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O texto define requisitos, número de vagas e carga horária, além de atribuições do Auxiliar de Farmácia, Enfermeiro II e Técnico de Enfermagem, alinhadas às atividades da Atenção Básica e rotinas 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\nTEL.(15)3384-9111 FAX(15)3384-9110 www.cerquilho.sp.gov.br  \nPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.°03/2019  \nCria os cargos de Auxiliar de Farmácia,Enfermeiro II,Técnico de Enfermagem,Médico da Estratégia de Saude daFamilia,Bombeiro Civil e Gestor Ambiental,todos deprovimento efetivo e investidura através de concursopúblico,no Anexo I,da Lei Complementar n.°03,de 23 dedezembro de 1992,que dispōe sobre o Plano deClassificacao de Cargos e Empregos,Quadro de Pessoal,Evolucao Funcional e dá outras providencias.  \nCamaeMunicp de Cerquitho\"Joao Sanson:20.  \noras.  \nAlessa S.Monteiro  \nssessora de Comunicacāo  \nAutor:Executivo Municipal  \n# O PREFEITO MUNICIPAL DE CERQUILHO:\n\nFaz saber que a Camara Municipal aprovou e ele promulga a  \n# seguinte Lei Complementar:\n\nArt.1°.Ficam criados os cargos a seguir relacionados,deAuxiliar de Farmacia,Enfermeiro II,Téecnico de Enfermagem,Medico da Estratégia de Saúdeda Família,Bombeiro Civil,Agente Ambiental e Gestor Ambiental,todos de provimento efetivoe investidura através de concurso público,no Anexo I,da Lei Complementar n.°03,de 23 dedezembro de 1992,que dispoe sobre o Plano de Classificacao de Cargos e Empregos,Quadrode Pessoal,Evolucao Funcional e dá outras providencias.  \n\n| CARGO   | REFERENCIA   | VAGAS   | CARGA HORARIA   | REQUISITOS   |\n| --- | --- | --- | --- | --- |\n| Auxiliar de Farmacia   | 04-A   | 01   | 44 horas semanais   | Ensino Médio Completo  \u003Cbr>conhecimento básico em  \u003Cbr>informática.  comprovacao  \u003Cbr>de capacitacao especifica  \u003Cbr>area,   experiencia  \u003Cbr>na  \u003Cbr>comprovada na funcao de  \u003Cbr>no minimo 2 anos   |\n| Enfermeiro II   | 10-A   | 01   | 40 horas semanais   | Ensino     Superior  \u003Cbr>em  \u003Cbr>Enfermagem e reqistro no  \u003Cbr>Conselho de Classe   |\n\n4  \nPrefeitura Municipal de Cerquilho  \nCNPJ 46.634.614/0001-26  \nRUA ENG.°URBANO PÁDUA DE ARAÚJO,28-CENTRO  \nCEP 18520-000 CERQUILHO-SÄO PAULO  \nTEL.(15)3384-9111 FAX(15)3384-9110 www.cerquilho.sp.gov.br  \n\n| Técnico de Enfermagem   | 06-A   | 01   | 44 horas semanais   | Ensino Medio Completo,  \u003Cbr>Certificado de Formacao do  \u003Cbr>Curso de Técnico de  \u003Cbr>Enfermagem em instituicao  \u003Cbr>reconhecida pelo MEC e  \u003Cbr>Registro ativo no COREN-  \u003Cbr>SP.   |\n| --- | --- | --- | --- | --- |\n| Medico da Estratégia da  \u003Cbr>Saúde da Familia   | R$12.000,00   | 01   | 40 horas semanais   | Ensino Superior Completo  \u003Cbr>em Ciencias Medicas e  \u003Cbr>Registro no CREMESP-  \u003Cbr>Conselho Regional de  \u003Cbr>Medicina do Estado de Sao  \u003Cbr>Paulo   |\n| Bombeiro Civil   | 03-A   | 01   | 44 horas semanais   | Ensino  \u003Cbr>Fundamental  \u003Cbr>Completo,possuir C.N.H.  \u003Cbr>categoria Be Certificado de  \u003Cbr>Formacao de Bombeiro  \u003Cbr>Profissional  \u003Cbr>Civil  \u003Cbr>em  \u003Cbr>Credenciada  \u003Cbr>Instituicao  \u003Cbr>pelo Corpo de Bombeiros  \u003Cbr>do Estado de Sao Paulo  \u003Cbr>nos termos da Portaria n  \u003Cbr>CCB-008/600/14.   |\n| Gestor Ambiental   | 09-A   | 01   | 44 horas semanais   | Ensino Superior em  \u003Cbr>Tecnologia de  \u003Cbr>Gestao  \u003Cbr>Ambiental   |\n\nArt.2°.Sao atribuicoes do Auxiliar de Farmacia,dentre outras  \ncorrelatas:  \n1.Auxiliar no atendimento ao público e na organizacao dos  \nmedicamentos do setor;  \nII.Repor medicamentos e materiais;interpretar prescricoes e  \nreceitas médicas;  \nⅢI.Esclarecer dúvidas sobre medicamentos,doses e horários  \ne,auxiliar ao farmaceutico responsável;  \nIV.Dar baixa do medicamento no sistema e verificar validadedos produtos elou medicamentos.  \n多  \nPrefeitura Municipal de Cerquilho  \nCNPJ 46.634.614/0001-26  \nRUA ENG.°URBANO PADUA DE ARAÚJO,28-CENTRO  \nCEP 18520-000 CERQUILHO-SÄO PAULO  \nTEL.(15)3384-9111 FAX(15)3384-9110 www.cerquilho.sp.gov.br  \nArt.3°.Sao atribuicoes do Enfermeiro II,dentre outras  \ncorrelatas:  \nI.Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgencias eemergencias clínicas,fazendo a indicacao para a continuidade da assistencia prestada;  \nII.Realizar consulta de","cbCaie1TrwNrRALU","https://ap.wps.com/l/cbCaie1TrwNrRALU","pdf",1982443,6,"Portuguese","# O Prefeito Municipal de Cerquilho\n## Lei Complementar\n# Art. 1°\n## Criação dos cargos e regramento de provimento\n## Quadro de cargos, vagas, carga horária e requisitos\n# Art. 2°\n## Atribuições do Auxiliar de Farmácia\n# Art. 3°\n## Atribuições do Enfermeiro II\n# Art. 4°\n## Atribuições do Técnico de Enfermagem","[{\"question\":\"Quais cargos são criados pela Lei Complementar n.º 03/2019 de Cerquilho?\",\"answer\":\"A lei cria cargos de Auxiliar de Farmácia, Enfermeiro II, Técnico de Enfermagem, Médico da Estratégia de Saúde da Família, Bombeiro Civil e Gestor Ambiental.\"},{\"question\":\"Como os cargos criados serão providos?\",\"answer\":\"Os cargos são destinados a provimento efetivo e investidura por concurso público, conforme Anexo I da Lei Complementar n.º 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