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A proposta é fundamentada na necessidade de assegurar segurança e lisura, prevenindo vazamentos de dados e irregularidades que afetam a credibilidade das avaliações. O texto relaciona a medida à Lei nº 15.100/2025 e cita casos anteriores de divulgação indevida em redes sociais.",{"@graph":59,"@context":116},[60,77,99],{"@type":61,"itemListElement":62},"BreadcrumbList",[63,68,71,74],{"item":64,"name":65,"@type":66,"position":67},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":69,"name":9,"@type":66,"position":70},"https://docshare.wps.com/pt/document/",2,{"item":72,"name":35,"@type":66,"position":73},"https://docshare.wps.com/pt/document/pesquisa-e-relatórios/",3,{"item":75,"name":55,"@type":66,"position":76},"https://docshare.wps.com/pt/document/chamber-of-deputies-motion-no-208-of-2025-ban-on-cellphones-and-electronic-devices-at-enem-encceja-and-enade-test-sites/209344/",4,{"url":75,"name":55,"@type":78,"image":79,"author":84,"headline":55,"publisher":87,"fileFormat":90,"inLanguage":53,"description":57,"dateModified":91,"datePublished":92,"encodingFormat":90,"isAccessibleForFree":93,"interactionStatistic":94},"DigitalDocument",{"url":80,"@type":81,"width":82,"height":83},"https://docshare.wps.com/thumbnails/chamber-of-deputies-motion-no-208-of-2025-ban-on-cellphones-and-electronic-devices-at-enem-encceja-and-enade-test-sites/209344.png","ImageObject",300,407,{"name":85,"@type":86},"Evangeline","Person",{"url":64,"name":88,"@type":89},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-10-06","2026-09-05",true,{"@type":95,"interactionType":96,"userInteractionCount":98},"InteractionCounter",{"@type":97},"ViewAction",5,{"@type":100,"mainEntity":101},"FAQPage",[102,108,112],{"name":103,"@type":104,"acceptedAnswer":105},"Qual é o conteúdo central da Indicação nº 208/2025?","Question",{"text":106,"@type":107},"A indicação sugere que o MEC estabeleça norma proibindo o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos nos locais de aplicação do Enem, Encceja e Enade, como medida de precaução contra vazamento de dados.","Answer",{"name":109,"@type":104,"acceptedAnswer":110},"Por que a proibição é proposta para esses exames?",{"text":111,"@type":107},"O texto defende que a medida aumenta a segurança e a lisura, reduzindo a probabilidade de fraudes, vazamentos de informações sigilosas e irregularidades no processo avaliativo.",{"name":113,"@type":104,"acceptedAnswer":114},"Como a indicação relaciona a proposta à Lei nº 15.100/2025?",{"text":115,"@type":107},"O documento afirma que a Lei nº 15.100/2025 proíbe celulares em escolas de educação básica e argumenta que, analogamente, a restrição nos locais de prova reduziria impactos negativos e riscos durante o exame.","https://schema.org",{"og:url":75,"og:type":118,"og:title":55,"og:site_name":88,"og:description":57},"article",{"robots":120,"canonical":75},"index,follow",{"doc_id":122,"site_id":52},209344,1788613709,{"code":4,"msg":5,"data":125},{"doc_id":122,"user_id":126,"nickname":85,"user_avatar":127,"doc_module":4,"category_id":34,"category_name":35,"doc_title":55,"doc_description":57,"doc_content":128,"file_id":129,"file_url":130,"file_type":131,"file_size":132,"view_count":98,"is_deleted":4,"is_public":67,"is_downloadable":67,"audit_status":67,"page_count":76,"language":133,"language_code":53,"site_id":52,"html_lang":53,"table_of_contents":134,"faqs":135,"seo_title":136,"seo_description":57,"update_tm":123,"read_time":137},13056703019662,"https://ap-avatar.wpscdn.com/avatar/be000253a8e92610077?_k=1778726343310543188","CÂMARA DOS DEPUTADOS  \nINDICAÇÃO N.º 208, DE 2025  \n(Da Sra. Professora Goreth)  \nSugere que de forma análoga à Lei nº 15. 100/2025, o Ministério da Educação estabeleça norma proibindo expressamente o uso de telefones celulares e demais dispositivos eletrônicos nas dependências dos locais deaplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), Exame Nacional para Certificação de Competências para Jovens e Adultos (Encceja) e do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), como medida de precaução contra o vazamento de dados por parte deestudantes e colaboradores da aplicação dos exames.  \nDESPACHO:  \nPUBLIQUE-SE. ENCAMINHE-SE E, APÓS, ARQUIVE-SE.  \nPUBLICAÇÃO INICIAL  \nArt. 137, caput-RICD  \n\n| |  | CÂMARA DOS DEPUTADOS | Apresentação: 24/02/ 2025 14 :49 : 04. 240-Mesa\u003Cbr>INC n . 