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Define requisitos para manutenção mensal e renovação anual, incluindo matrícula ativa, número mínimo de componentes e médias mínimas. Estabelece hipóteses de renovação por participação em atividades acadêmicas formativas, além de obrigações gerais dos bolsistas, com possibilidade de suspensão e desligamento por 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Educação/Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior  \nPORTARIA CAPES Nº 220, DE 13 DE AGOSTO DE 2025  \nRegulamenta os critérios de frequência e desempenho  \nacadêmico para a manutenção e renovação da Bolsa de  \nAtratividade e Formação para a Docência e do incentivo à  \ndocência na modalidade poupança no âmbito do Pé-de-Meia  \nLicenciaturas.  \nA PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR,  \nno uso das atribuições que lhe confere o art. 33 do Anexo ao Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.752, de 9 de maio de 2016, no Decreto nº 12.358, de 14 de janeiro de 2025, na Portaria CAPES nº 6, de 15 de janeiro de 2025, e o constante dos autos do processo nº  \n23038. 004796/2025-12, resolve:  \nArt. 1º Ficam estabelecidos os critérios de frequência e desempenho acadêmico dos estudantes  \npara ﬁns de manutenção e renovação da Bolsa de Atratividade e Formação para a Docência e do incentivo à docência na modalidade poupança, no âmbito do Pé-de-Meia Licenciaturas, nos termos do § 3º do art. 3º  \nda Portaria CAPES nº 6, de 15 de janeiro de 2025.  \n§ 1º A renovação do apoio ﬁnanceiro de que trata o caput será realizada pelas Instituições de Educação Superior-IES, em ciclos anuais, conforme calendário a ser estabelecido pela CAPES, medianteveriﬁcação do cumprimento dos critérios de frequência e desempenho acadêmico pelo estudante emcada período letivo.   \n§ 2º A manutenção e a renovação serão condicionadas ao cumprimento cumulativo dos critérios  \nestabelecidos nesta Portaria em todos os períodos letivos do ciclo anual correspondente.  \nCAPÍTULO I  \nDOS CRITÉRIOS DE MANUTENÇÃO E RENOVAÇÃO DO APOIO FINANCEIRO  \nSeção I  \nDa manutenção mensal  \nArt. 2º Para ﬁns de manutenção mensal do apoio ﬁnanceiro, o estudante deverá:  \nI -manter matrícula ativa no curso de licenciatura pelo qual ingressou no Programa; e  \nII -estar matriculado em, no mínimo, 02 (dois) componentes curriculares no período vigente.  \nSeção II  \nDa renovação anual  \nArt. 3º Para ﬁns de renovação anual do apoio ﬁnanceiro, o estudante deverá:  \nI -obter, em cada período letivo, média aritmética simples, calculada a partir de todas as notas  \ndos componentes curriculares cursados no respectivo período, igual ou superior à nota mínima  \nestabelecida pela IES para aprovação por média;  \nII - não ter sido reprovado, em nenhum período letivo, por não cumprimento do mínimo de  \nfrequência exigido pela IES em qualquer componente curricular.  \n§ 1º A apuração da média de que trata o inciso I será realizada e veriﬁcada pelo ponto focal da IES para ﬁns de renovação da bolsa do estudante.  \n§ 2º O descumprimento de um dos critérios previstos neste artigo em apenas um dos períodos  \ndo ciclo anual não implicará, por si só, no desligamento automático do estudante do programa, aplicando  \nse o disposto no art. 4º .  \n[https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-capes-n-220-de-13-de-agosto-de-2025-648869330](https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-capes-n-220-de-13-de-agosto-de-2025-648869330) 1/4  \n18/08/25 , 08:40 PORTARIA CAPES Nº 220 , DE 13 DE AGOSTO DE 2025-PORTARIA CAPES Nº 220 , DE 13 DE AGOSTO DE 2025-DOU- Imprensa Nacional  \nSeção III  \nDa participação em atividades acadêmicas de enriquecimento formativo  \nArt. 4º O estudante que não cumprir, em um dos períodos letivos do ciclo anual, os critérios de  \ndesempenho estabelecidos no Art. 3º poderá ter o apoio ﬁnanceiro renovado caso comprove ter participado, no mesmo ciclo anual, de pelo menos uma das seguintes atividades acadêmicas vinculadas à  \nsua formação no curso de licenciatura:  \nI -Projeto Institucional de Iniciação à Docência (Pibid);  \nII -Projeto de Iniciação Cientíﬁca;  \nIII -Projeto de Extensão;  \nIV-Projeto de Tutoria;  \nV-Monitoria Acadêmica;  \nVI-Outra atividade reconhecida pela IES como parte da 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