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Define os objetivos do SISAN e os direitos e condições para os entes aderentes, incluindo cofinanciamento, pontuação adicional em editais e apoio financeiro aos conselhos. Estabelece etapas iniciais de solicitação e a documentação exigida, incluindo leis e regulamentos, termos de compromisso, atas e instâncias de governança, organizadas em capítulos.",{"@graph":59,"@context":115},[60,77,98],{"@type":61,"itemListElement":62},"BreadcrumbList",[63,68,71,74],{"item":64,"name":65,"@type":66,"position":67},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":69,"name":9,"@type":66,"position":70},"https://docshare.wps.com/pt/document/",2,{"item":72,"name":35,"@type":66,"position":73},"https://docshare.wps.com/pt/document/pesquisa-e-relatórios/",3,{"item":75,"name":55,"@type":66,"position":76},"https://docshare.wps.com/pt/document/caisan-resolution-no-9-december-13-2011/522179/",4,{"url":75,"name":55,"@type":78,"image":79,"author":84,"headline":55,"publisher":87,"fileFormat":90,"inLanguage":53,"description":57,"dateModified":91,"datePublished":92,"encodingFormat":90,"isAccessibleForFree":93,"interactionStatistic":94},"DigitalDocument",{"url":80,"@type":81,"width":82,"height":83},"https://docshare.wps.com/thumbnails/caisan-resolution-no-9-december-13-2011/522179.png","ImageObject",300,407,{"name":85,"@type":86},"Logic","Person",{"url":64,"name":88,"@type":89},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-10-29","2026-10-08",true,{"@type":95,"interactionType":96,"userInteractionCount":76},"InteractionCounter",{"@type":97},"ViewAction",{"@type":99,"mainEntity":100},"FAQPage",[101,107,111],{"name":102,"@type":103,"acceptedAnswer":104},"O que regulamenta a Resolução nº 09-CAISAN de 2011?","Question",{"text":105,"@type":106},"Regulamenta os procedimentos e o conteúdo dos termos para a adesão de Estados, Distrito Federal e Municípios ao SISAN, além de definir os requisitos e a documentação necessária para iniciar o processo.","Answer",{"name":108,"@type":103,"acceptedAnswer":109},"Quais objetivos o SISAN busca alcançar?",{"text":110,"@type":106},"Formular e implementar políticas e planos de Segurança Alimentar e Nutricional, estimular a integração entre governo e sociedade civil e promover acompanhamento, monitoramento e avaliação, com realização progressiva do direito à alimentação adequada.",{"name":112,"@type":103,"acceptedAnswer":113},"Que documentos os Estados e o Distrito Federal devem encaminhar para aderir ao SISAN?",{"text":114,"@type":106},"Devem encaminhar solicitação assinada pelo Chefe do Executivo, lei estadual/DF e regulamentos com a criação dos componentes do SISAN, termo de compromisso de elaboração do plano no prazo definido e cópia autenticada da ata do conselho com aprovação da adesão.","https://schema.org",{"og:url":75,"og:type":117,"og:title":55,"og:site_name":88,"og:description":57},"article",{"robots":119,"canonical":75},"index,follow",{"doc_id":121,"site_id":52},522179,1791581361,{"code":4,"msg":5,"data":124},{"doc_id":121,"user_id":125,"nickname":85,"user_avatar":126,"doc_module":4,"category_id":34,"category_name":35,"doc_title":55,"doc_description":57,"doc_content":127,"file_id":128,"file_url":129,"file_type":130,"file_size":131,"view_count":76,"is_deleted":4,"is_public":67,"is_downloadable":67,"audit_status":67,"page_count":132,"language":133,"language_code":53,"site_id":52,"html_lang":53,"table_of_contents":134,"faqs":135,"seo_title":136,"seo_description":57,"update_tm":137,"read_time":138,"preview_page_count":4},1099513958762,"https://ap-avatar.wpscdn.com/avatar/1000023916a998db790?x-image-process=image/resize,m_fixed,w_180,h_180&k=1784791008015729253","Anexo 6  \nRESOLUÇÃO Nº 09-CAISAN, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011, DOU DE 16/12/2011, 184-185  \nResolução n° 09  \nDispõe sobre os procedimentos e o conteúdodos termos para a adesão dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.  \nA PRESIDENTA DA CÂMARA INTERMINISTERIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, nouso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 10, VII, e art. 9º, parágrafo único, do Decretonº 6.272, de 23 de novembro de 2007, e pelo art. 3º do Decreto nº 6.273, de 23 de novembro de 2007, tendo em vista o disposto no art. 13, I, do Decreto nº 7.272, de 25 de agosto de 2010, RESOLVE:  \nCapítulo I  \nDISPOSIÇÕES PRELIMINARES  \nArt. 1° Esta Resolução regulamenta os procedimentos e o conteúdo dos termos para a adesão dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, que tem como objetivos formular e implementar políticas e planos de Segurança Alimentar e Nutricional, estimular a integração dos esforços entre governo e sociedade civil, bem como promover o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da Segurança Alimentar e Nutricional e da realização progressiva do Direito Humano à Alimentação Adequada.  \nParágrafo único. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que aderirem ao SISAN:  \nI – farão jus, segundo suas características e de acordo com os resultados na execução deprogramas e ações de Segurança Alimentar e Nutricional na sua esfera, ao recebimento de recursos, em regime de cofinancimento, para apoio e aperfeiçoamento da gestão dos seus planos de Segurança Alimentar e Nutricional;  \nII – poderão receber pontuação adicional para propostas de apoio a ações e programas incluídos nos seus respectivos planos de Segurança Alimentar e Nutricional, quando habilitados em editais de chamada pública para descentralização de recursos federais de ministérios que em seus editais atribuam pontos a elementos relativos à gestão e operacionalização do SISAN, em regime decofinancimento, desde que seus planos atendam aos critérios e parâmetros estabelecidos no Decreto nº 7.272, de 25 de agosto de 2010;  \nIII – estarão aptos a receber apoio financeiro, em regime de cofinancimento, para os conselhos de Segurança Alimentar e Nutricional dos Estados, Municípios e Distrito Federal, para o seu adequadofuncionamento e participação no SISAN, bem como para a realização das conferências de Segurança Alimentar e Nutricional em sua esfera, com o propósito de fortalecer a participação e ocontrole social.  \nCapítulo II  \nDAADESÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL AO SISAN  \nArt. 2° Para iniciar o processo de adesão ao SISAN, os Estados e o Distrito Federal deverãoencaminhar à Secretaria-Executiva da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional  \n– CAISAN solicitação de adesão ao SISAN, nos termos do Anexo I, assinado pelo Chefe do Executivo estadual ou do Distrito Federal, acompanhado dos seguintes documentos:  \nI - lei estadual ou do Distrito Federal e seus regulamentos, que disponham sobre a criação ou fixação dos componentes do SISAN no Estado ou no Distrito Federal, estabelecendo seus objetivose sua composição, bem como os parâmetros para a instituição e a implementação do Plano de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado ou do Distrito Federal, em consonância com os princípios e diretrizes estabelecidos pela Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, com o Decretonº 6.272, de 2007, o Decreto nº 6.273, de 2007, e o Decreto nº 7.272, de 2010, assegurada, pelomenos, a instituição:  \na) da Conferência de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado ou do Distrito Federal, instânciaresponsável por indicar ao conselho estadual ou do Distrito Federal as diretrizes e prioridades do Plano de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado ou do Distrito Federal;  \nb) do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado ou do Distrito Federal, compostopor um terço de representantes governamentais e d","cbCaitme6oFkWKaT","https://ap.wps.com/l/cbCaitme6oFkWKaT","pdf",64696,7,"Portuguese","# Disposições preliminares\n## Objetivos do SISAN\n## Direitos dos entes aderentes (Estados, DF e Municípios)\n# Adesão dos Estados e do Distrito Federal ao SISAN\n## Solicitação e documentos exigidos\n## Lei e regulamentos dos componentes\n## Termo de compromisso e ata de aprovação\n# Adesão dos Municípios ao SISAN\n## Solicitação e documentação exigida","[{\"question\":\"O que regulamenta a Resolução nº 09-CAISAN de 2011?\",\"answer\":\"Regulamenta os procedimentos e o conteúdo dos termos para a adesão de Estados, Distrito Federal e Municípios ao SISAN, além de definir os requisitos e a documentação necessária para iniciar o processo.\"},{\"question\":\"Quais objetivos o SISAN busca alcançar?\",\"answer\":\"Formular e implementar políticas e planos de Segurança Alimentar e Nutricional, estimular a integração entre governo e sociedade civil e promover acompanhamento, monitoramento e avaliação, com realização progressiva do direito à alimentação adequada.\"},{\"question\":\"Que documentos os Estados e o Distrito Federal devem encaminhar para aderir ao SISAN?\",\"answer\":\"Devem encaminhar solicitação assinada pelo Chefe do Executivo, lei estadual/DF e regulamentos com a criação dos componentes do SISAN, termo de compromisso de elaboração do plano no prazo definido e cópia autenticada da ata do conselho com aprovação da adesão.\"}]","RESOLUÇÃO Nº 09-CAISAN - 13 DE DEZEMBRO DE 2011 | PDF",1791425206,11]