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Defende que a qualificação para o trabalho decorre da formação acadêmica reconhecida e do diploma válido nacionalmente.",{"@graph":14,"@context":72},[15,34,55],{"@type":16,"itemListElement":17},"BreadcrumbList",[18,23,27,31],{"item":19,"name":20,"@type":21,"position":22},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":24,"name":25,"@type":21,"position":26},"https://docshare.wps.com/pt/document/","Document",2,{"item":28,"name":29,"@type":21,"position":30},"https://docshare.wps.com/pt/document/exames/","Exames",3,{"item":32,"name":10,"@type":21,"position":33},"https://docshare.wps.com/pt/document/bill-proposal-no-2007-eliminates-the-oab-bar-exam-requirement-for-legal-practice/212531/",4,{"url":32,"name":10,"@type":35,"image":36,"author":41,"headline":10,"publisher":44,"fileFormat":47,"inLanguage":8,"description":12,"dateModified":48,"datePublished":49,"encodingFormat":47,"isAccessibleForFree":50,"interactionStatistic":51},"DigitalDocument",{"url":37,"@type":38,"width":39,"height":40},"https://docshare.wps.com/thumbnails/bill-proposal-no-2007-eliminates-the-oab-bar-exam-requirement-for-legal-practice/212531.png","ImageObject",300,407,{"name":42,"@type":43},"eBook King","Person",{"url":19,"name":45,"@type":46},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-10-09","2026-09-06",true,{"@type":52,"interactionType":53,"userInteractionCount":33},"InteractionCounter",{"@type":54},"ViewAction",{"@type":56,"mainEntity":57},"FAQPage",[58,64,68],{"name":59,"@type":60,"acceptedAnswer":61},"Qual é o objetivo do Projeto de Lei apresentado em 2007?","Question",{"text":62,"@type":63},"Eliminar a exigência de aprovação no Exame de Ordem da OAB para o exercício da profissão de advogado, revogando dispositivos da Lei nº 8.906/1994.","Answer",{"name":65,"@type":60,"acceptedAnswer":66},"Quais normas são revogadas pela proposta?",{"text":67,"@type":63},"Ficam revogados o inciso IV e o § 1º do art. 8º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994.",{"name":69,"@type":60,"acceptedAnswer":70},"A proposta considera que a exigência do Exame de Ordem é constitucional?",{"text":71,"@type":63},"A justificativa afirma que a exigência é inconstitucional, pois funcionaria como censura e reserva de mercado, enquanto a qualificação para o trabalho deveria decorrer da formação acadêmica e do diploma válido.","https://schema.org",{"og:url":32,"og:type":74,"og:title":10,"og:site_name":45,"og:description":12},"article",{"robots":76,"canonical":32},"index,follow",{"doc_id":78,"site_id":7},212531,1788731754,{"code":4,"msg":81,"data":82},"success",[83,88,92,95,99,103,107,111,115,119],{"id":84,"doc_module":4,"doc_module_name":25,"category_name":85,"show_sort_weight":86,"slug":87},26,"Contos e Romances",60,"story-novel",{"id":89,"doc_module":4,"doc_module_name":25,"category_name":90,"show_sort_weight":86,"slug":91},46,"Estilo de Vida","lifestyle",{"id":93,"doc_module":4,"doc_module_name":25,"category_name":29,"show_sort_weight":86,"slug":94},28,"exam",{"id":96,"doc_module":4,"doc_module_name":25,"category_name":97,"show_sort_weight":86,"slug":98},47,"Geral","general",{"id":100,"doc_module":4,"doc_module_name":25,"category_name":101,"show_sort_weight":86,"slug":102},29,"Histórias em Quadrinhos","comic",{"id":104,"doc_module":4,"doc_module_name":25,"category_name":105,"show_sort_weight":86,"slug":106},27,"Literatura","literature",{"id":108,"doc_module":4,"doc_module_name":25,"category_name":109,"show_sort_weight":86,"slug":110},32,"Pesquisa e Relatórios","research-report",{"id":112,"doc_module":4,"doc_module_name":25,"category_name":113,"show_sort_weight":86,"slug":114},33,"Religião e Espiritualidade","religion-spirituality",{"id":116,"doc_module":4,"doc_module_name":25,"category_name":117,"show_sort_weight":86,"slug":118},31,"Saúde e Cuidados","healthcare",{"id":120,"doc_module":4,"doc_module_name":25,"category_name":121,"show_sort_weight":86,"slug":122},45,"Tecnologia","technology",{"code":4,"msg":81,"data":124},{"doc_id":78,"user_id":125,"nickname":42,"user_avatar":126,"doc_module":4,"category_id":93,"category_name":29,"doc_title":10,"doc_description":12,"doc_content":127,"file_id":128,"file_url":129,"file_type":130,"file_size":131,"view_count":33,"is_deleted":4,"is_public":22,"is_downloadable":22,"audit_status":22,"page_count":30,"language":132,"language_code":8,"site_id":7,"html_lang":8,"table_of_contents":133,"faqs":134,"seo_title":135,"seo_description":12,"update_tm":79,"read_time":136},962088006270,"https://ap-avatar.wpscdn.com/davatar_085a072bc5b1113ac321206ff7593b45","PROJETO DE LEI Nº , DE 2007  \n(Do Sr. Deputado EDSON DUARTE)  \nElimina a exigência do Exame de Ordem da OAB para  \no exercício da profissão deadvogado.  \nO Congresso Nacional decreta:  \nArt. 1º Ficam revogados o inciso IV e o § 1º do art. 8º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre a ex igência de aprovação no Exame de Ordem para inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, OAB, e o consequente exercício da advocacia.  \nArt. 2º . Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.  \nJUSTIFICAÇÃO  \nDispositivo legal em vigor exige de quem se formou bacharel em direito submeter-se a avaliação por ente privado, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para o exercício da profissão. É o que diz o inciso IV e o § 1º, do art. 8º da Lei nº 8.906/94 . Trata-se de equívoco que merece reparo e é o que pretende nossa proposta.  \nTemos que observar que nenhuma outra profissão exige esta avaliação pós-faculdade, e por parte de um ente privado. A OAB nãopoderia impedir um brasileiro, formado em faculdade ou universidade devidamente reconhecida pelo MEC, de exercer a profissão.  \nA OAB é um ente de classe e merece o nosso respeito, mas nãopode chamar para si os poderes de censura sobre quem cursou faculdade reconhecida pelo Governo.  \nQuem poderia rejeitar o aluno seria a faculdade, não a Ordem dos Advogados do Brasil que não é escola de nível superior. A OAB não é faculdade para promover exames e qualificar quem quer seja para oexercício da profissão. É contra a Constituição brasileira.  \nO art. 22, XVI, da Lei Maior estabelece:  \n“Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:(...)  \nXVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;”  \nAinda a Constituição afirma, em seu art. 205:  \n“Art.205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.”  \nReconhece o Estado de direito (Lei nº 9 .394/96) que é a formação acadêmica e não o exame da ordem quem qualifica para o trabalho. O art. 43 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), obra maior de Darcy Ribeiro, dispõe que:  \n“Art. 43. A educação superior tem por finalidade:  \nI - estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo;  \nII - formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos (grifo nosso) para a inserção em setores profissionais e para aparticipação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborarna sua formação contínua;”  \nO texto não deixa margem à dúvidas: para inserção “em setores profissionais” não se exige nenhum exame extra, submissão a outraregra, adequação a ente público ou privado. Não se estabelecem condições.  \nÉ a mesma LDB que destaca, mais adiante:  \n“Art. 48. Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.”  \nComo afirma o deputado Max Rosemann em proposta similar apresentada a esta Casa, “É o diploma de curso superior oinstrumento hábil de comprovação de que o bacharel está habilitado para o exercício da profissão”.  \nNossa proposta, bem sabemos, não terá a simpatia de alguns da OAB. Mas não é nossa função agradar esta ou aquela instituição, masa maioria do povo brasileiro e a partir da nossa Carta Maior. Os referidos dispositivos, como se percebe, são inconstitucionais e por isso merecem ser revogados.  \nOs exames da ordem servem como censura à atividade de quem se habilitou em instituição reconhecida oficialmente; servem também  \ncomo uma absurda reserva de mercado. Muitos jovens formados nãopodem exercer a profissão abraçada por causa desta exigência. Fazero curso lhes representou perda de tempo e dinheiro, e, depois dos exames, perda também de perspectivas futuras.  \nConclamamos nossos pares a apoiar esta proposta.  \nSala das Sessões, em de outubro ","cbCaitMPjRQZJWjf","https://ap.wps.com/l/cbCaitMPjRQZJWjf","pdf",13929,"Portuguese","# Disposições do Projeto de Lei\n## Art. 1º - Revogação de dispositivos\n## Art. 2º - Vigência na data da publicação\n# Justificação\n## Questionamento da exigência do Exame de Ordem","[{\"question\":\"Qual é o objetivo do Projeto de Lei apresentado em 2007?\",\"answer\":\"Eliminar a exigência de aprovação no Exame de Ordem da OAB para o exercício da profissão de advogado, revogando dispositivos da Lei nº 8.906/1994.\"},{\"question\":\"Quais normas são revogadas pela proposta?\",\"answer\":\"Ficam revogados o inciso IV e o § 1º do art. 8º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994.\"},{\"question\":\"A proposta considera que a exigência do Exame de Ordem é constitucional?\",\"answer\":\"A justificativa afirma que a exigência é inconstitucional, pois funcionaria como censura e reserva de mercado, enquanto a qualificação para o trabalho deveria decorrer da formação acadêmica e do diploma válido.\"}]","Projeto de Lei - Nº - 2007 - Elimina a Exigência do Exame de Ordem da OAB para o Exercício da Profissão de Advogado | PDF",5]