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O conteúdo explica quando se inicia a personalidade, a proteção ao nascituro, e a diferença entre capacidade plena, absolutamente incapazes e incapacidade relativa, com base no Código Civil. Inclui atualização pela Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e referência aos artigos 2º, 3º, 4º e 5º do CC.",{"@graph":59,"@context":116},[60,77,99],{"@type":61,"itemListElement":62},"BreadcrumbList",[63,68,71,74],{"item":64,"name":65,"@type":66,"position":67},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":69,"name":9,"@type":66,"position":70},"https://docshare.wps.com/pt/document/",2,{"item":72,"name":19,"@type":66,"position":73},"https://docshare.wps.com/pt/document/exames/",3,{"item":75,"name":55,"@type":66,"position":76},"https://docshare.wps.com/pt/document/civil-law-juliano-miranda-lesson-1-natural-persons/213317/",4,{"url":75,"name":55,"@type":78,"image":79,"author":84,"headline":55,"publisher":87,"fileFormat":90,"inLanguage":53,"description":57,"dateModified":91,"datePublished":92,"encodingFormat":90,"isAccessibleForFree":93,"interactionStatistic":94},"DigitalDocument",{"url":80,"@type":81,"width":82,"height":83},"https://docshare.wps.com/thumbnails/civil-law-juliano-miranda-lesson-1-natural-persons/213317.png","ImageObject",300,407,{"name":85,"@type":86},"eBook King","Person",{"url":64,"name":88,"@type":89},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-10-09","2026-09-07",true,{"@type":95,"interactionType":96,"userInteractionCount":98},"InteractionCounter",{"@type":97},"ViewAction",5,{"@type":100,"mainEntity":101},"FAQPage",[102,108,112],{"name":103,"@type":104,"acceptedAnswer":105},"Quando começa a personalidade civil da pessoa natural segundo o Código Civil?","Question",{"text":106,"@type":107},"A personalidade civil começa do nascimento com vida, e a lei protege desde a concepção os direitos do nascituro.","Answer",{"name":109,"@type":104,"acceptedAnswer":110},"O nascituro possui personalidade jurídica e quais direitos são citados?",{"text":111,"@type":107},"O nascituro não adquire personalidade jurídica, mas goza de direitos, como direito à vida, proteção à saúde no pré-natal e direito ao nome, além de poder receber doação e ser beneficiado por herança ou legado.",{"name":113,"@type":104,"acceptedAnswer":114},"Quais alterações a Lei 13.146/2015 trouxe para a incapacidade do art. 3º do CC?",{"text":115,"@type":107},"A lei revogou os três incisos antes mencionados, mantendo o caput do art. 3º e considerando apenas os menores de 16 anos como absolutamente incapazes, além de afirmar que a deficiência não afeta a plena capacidade civil.","https://schema.org",{"og:url":75,"og:type":118,"og:title":55,"og:site_name":88,"og:description":57},"article",{"robots":120,"canonical":75},"index,follow",{"doc_id":122,"site_id":52},213317,1788757361,{"code":4,"msg":5,"data":125},{"doc_id":122,"user_id":126,"nickname":85,"user_avatar":127,"doc_module":4,"category_id":18,"category_name":19,"doc_title":55,"doc_description":57,"doc_content":128,"file_id":129,"file_url":130,"file_type":131,"file_size":132,"view_count":98,"is_deleted":4,"is_public":67,"is_downloadable":67,"audit_status":67,"page_count":26,"language":133,"language_code":53,"site_id":52,"html_lang":53,"table_of_contents":134,"faqs":135,"seo_title":136,"seo_description":57,"update_tm":123,"read_time":46},962088006270,"https://ap-avatar.wpscdn.com/davatar_085a072bc5b1113ac321206ff7593b45","Direito Civil Juliano Miranda  \nOlá pessoal!   \nCerto é que, se você está lendo esta mensagem agora é porque já decidiu a sua aprovação na prova da OAB e tomou adecisão acertada de contar com o apoio da família EMD. Tratase apenas de uma questão de tempo. E se depender de nós, depouquíssimo tempo! Mantenha o seu foco, desfrute deste material, invista na sua preparação o máximo que puder eesteja certo que, em breve, comemoraremos juntos a sua  \nvitória! Um grande abraço!  \nProf. Juliano Vitor de Miranda  \nAULA 1. DAS PESSOAS NATURAIS. PERSONALIDADEE CAPACIDADE. DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE.  \nSUMÁRIO  \n01. Personalidade Jurídica .............................................................................................................................. 