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Define o regramento com base no Provimento nº 109/2005 e demais atos correlatos, informa datas e etapas de inscrição, exigências documentais e critérios para realização das provas. Estabelece a aplicação de prova objetiva e prova prático-profissional, com caráter eliminatório, e orienta procedimentos de submissão e pagamento.",{"@graph":59,"@context":107},[60,77,98],{"@type":61,"itemListElement":62},"BreadcrumbList",[63,68,71,74],{"item":64,"name":65,"@type":66,"position":67},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":69,"name":9,"@type":66,"position":70},"https://docshare.wps.com/pt/document/",2,{"item":72,"name":19,"@type":66,"position":73},"https://docshare.wps.com/pt/document/exames/",3,{"item":75,"name":55,"@type":66,"position":76},"https://docshare.wps.com/pt/document/brazilian-bar-association-tocantins-chapter-20092-bar-exam-call-for-applications/212509/",4,{"url":75,"name":55,"@type":78,"image":79,"author":84,"headline":55,"publisher":87,"fileFormat":90,"inLanguage":53,"description":57,"dateModified":91,"datePublished":92,"encodingFormat":90,"isAccessibleForFree":93,"interactionStatistic":94},"DigitalDocument",{"url":80,"@type":81,"width":82,"height":83},"https://docshare.wps.com/thumbnails/brazilian-bar-association-tocantins-chapter-20092-bar-exam-call-for-applications/212509.png","ImageObject",300,407,{"name":85,"@type":86},"นรินทร์","Person",{"url":64,"name":88,"@type":89},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-10-08","2026-09-06",true,{"@type":95,"interactionType":96,"userInteractionCount":76},"InteractionCounter",{"@type":97},"ViewAction",{"@type":99,"mainEntity":100},"FAQPage",[101],{"name":102,"@type":103,"acceptedAnswer":104},"Em que situações a comprovação de colação de grau ou conclusão do curso pode ser flexibilizada?","Question",{"text":105,"@type":106},"Há excepcionalidade vinculada aos efeitos de sentença no Processo nº 2008.50.01.011900-6, permitindo a apresentação de certidão/atestado que indique condições de conclusão do curso até o encerramento definitivo do certame.","Answer","https://schema.org",{"og:url":75,"og:type":109,"og:title":55,"og:site_name":88,"og:description":57},"article",{"robots":111,"canonical":75},"index,follow",{"doc_id":113,"site_id":52},212509,1788731099,{"code":4,"msg":5,"data":116},{"doc_id":113,"user_id":117,"nickname":85,"user_avatar":118,"doc_module":4,"category_id":18,"category_name":19,"doc_title":55,"doc_description":57,"doc_content":119,"file_id":120,"file_url":121,"file_type":122,"file_size":123,"view_count":76,"is_deleted":4,"is_public":67,"is_downloadable":67,"audit_status":67,"page_count":124,"language":125,"language_code":53,"site_id":52,"html_lang":53,"table_of_contents":126,"faqs":127,"seo_title":128,"seo_description":57,"update_tm":114,"read_time":129},2336475104957,"https://ap-avatar.wpscdn.com/avatar/22000c4c6bd8a5076e1?x-image-process=image/resize,m_fixed,w_180,h_180&k=1787554080175789136","ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL  \nSECCIONAL DO TOCANTINS  \nEXAME DE ORDEM 2009.2  \nEDITAL DE ABERTURA  \nA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECCIONAL DO TOCANTINS, por sua COMISSÃO DE ESTÁGIO E EXAME DE ORDEM (CEEO), nos termos do disposto no artigo 4º do Provimento nº 109, de 5 de dezembro de 2005, editado com base na expressa autorização do art. 8º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.906/1994, e no presente edital, torna público que estarão abertas as inscrições, no período de 3 a 16 de agosto de 2009, para o Exame de Ordem 2009.2, requisito necessário à habilitação para o exercício daadvocacia, que obedecerá às seguintes disposições.  \n1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES  \n1.1 O Exame de Ordem será regido por este edital e pelo Provimento nº 109/2005 do Conselho Federal da OAB, observada a Resolução CNE/CES nº 9, de 29 de setembro de 2004, e executado com os serviçostécnicos especializados do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB) .  \n1.2 O Exame de Ordem compreenderá a aplicação de prova objetiva e de prova prático-profissional, ambas de caráter eliminatório.  \n1.3 A prova objetiva e a prova prático-profissional serão realizadas em Palmas.  \n1.3.1 Em face da indisponibilidade de locais adequados ou suficientes nas cidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras cidades, a c ritério do presidente da CEEO.  \n1.4 O Exame de Ordem é prestado pelo bacharel em Direito, formado em curso reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), sediado no âmbito territorial da OAB/TO, ou que tenha domicílio eleitoral no Estado do Tocantins, na forma do Provimento nº 109/2005 do Conselho Federal.  \n1.4.1 Poderá ser deferida a inscrição do examinando que concluiu o curso de Direito, em instituiçãoreconhecida pelo MEC, desde que o este:  \na) comprove, mediante certidão expedida pela instituição de ensino, que concluiu o curso;  \nb) comprove que a formatura fora marcada para data posterior à de realização do Exame de Ordem;  \nc) assine compromisso dando ciência de que somente receberá o certificado de aprovação no Exame de Ordem com a comprovação da colação de grau.  \n1.4.2 Em caráter de excepcionalidade, enquanto perdurar os efeitos da sentença prolatada nos autos do Processo nº 2008.50.01.011900-6, em andamento na 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Espírito Santo, no qual o Ministério Público Federal ajuizou contra o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, a OAB se absterá de exigir a comprovação de colação de grau ou conclusão de curso no momento da inscrição dos candidatos ao Exame de Ordem, em todo o território Nacional, devendo ser considerada suficiente a apresentação de certidão ou de atestado emitido por entidade de ensino superior reconhecida/autorizada pelo Ministério da Educação no sentido de que o aluno tem condições, ainda que em tese, de concluir o curso de Direito (ou seja, conclusão de todas as disciplinas da grade curricular) até a data de encerramento definitivo do certame do Exame de Ordem, previsto para o dia 9 de dezembro de 2009.  \n1.4.3 Os examinados enquadrados no subitem 1.4.2 deverão atender ao disposto no artigo 2º, § 1º, incisos II e III, do Provimento 109/2005 .  \n1.4.4 Os examinandos que realizaram suas inscrições que estejam acobertados na decisão acimamencionada e que, porventura, tenham logrado aprovação no Exame de Ordem e não tenham concluído ocurso de Direito até o encerramento definitivo do certame não poderão ser inscritos como advogado nosquadros da OAB, devendo se submeter a novo Exame de Ordem oportunamente.  \n1.4.5 O examinando que se inscrever na forma do subitem 1.4.2 será considerado sub judice, podendo serexcluído do Exame de Ordem caso haja suspensão da sentença.  \n1.5 Para obter a sua inscrição no Exame de Ordem, o examinando deverá comprovar as condições descritasno subitem 1.4, perante a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Tocantins, mediante a entrega dos documentos comprobatórios, em cópia autenticada em Cartório, ","cbCainERBSafsUG2","https://ap.wps.com/l/cbCainERBSafsUG2","pdf",124254,8,"Portuguese","# DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES\n## Regras de regência e normativos aplicáveis\n## Estrutura das provas e caráter eliminatório\n## Local de realização das provas\n## Requisitos para participação\n## Procedimentos especiais sobre colação de grau\n# DAS INSCRIÇÕES NO EXAME DE ORDEM\n## Etapa 1: inscrição exclusivamente via Internet\n## Etapa 2: pagamento da taxa de inscrição\n## Etapa 3: entrega de formulário e documentos","[{\"question\":\"Em que situações a comprovação de colação de grau ou conclusão do curso pode ser flexibilizada?\",\"answer\":\"Há excepcionalidade vinculada aos efeitos de sentença no Processo nº 2008.50.01.011900-6, permitindo a apresentação de certidão/atestado que indique condições de conclusão do curso até o encerramento definitivo do certame.\"}]","ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DO TOCANTINS - EXAME DE ORDEM 2009.2 - EDITAL DE ABERTURA | PDF",12]