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Define critérios para isenção, incluindo requisitos cumulativos de escolaridade e renda familiar, e regras para redução de 50% da taxa, conforme legislação aplicável, com disposições iniciais do benefício e condições exigidas aos candidatos.",{"@graph":59,"@context":115},[60,77,98],{"@type":61,"itemListElement":62},"BreadcrumbList",[63,68,71,74],{"item":64,"name":65,"@type":66,"position":67},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":69,"name":9,"@type":66,"position":70},"https://docshare.wps.com/pt/document/",2,{"item":72,"name":19,"@type":66,"position":73},"https://docshare.wps.com/pt/document/exames/",3,{"item":75,"name":55,"@type":66,"position":76},"https://docshare.wps.com/pt/document/ceeteps-presidencia-ordinance-no-5034-march-20-2026-rules-for-tuition-fee-exemption-or-reduction-for-the-2nd-semester-2026-entrance-exam/221915/",4,{"url":75,"name":55,"@type":78,"image":79,"author":84,"headline":55,"publisher":87,"fileFormat":90,"inLanguage":53,"description":57,"dateModified":91,"datePublished":92,"encodingFormat":90,"isAccessibleForFree":93,"interactionStatistic":94},"DigitalDocument",{"url":80,"@type":81,"width":82,"height":83},"https://docshare.wps.com/thumbnails/ceeteps-presidencia-ordinance-no-5034-march-20-2026-rules-for-tuition-fee-exemption-or-reduction-for-the-2nd-semester-2026-entrance-exam/221915.png","ImageObject",300,407,{"name":85,"@type":86},"Chloe Bennett","Person",{"url":64,"name":88,"@type":89},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-09-28","2026-09-09",true,{"@type":95,"interactionType":96,"userInteractionCount":73},"InteractionCounter",{"@type":97},"ViewAction",{"@type":99,"mainEntity":100},"FAQPage",[101,107,111],{"name":102,"@type":103,"acceptedAnswer":104},"Quais são os benefícios tratados pela Portaria CEETEPS-Presidência nº 5034?","Question",{"text":105,"@type":106},"A portaria trata de isenção ou redução do pagamento da taxa de inscrição para o Processo Seletivo Vestibular do 2º semestre de 2026 nas Fatecs do CEETEPS.","Answer",{"name":108,"@type":103,"acceptedAnswer":109},"Quais requisitos são exigidos para obter isenção da taxa de inscrição?",{"text":110,"@type":106},"A isenção exige atendimento cumulativo a requisitos de escolaridade (conforme descrito para o Ensino Médio/EJA) e condição de renda bruta mensal máxima por morador ou, no caso de candidato independente, a renda bruta mensal máxima informada na norma.",{"name":112,"@type":103,"acceptedAnswer":113},"Como funciona a redução de 50% da taxa de inscrição?",{"text":114,"@type":106},"O candidato tem direito à redução de 50% se atender cumulativamente aos requisitos definidos na portaria, com destaque para estar matriculado regularmente em cursos listados e cumprir as condições correspondentes previstas na norma legal citada.","https://schema.org",{"og:url":75,"og:type":117,"og:title":55,"og:site_name":88,"og:description":57},"article",{"robots":119,"canonical":75},"index,follow",{"doc_id":121,"site_id":52},221915,1790057214,{"code":4,"msg":5,"data":124},{"doc_id":121,"user_id":125,"nickname":85,"user_avatar":126,"doc_module":4,"category_id":18,"category_name":19,"doc_title":55,"doc_description":57,"doc_content":127,"file_id":128,"file_url":129,"file_type":130,"file_size":131,"view_count":73,"is_deleted":4,"is_public":67,"is_downloadable":67,"audit_status":67,"page_count":73,"language":132,"language_code":53,"site_id":52,"html_lang":53,"table_of_contents":133,"faqs":134,"seo_title":135,"seo_description":57,"update_tm":136,"read_time":137},962084925782,"https://ap-avatar.wpscdn.com/davatar_9964176cb1d06d4a9deccf72a44ae3dc","Parágrafo Ú nico – Sem prejuízo do disposto no “caput” deste artigo caberá ainda aos ﬁscais as atribuições previstas nos incisos II a IV do art.  \n16 do Decreto nº 68.220/2023.  \nArtigo 3º - As atribuições previstas no art. 16 do Decreto nº 68.220/2023, exceto os incisos II a IV, serão exercidas, com o auxílio dos ﬁscais, pela Divisão de Apoio à Gestão de Contratos, da Coordenadoria de Suprimentos e Gestão de Contratos, da Diretoria de Administração.  \nArtigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, regovando a Portaria DA Nº 6 DE 16 DE JULHO DE 2025, publicado em 21/07/2025. ( Processo SEI nº 007.00000912/2023-99) .  \nSUBSECRETARIA DEAGRICULTURA  \nDIRETORIA DE ASSISTÊNCIATÉCNICA INTEGRALCATI  \nPORTARIA CATI Nº 4, DE 20 DE MARÇO DE 2026  \nDeﬁne a gestão de contrato e designa ﬁscal para acompanhamento e ﬁscalização de execução contratual  \nO Diretor da Diretoria de Assistência Técnica Integral - CATI, diante das suas atribuições legais e nos termos do artigo 117 da Lei federal nº 14.133/2021, c /c Decreto nº 68.220/2023.  \nDECIDE:  \n - Nos termos do art.15 do Decreto nº 68.220/2023, designaro(s) servidor (es) adiante identiﬁcado (s) para atuar (em) como ﬁscal (is) do Contrato ﬁrmado com a Empresa Aires Turismo Ltda CNPJ:06 .064.175/0018-97, e a Diretoria de Assistência Técnica Integral – CATI – CNPJ 46.384.400/0002-20, conforme constam nos autos do Processo 007.00009139/2025-98, para a prestação de serviços de fornecimento deenergia elétrica para a Sede SAA-CATI.  \n1 – Angélica de Oliveira Leite Torres – RG. 33.150.496-0, Titular;  \n2 – Viviane Aparecida dos Santos Doreto – RG. 33.438. 087-X, Suplente.  - Caberá ao(s) ﬁscal(is) que trata o artigo 1º desta Portaria  \nas atribuições previstas nos artigos 17 a 19 do Decreto nº 68.220/2023.  \n – Sem prejuízo do disposto no “caput” deste artigo caberá ainda aos ﬁscais as atribuições previstas nos incisos II a IV do art.  \n16 do Decreto nº 68.220/2023.  \n As atribuições previstas no art. 16 do Decreto nº 68.220/2023, exceto os incisos II a IV, serão exercidas, com o auxílio dos ﬁscais, pela Divisão de Apoio à Gestão de Contratos, da Coordenadoria de Suprimentos e Gestão de Contratos, da Diretoria de Administração.  \n - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ( Processo SEI nº 007.00006395/2026-12) .  \nSão Paulo, na data da assinatura digital.  \nDiretor  \nFUNDAÇÃO INSTITUTO DETERRAS DO ESTADO DESÃO PAULO JOSÉ GOMES DA SILVA  \nDESPACHO: TERMO DE EXCLUSÃO DE BENEFICIÁRION°019/2026 DE 09/03/2026  \n 163.00001771/2025-36  \n SOLANGE APARECIDA MARCIANO E DAMIÃO GOMES DOS SANTOS  \n GESTÃO ADMINISTRATIVA LOTE RURAL 21, SETOR VERDE, ASSENTAMENTO SÃO ROQUE, FRANCO DA ROCHA/SP  \nA Diretoria Adjunta de Políticas de Desenvolvimento da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria ITESP n° 131, de 09 de novembro de 2018, e nos termos do art. 3º, II, da Lei nº 10.207, de 08 de janeiro de 1999, dos artigos 8º e 10 da Lei 4.957, de 30/12/1985, alterada pela Lei nº 16.115, de 14 de janeiro de 2016 e regulamentada pelo Decretonº 62.738, de 31 de julho de 2017, considerando os documentos acostados ao Processo  nº   a  de   \n,  \n, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº  SSP/  e CPF nº , do lote rural nº  , Setor , do Assentamento , Município de , em razão da  e, em consequência,  o Termo de Autorização/ Permissão de Uso, e  a expedição de Termo  \nAutorização/ Permissão de Uso em favor do(a) beneﬁciário(a)  , portador(a) da Cédula de Identidade nº RG nº  SSP/ e CPF nº , que continua explorando olote.  \nSECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E  I NOVAÇÃO  \nCENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA  \nGABINETE DO DIRETOR-SUPERINTENDENTE  \nPORTARIA CEETEPS-PRESIDÊNCIA Nº 5034, 20 DE MARÇO DE 2026  \n Estabelece normas para a concessão de isenção ou redução do  pagamento da taxa de inscrição para o Processo Seletivo Vestibular - 2º  Semestre de 2026, para ingresso nos cursos de graduaç","cbCaie73rp83I8aa","https://ap.wps.com/l/cbCaie73rp83I8aa","pdf",454637,"Portuguese","# Disposições Iniciais\n## Benefícios para o Vestibular do 2º Semestre de 2026\n## Isenção do pagamento da taxa de inscrição\n## Redução de 50% da taxa de inscrição","[{\"question\":\"Quais são os benefícios tratados pela Portaria CEETEPS-Presidência nº 5034?\",\"answer\":\"A portaria trata de isenção ou redução do pagamento da taxa de inscrição para o Processo Seletivo Vestibular do 2º semestre de 2026 nas Fatecs do CEETEPS.\"},{\"question\":\"Quais requisitos são exigidos para obter isenção da taxa de inscrição?\",\"answer\":\"A isenção exige atendimento cumulativo a requisitos de escolaridade (conforme descrito para o Ensino Médio/EJA) e condição de renda bruta mensal máxima por morador ou, no caso de candidato independente, a renda bruta mensal máxima informada na norma.\"},{\"question\":\"Como funciona a redução de 50% da taxa de inscrição?\",\"answer\":\"O candidato tem direito à redução de 50% se atender cumulativamente aos requisitos definidos na portaria, com destaque para estar matriculado regularmente em cursos listados e cumprir as condições correspondentes previstas na norma legal citada.\"}]","PORTARIA CEETEPS-PRESIDÊNCIA Nº 5034 - 20 DE MARÇO DE 2026 - Estabelece normas para concessão de isenção ou redução da taxa de inscrição do Vestibular 2º semestre de 2026 | PDF",1788927073,5]