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A sentença determinou a exibição no prazo de cinco dias, com multa, mas não reconheceu a presunção legal do artigo 400 do CPC. O Tribunal negou aplicação do art. 400 e, diante do valor reduzido da causa, majorou honorários por apreciação equitativa conforme a Tabela da OAB/RJ.",{"@graph":59,"@context":115},[60,77,98],{"@type":61,"itemListElement":62},"BreadcrumbList",[63,68,71,74],{"item":64,"name":65,"@type":66,"position":67},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":69,"name":9,"@type":66,"position":70},"https://docshare.wps.com/pt/document/",2,{"item":72,"name":43,"@type":66,"position":73},"https://docshare.wps.com/pt/document/saúde-e-cuidados/",3,{"item":75,"name":55,"@type":66,"position":76},"https://docshare.wps.com/pt/document/civil-appeal-document-exhibition-action-certificates-of-complementary-activities-judgment/213374/",4,{"url":75,"name":55,"@type":78,"image":79,"author":84,"headline":55,"publisher":87,"fileFormat":90,"inLanguage":53,"description":57,"dateModified":91,"datePublished":92,"encodingFormat":90,"isAccessibleForFree":93,"interactionStatistic":94},"DigitalDocument",{"url":80,"@type":81,"width":82,"height":83},"https://docshare.wps.com/thumbnails/civil-appeal-document-exhibition-action-certificates-of-complementary-activities-judgment/213374.png","ImageObject",300,407,{"name":85,"@type":86},"Felix Montgomery","Person",{"url":64,"name":88,"@type":89},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-09-26","2026-09-07",true,{"@type":95,"interactionType":96,"userInteractionCount":67},"InteractionCounter",{"@type":97},"ViewAction",{"@type":99,"mainEntity":100},"FAQPage",[101,107,111],{"name":102,"@type":103,"acceptedAnswer":104},"Qual era o pedido principal no processo de apelação cível?","Question",{"text":105,"@type":106},"A autora buscou compelir a instituição de ensino a apresentar certificados relativos a 44 atividades complementares que ela teria realizado, sob pena de serem reputados verdadeiros os fatos alegados.","Answer",{"name":108,"@type":103,"acceptedAnswer":109},"A sentença reconheceu a presunção de veracidade prevista no artigo 400 do CPC?",{"text":110,"@type":106},"Não. 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GILBERTO MATOS  \nAPELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. ATIVIDADES COMPLEMENTARES. CERTIFICADOS NÃOFORNECIDOS PELA RÉ . PRETENSÃO AUTORAL DE EXIBIÇÃO DOS REFERIDOS DOCUMENTOS, SOB PENA DE APLICAÇÃO DO ARTIGO 400 DOCPC. SENTENÇA QUE NÃO APLICOU A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. MANUTENÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MODICAMENTE ARBITRADOS. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Cuida-se de ação de exibição de documentos em que a autora buscou compelir a ré, instituição de ensino, aapresentar os Certificados relativos a 44 (quarenta e quatro) atividades complementares por ela realizadas, sob pena de presunção de veracidade dos fatos que pretendia provar. 2. Sentença que determinou a exibição dos documentos no prazo de cinco dias, sob pena de multa, mas não reconheceu a presunção legal do artigo 400 do CPC. 3. Apelo da autora visando ao reconhecimento expresso da presunção de veracidade e à majoração dos honorários advocatícios, em razão do valor irrisório dado à causa. 4. Hipótese que não comporta a aplicação do artigo 400 do CPC , o qual pressupõe uma ação autônoma em curso , na qual ocorre apretensão de exibição de algum documento de forma incidental. Tema 47 do STJ eprecedentes. Acerto da R. Sentença quanto ao ponto. 5. Se o valor da causa é deapenas R$ 1.000,00 (mil reais), de modo que a verba honorária fixada na R. Sentença será de pouco mais de R$ 100,00 (cem reais), devem ser os honorários fixados por apreciação equitativa, observado o valor mínimo previsto na Tabela da OAB/RJ. 6. Recurso parcialmente provido para majorar os honorários advocatícios para R$ 3.999,25 (três mil, novecentos e noventa e nove reais e vinte e cinco centavos) .  \nA C Ó R D Ã O  \nVistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 0020828- 29.2022.8.19.0038 , em que figura como apelante MYLENA MACEDO DA CUNHA FERNANDES DUARTE e apelada SESES – SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA.  \nA C O R D A M os Desembargadores da Décima Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por UNANIMIDADE de votos, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para majorar os honorários  \nSecretaria da Décima Terceira Câmara de Direito Privado Dom Manuel, 37, 2º andar – Sala 231 – Lâmina III Centro – Rio de Janeiro/RJ – CEP 20010-090 Tel.: +55 21 3133-6022 – E-mail: [13cdirpriv@tjrj.jus.br](13cdirpriv@tjrj.jus.br) (A) Página 1 de 7  \nGILBERTO CLOVIS FARIAS MATOS:16610 Assinado em 08/08/2025 11:35:47  \nLocal: GAB. DES GILBERTO CLOVIS FARIAS MATOS  \nadvocatícios para R$ 3.999,25 (três mil, novecentos e noventa e nove reais e vinte e cinco centavos), mantida, no mais, a R. Sentença.  \nR E L A T Ó R I O  \nCuida-se de ação cautelar de exibição de documentos ajuizada por MYLENA MACEDO DA CUNHA em face de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA.  \nAduz a autora, em síntese, que: a) em fevereiro de 2019, matriculou-sena instituição de ensino ré no curso de Nutrição, campus Cabo Frio, tendo estudado até o 4º período (2020 .2); b) por motivos particulares,,necessitou realizar sua transferência para outra instituição de ensino superior (IES UNIGRANRIO, campus Nova Iguaçu), onde tem dado seguimento à sua graduação; c) durante o período em que estudou na Universidade ré, realizou um total de 44 (quarenta e quatro) atividades complementares, equivalente a 252 (duzentas e cinquenta e duas) horas; d) tanto nasatividades on-line, quanto nas presenciais, não foram fornecidos os Certificados pelaré; e) a nova faculdade, por sua vez, exige 100 (cem) horas de atividades complementares, tendo ela realizado somente 4 (cinco) horas até o ajuizamento, restando, portanto, 95 (noventa e cinco); f) tentou obter junto à ré os comprovantes/Certificados de todas essas horas, para reaprov","cbCaidutMKOzYwCD","https://ap.wps.com/l/cbCaidutMKOzYwCD","pdf",234425,7,"Portuguese","# Apelação cível\n## Ação de exibição de documentos\n## Presunção de veracidade e artigo 400 do CPC\n## Honorários advocatícios e majoração","[{\"question\":\"Qual era o pedido principal no processo de apelação cível?\",\"answer\":\"A autora buscou compelir a instituição de ensino a apresentar certificados relativos a 44 atividades complementares que ela teria realizado, sob pena de serem reputados verdadeiros os fatos alegados.\"},{\"question\":\"A sentença reconheceu a presunção de veracidade prevista no artigo 400 do CPC?\",\"answer\":\"Não. 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