3  \n02. Direitos da Personalidade ...................................................................................................................... 7  \n03. Das Pessoas Jurídicas ............................................................................................................................... 8  \n04. Dos Bens: DAS Diferentes Classes de Bens ...............................................................................12  \n04. Dos Fatos JURÍDICOS ............................................................................................................................. 17  \n05. Dos defeitos do negócio jurídico .....................................................................................................23  \n05. Da prescrição e da decadência .........................................................................................................25  \n01. Personalidade Jurídica  \nATENÇÃO: TEMA DE MODERADA INCIDÊNCIA  \nConceito: É a aptidão genérica para ser titular de direitos e obrigações, ou seja, é a característica do “sujeito de direito”.  \nUma vez adquirida a personalidade jurídi ca (sendo PF ou PJ), o ente passa a atuar na qualidade de sujeito de direito, podendo praticar negóciose atos jurídicos diversos.  \nA pessoa natural (ou física), para adquirir a personalidade jurídica, deverá nascer com vida, conforme revela o artigo 2º do CC. Vejamos:  \nArt. 2º -A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção os direitos do nascituro.  \nMesmo que tal pessoa tenha respirado por poucos minutos e tenha falecido logo em seguida, já terá adquirido a personalidade jurídica/civil, o que gerará efeitos sucessórios (herança) .  \nCabe dizer, todavia, ainda na dicção do artigo 2º do CC, que o nascituro, embora não tenha nascido, eis que ainda está no ventre materno e, portanto, não tenha adquirido personalidade jurídica, goza de direitos. São exemplos de direitos do nascituro: direito à vida, direito à proteção da suasaúde pelo pré-natal; direito ao nome; pode receber doação; pode ser beneficiado por uma herança ou legado etc.  \nE adquirida a personalidade jurídica/civil, toda pessoa passa a ser capaz de direitos e obrigações.  \nMas nem toda pessoa, porém, possui aptidão para exercer pessoalmente os atos da sua própria vida, em razão de limitações, conformese vê pela dicção do artigo 3º do CC, que trata dos absolutamente incapazes, quais sejam, os menores de 16 anos, os quais não podem exercer pessoalmente os atos da vida civil. Vejamos:  \nArt. 3º -São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atosda vida civil os menores de 16 anos.  \nLogo, os absolutamente incapazes, por óbvio, têm direitos, porém nãopoderão exercê-los direta ou pessoalmente, devendo ser representados poralguém.  \nO CC/2002, no seu artigo 3º, considerava como absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: I – os menores de 16 anos; II – os que, por enfermidade ou deficiência mental não tiverem onecessário discernimento para a prática desses atos; III – os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.  \nTodavia, com o advento da Lei 13.146 de 06 de julho de 2015 – Estatutoda Pessoa com Defici","cbCainXv0gpPPN22","https://ap.wps.com/l/cbCainXv0gpPPN22","pdf",894126,"Portuguese","# Aula 1. Das Pessoas Naturais\n## Personalidade e direitos da personalidade\n## Capacidade e incapacidade (arts. 3º a 5º do CC)\n## Alterações pela Lei 13.146/2015","[{\"question\":\"Quando começa a personalidade civil da pessoa natural segundo o Código Civil?\",\"answer\":\"A personalidade civil começa do nascimento com vida, e a lei protege desde a concepção os direitos do nascituro.\"},{\"question\":\"O nascituro possui personalidade jurídica e quais direitos são citados?\",\"answer\":\"O nascituro não adquire personalidade jurídica, mas goza de direitos, como direito à vida, proteção à saúde no pré-natal e direito ao nome, além de poder receber doação e ser beneficiado por herança ou legado.\"},{\"question\":\"Quais alterações a Lei 13.146/2015 trouxe para a incapacidade do art. 3º do CC?\",\"answer\":\"A lei revogou os três incisos antes mencionados, mantendo o caput do art. 3º e considerando apenas os menores de 16 anos como absolutamente incapazes, além de afirmar que a deficiência não afeta a plena capacidade civil.\"}]","Direito Civil Juliano Miranda - Aula 1 - Das Pessoas Naturais | PDF"]