208/2025 |  |\n| --- | --- | --- | --- | --- |\n| REQUERIMENTO\u003Cbr>(Da Sra. PROFESSORA GORETH)\u003Cbr>Requer o envio de Indicação ao Governo Federal, por meio do Ministro do Ministério da Educação – MEC, Camilo Santana, sugerindo que o Ministério da Educaçãoestabeleça norma proibindo expressamente\u003Cbr>o uso de telefones celulares e demais dispositivos eletrônicos nas dependências dos locais de aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), Exame Nacional para Certificação de Competências para Jovens e Adultos (Encceja) e do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), como medida de precaução contra\u003Cbr>o vazamento de dados por parte deestudantes e colaboradores da aplicação dos exames.\u003Cbr>Senhor Presidente, |  |  |  |  |\n| | Nos termos do art. 113, inciso I e 1 o do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, requeiro o envio de Indicação ao Governo Federal, encaminhada ao excelentíssimo Senhor Ministro da Educação a seguinte indicação: Que, de forma analógica à Lei nº 15. 100/2025, o Ministério da Educação estabeleça norma proibindo expressamente o uso de telefones celulares e demais dispositivos eletrônicos nas dependências dos locais de aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), Exame Nacional para Certificação de Competências para Jovens e Adultos (Encceja) e do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), como medida de precaução contra o vazamento de dados por parte deestudantes e colaboradores da aplicação dos exames.\u003Cbr>Sala das Sessões, em 24 de fevereiro de 2025\u003Cbr>Deputada PROFESSORA GORETH\u003Cbr>PDT/AP |  |  | *CD251174360100* |\n|  | Para verificar a assinatura, acesse [https://infoleg-autenticidade-assinatura.cam](https://infoleg-autenticidade-assinatura.cam2ara.leg.br/CD251174360100)[2](https://infoleg-autenticidade-assinatura.cam2ara.leg.br/CD251174360100)[ara.leg.br/CD251174360100](https://infoleg-autenticidade-assinatura.cam2ara.leg.br/CD251174360100)[ ](https://infoleg-autenticidade-assinatura.cam2ara.leg.br/CD251174360100)Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Professora Goreth |  |  |  |\n\nCÂMARA DOS DEPUTADOS  \nINDICAÇÃO  \n(Da Sra. PROFESSORA GORETH)  \nSugere que de forma análoga à Lei nº 15. 100/2025, o Ministério da Educaçãoestabeleça norma proibindo expressamente ouso de telefones celulares e demais dispositivos eletrônicos nas dependências dos locais de aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), Exame Nacional para Certificação de Competências para Jovens e Adultos (Encceja) edo Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), como medida de precaução contra o vazamento de dados por parte deestudantes e colaboradores da aplicação dos exames.  \nExcelentíssimo Senhor Ministro da Educação,  \nA presente indicação fundamenta-se na necessidade de garantir asegurança e a lisura dos exames nacionais de grande impacto para a educação brasileira. A medida sugerida busca prevenir episódios recorrentes de vazamento de informações sigilosas, que têm comprometido a credibilidade das avaliações egerado preocupação entre candidatos e gestores educacionais.  \nApresentação: 24/02/ 2025 14 :49 : 04. 240-Mesa  \nINC n . 208/2025  \nA Lei nº 15. 100, de 2025, sancionada recentemente, estabelece a proibiçãodo uso de cel","cbCaimgLlbEJ5ZJu","https://ap.wps.com/l/cbCaimgLlbEJ5ZJu","pdf",490269,"Portuguese","# Indicação\n## Fundamentação e objetivo\n## Referência à Lei nº 15.100/2025\n## Casos de vazamento e impacto na credibilidade\n## Recomendações ao Ministério da Educação","[{\"question\":\"Qual é o conteúdo central da Indicação nº 208/2025?\",\"answer\":\"A indicação sugere que o MEC estabeleça norma proibindo o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos nos locais de aplicação do Enem, Encceja e Enade, como medida de precaução contra vazamento de dados.\"},{\"question\":\"Por que a proibição é proposta para esses exames?\",\"answer\":\"O texto defende que a medida aumenta a segurança e a lisura, reduzindo a probabilidade de fraudes, vazamentos de informações sigilosas e irregularidades no processo avaliativo.\"},{\"question\":\"Como a indicação relaciona a proposta à Lei nº 15.100/2025?\",\"answer\":\"O documento afirma que a Lei nº 15.100/2025 proíbe celulares em escolas de educação básica e argumenta que, analogamente, a restrição nos locais de prova reduziria impactos negativos e riscos durante o exame.\"}]","CÂMARA DOS DEPUTADOS - INDICAÇÃO N.º 208, DE 2025 - Proibição de celulares e dispositivos eletrônicos nos locais de aplicação do Enem, Encceja e Enade | PDF",6]