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O documento trata de solicitações de ajuste do requisito de escolaridade para o cargo de Auditor de Controle Interno/Controlador Interno, com base na legislação de criação do plano de cargos e salários e no princípio da legalidade. Também aborda a revisão dos valores das taxas de inscrição, deferindo a adequação ao teto de 2,5% da remuneração base, recalculando os montantes.",{"@graph":59,"@context":116},[60,77,99],{"@type":61,"itemListElement":62},"BreadcrumbList",[63,68,71,74],{"item":64,"name":65,"@type":66,"position":67},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":69,"name":9,"@type":66,"position":70},"https://docshare.wps.com/pt/document/",2,{"item":72,"name":19,"@type":66,"position":73},"https://docshare.wps.com/pt/document/exames/",3,{"item":75,"name":55,"@type":66,"position":76},"https://docshare.wps.com/pt/document/camara-municipal-de-general-carneiro-mt-public-competition-responses-to-objections-to-notice-no-012026/225213/",4,{"url":75,"name":55,"@type":78,"image":79,"author":84,"headline":55,"publisher":87,"fileFormat":90,"inLanguage":53,"description":57,"dateModified":91,"datePublished":92,"encodingFormat":90,"isAccessibleForFree":93,"interactionStatistic":94},"DigitalDocument",{"url":80,"@type":81,"width":82,"height":83},"https://docshare.wps.com/thumbnails/camara-municipal-de-general-carneiro-mt-public-competition-responses-to-objections-to-notice-no-012026/225213.png","ImageObject",300,407,{"name":85,"@type":86},"Bintang","Person",{"url":64,"name":88,"@type":89},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-10-06","2026-09-09",true,{"@type":95,"interactionType":96,"userInteractionCount":98},"InteractionCounter",{"@type":97},"ViewAction",5,{"@type":100,"mainEntity":101},"FAQPage",[102,108,112],{"name":103,"@type":104,"acceptedAnswer":105},"O que é analisado nas impugnações ao Edital nº 01/2026?","Question",{"text":106,"@type":107},"As impugnações são avaliadas quanto à existência de vícios, ilegalidades, erros materiais ou cláusulas que prejudiquem a competitividade e a lisura do concurso, com base em fundamentação jurídica e técnica relacionada ao edital.","Answer",{"name":109,"@type":104,"acceptedAnswer":110},"Por que o pedido de alteração dos requisitos de escolaridade para o cargo foi indeferido?",{"text":111,"@type":107},"O pedido foi indeferido por se tratar de prerrogativa da Administração Pública e por os requisitos estarem definidos na legislação aplicável (lei complementar do PCCV), além de haver alinhamento entre a formação exigida e as atribuições do cargo previsto.",{"name":113,"@type":104,"acceptedAnswer":114},"As taxas de inscrição foram alteradas no edital?",{"text":115,"@type":107},"Sim. 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O item 10.2 também do termo de referencia diz que a o valor cobrado a título de inscrição no concurso não poderá exceder à 2,5% do valor daremuneração inicial dos empregos oferecidos nos concursos previstos no item 01 deste Termo de Referênciae no edital de abertura os valores referentes a taxa de inscrição estão completamente em desacordo com otermo de referencia.  \nFundamentação: solicito a alteração do edital item 2.1 do edital de abertura para que seja contemplado os graduados em gestão pública para o cargo de controlador interno como requisito á vaga e também a alteração dos valores referente a taxa de inscrição para que os mesmo não ultrapassem 2,5% do valor da remuneraçãodo empregos. conforme o termo de referencia o valor da inscrição de cada cargo seria: controle interno: R$ 66,97 no máximo Procurador: R$ 117,93 no máximo Agente administrativo: R$ 44,55 Assistente de plenário:  \n42,50 no máximo  \nPedido: solicito a alteração do edital item 2.1 do edital de abertura para que seja contemplado os graduados em gestão pública para o cargo de controlador interno como requisito á vaga e também a alteração dos valores referente a taxa de inscrição para que os mesmo não ultrapassem 2,5% do valor da remuneraçãodo empregos. conforme o termo de referencia o valor da inscrição de cada cargo seria: controle interno: R$ 66,97 no máximo Procurador: R$ 117,93 no máximo Agente administrativo: R$ 44,55 Assistente de plenário:  \n42,50 no máximo.  \nResposta: Deferida Parcialmente. A impugnação merece acolhimento parcial. O impugnante requer ainclusão do curso de graduação em gestão pública como um dos requisitos para o cargo de controlador interno e a alteração dos valores das taxas de inscrição limitados a 2,5% do valor da remuneração de cada cargo contemplado pelo concurso público.  \na) Após análise técnica, indeferimos o pedido de alteração do item 2.1 do Edital quanto à definição dos requisitos de escolaridade para o provimento de cargos públicos. São prerrogativas da Administração Pública, pautada no princípio da discricionariedade técnica e na descrição das atribuições do cargo contida na lei de criação do plano de cargos e salários do ente, tais definições. Não há, no edital, vagas  \npara o cargo de Controlador Interno, e sim para o cargo de Auditor de Controle Interno. A exigência de graduação específica para o cargo de Auditor de Controle Interno visa assegurar que o profissional possuaa formação acadêmica diretamente alinhada às competências técnicas necessárias para o exercício das atividades de auditoria, fiscalização e controle. Ressaltamos que os requisitos estão definidos conformea Lei Complementar nº 1.332/2026 de 23 de junho de 2026– PCCV dos Servidores da Câmara Municipal de General Carneiro – MT. Esta Lei Complementar instituiu os requisitos mínimos, no caso, de graduaçãoem: Bacharel em Administração, Direito e Contabilidade – além do registro no respectivo conselho declasse. A inclusão de áreas de formação que não constam na legislação de regência do cargo acarretariaa inobservância do princípio da legalidade estrita. 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