o presente Título e na forma estabelecida pelo processo judiciário do trabalho. (Redação dada pela Lei nº 7.494, de 17.6.1986)  \n§1º – As questões concernentes à Previdência Social serão decididas pelos órgãos e autoridades previstos no Capítulo V deste Título e na legislação sobre seguro social.(Vide Lei nº 3.807, de 1960)  \n§2º – As questões referentes a acidentes do trabalho continuam sujeitas a justiça ordinária, na forma do Decreto n. 24.637, de 10 de julho de 1934, e legislação subsequente.  \n§3º – A Justiça do Trabalho é competente, ainda, para processar e julgar as ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão-de--Obra – OGMO decorrentes da relação de trabalho. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)  \n1. BREVE HISTÓRICO DA JUSTIÇADO TRABALHO  \nA Justiça do Trabalho é de existência relativamente recente no cenário brasileiro, eis queaté o século XIX tal ramo especializado sequer existia em nosso país.  \nEm 1907 surgiram os ConselhosPermanentes de Conciliação e Arbitragem, instituídos pela Lei 1.637/1907, que, de forma facultativa, realizavam a conciliação e arbitragem1226.  \nEm 1922 os Tribunais Rurais Paulistas passaram a analisar demandas trabalhistas. Tais tribunais tinham composição paritária eeram compostos por um Juiz de Direito, um representante dos trabalhadores rurais e um representante dos fazendeiros1227.  \nPosteriormente o Decreto 22. 132/1932 criou as Juntas de Conciliação e Julgamentoe as Comissões Mistas de Conciliação. Ambos eram órgãos administrativos vinculados ao Poder Executivo. As Comissões somente conciliavam dissídios coletivos, mas não os  \n1226 LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de Direito Processual do Trabalho. 15ª ed. São Paulo: Saraiva, 2017, p.160 .  \n1227 SCHIAVI, Mauro. Manual de Direito Processual do Trabalho. 15ª ed. São Paulo: LTr, 2019, p.194 .  \njulgavam. Já as Juntas de Conciliação e Julgamento existiam para os dissídios individuaise, além poder conciliar, também os julgavam. Somente empregadossindicalizados poderiamexercer o direito de ação em tais órgãos.  \nA constitucionalização da Justiça do Trabalho, no entanto, somente ocorreu com a Constituição de 19341228. Contudo, tanto ela quanto a CRFB/19371229 previam a Justiça do Trabalho como órgão do Executivo e não do Judiciário.  \nSomente com o Decreto-Lei 9.777/1946, posteriormente recepcionadopela Constituiçãode 1946, é que a Justiça do Trabalho passou aintegrar o Poder Judiciário.  \nAté a Constituição de 1988 essa configuração foi mantida, com a existência de juízesclassistas (representando empregados e empregadores) no âmbito das Juntas de Conciliação  \n1228 CRFB/1934 . Art. 122 – Para dirimir questões entreempregadores e empregados, regidas pela legislação social, fica instituída a Justiça do Trabalho, à qual nãose aplica o disposto no Capítulo IV doTítulo I.  \n1229 CRFB/1937. Art. 139– Para dirimiros conflitosoriundos das relações entreempregadoreseempregados, reguladas na legislação social, é instituídaa Justiçado Trabalho, que será regulada em lei e à qual não se aplicam as disposições destaConstituição relativas à competência, ao recrutamento e às prerrogativas da Justiça comum.  \nDECRETO-LEI 5.452, DE 1.º DE MAIO DE 1943 Art. 643  \ne Julgamento (nomenclatura anterior para asatuais Varas do Trabalho), TRT’s e TST. Somente com a EC 24/1999 é que fora conferida a organização estrutural atual da Justiça do Trabalho, com extinção dos juízes classistas e nova redação conferida ao arti","cbCaiiBVNjNiKw4y","https://ap.wps.com/l/cbCaiiBVNjNiKw4y","pdf",949733,22,"Portuguese","# TÍTULO VIII – DA JUSTIÇA DO TRABALHO\n## CAPÍTULO I – INTRODUÇÃO\n## Art. 643 e §1º a §3º\n# BREVE HISTÓRICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO\n# EXPRESSÃO “DISSÍDIOS” CONSTANTE NO CAPUT DO ARTIGO 643 DA CLT\n# COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA NA JUSTIÇA DO TRABALHO\n## Artigo 114 da CRFB/88 e EC 45/2004","[{\"question\":\"O que o Art. 643 da CLT determina sobre os dissídios trabalhistas?\",\"answer\":\"Os dissídios entre empregados e empregadores, bem como entre trabalhadores avulsos e seus tomadores, em atividades reguladas pela legislação social, são dirimidos pela Justiça do Trabalho conforme o Título e as regras do processo judiciário do trabalho.\"},{\"question\":\"Quais competências específicas são tratadas nos §§ 1º a 3º do Art. 643 da CLT?\",\"answer\":\"As questões sobre Previdência Social seguem os órgãos e autoridades previstos no Capítulo V do Título e a legislação sobre seguro social. Já as relativas a acidentes do trabalho permanecem na justiça ordinária, conforme o Decreto n. 24.637/1934 e normas posteriores. Além disso, a Justiça do Trabalho é competente para ações entre trabalhadores portuários e operadores portuários/OGMO decorrentes da relação de trabalho.\"},{\"question\":\"Qual é o sentido atribuído ao termo “dissídio” no caput do Art. 643 da CLT e por quê?\",\"answer\":\"“Dissídio” é tratado como marcador de autonomia do Processo do Trabalho, refletindo a ideia de conflito/desacordo. Em termos atualizados, quando a CLT usa “dissídio” no aspecto individual, a referência é à ação trabalhista, evitando controvérsias maiores.\"}]","CLT Comentada - Título VIII - Da Justiça do Trabalho - Art. 643 | PDF",34]