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Define que a OAB e as Caixas de Assistência dos Advogados, por constituírem serviço público, gozam de imunidade tributária total quanto a bens, rendas e serviços. Inclui lei de interpretação do art. 45, §5º, esclarecendo a integração das Caixas à OAB. 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do   5°do art.45 da Lei n°8.906,de 4 de julhode 1994,   que dispõe sobre oEstatuto da Advocacia e a Ordemdos Advogados do Brasil -OAB.  \n0 CONGRESSO NACIONAL decreta:  \nArt.L°0S 5°do art.45 da Lei n°8.906,de 4de julho de 1994,que dispõe sobre o Estatuto da Advocaciae a Ordem dos Advogados do Brasil -OAB,passa a vigorarcom a seguinte redacão:  \n\"Art.45................................  \nS 5°A OAB e as Caixas de Assistenciados Advogados,por constituirem servico público,gozam de imunidade tributaria total em relacao aseus bens,rendas e servicos.  \n...........................................\"(NR)  \nArt.2°Esta Lei entra em vigor na data de suapublicacão.  \nPROJETO DE LEI ORIGINAL N 3.747,DE 2012  \nDispõe sobre a interpretaçao do art.45,§5°da Lei n°8.906,de 4 dejulho de 1994-Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados doBrasil (OAB),  \nOCongresso Nacional decreta:  \nArt.1°.Para efeito de interpretacão do art.45,§5 da Lei n°8.906,de 4 de julho de 1994 -Estatuto da Advocaciaea Ordem dos Advogados do Brasil(OAB),consideram-se integrantesda OAB as Caixas de Assistencia dos Advogados de que trata o art.45,inciso IV da mesmalei.  \nArt.2°.Esta lei entra em vigor na data de sua publicacão.  \n# JUSTIFICACÄO\n\nA criacão das Caixas de Assistencia dos Advogados remonta ao anode 1942,a partir da publicaçao do Decreto-lei n°4.563/42,quando dirigia o Brasil a dura mãodo Estado Novo.Talvez pelo contexto histórico em que se deu seu surgimento,as Caixas deAssistencia representaram uma opcão de seguranca para a advocacia brasileira,que,por seurecorrente posicão em defesa intransigente da democracia,era desprestigiada no momento emque seus membros precisavam da assistencia e seguridade que deveriam ser ofertadas peloEstado.  \nJustamente por tal contexto histórico,optou-se por manter as Caixasde Assistencia atreladas à própria Ordem dos Advogados,como se pode ver nos arts.1°e 2°do Decreto-lei 4.563/42,a seguir transcritos,pois,por ter sempre empunihado relevantesbandeiras sociais,a OAB era um porto seguro contra o avanco do autoritarismo existente àépoca.  \nArt.1°A Ordem dos Advogados do Brasil,por deliberacao dequalquer de suas Seccōes,poderá instituir Caixas de Assistencia embeneficio dos advogados,provisionados e solicitadores nelasinscritos.  \nArt.2°As caixas previstas no art.1°deste decreto-lei,serão criadaspor deliberacao da Assenbléia Geral da Seccao,especialmenteconvocada para esse fim e aprovada pelo Conselho Federal daOrdem dos Advogados do Brasil.  \nEm época recente,após a redemocratizacão do pais,promulgou-se oatual Estatuto da Advocacia(lei n°8.906/94)e,como nao poderia deixar de ser,forammantidas as Caixas de Assistência dos Advogados,desta feita sendo estas órgãos da própriaOAB.Éoque podemos ver no art.o art:45,IV do referido Estatuto,assim escrito:  \nArt.45.São órgãos da OAB:(…)IV-as Caixas de Assistência dos Advogados.  \nNão restam dúvidas,portanto,que as Caixas de Assistência deAdvogados sǎo,afualmente,integrantes da própria estrutura da Ordem dos Advogados doBrasil,e,por tal motivo,gozam das mesmas conquistas sociais angariadas pela entidade aolongo de sua existencia.  \nNem poderia ser diferente,pois,conforme já abordado,a suaexistência está incondicionalmente atreladaà existencia das respectivas seccionais da OAB,jáque tanto a sua criacão como extincão se dá por ato da Diretoria destas,conforme se verificanas normas a seguir reproduzidas:  \nLei 8.906/94:  \nArt.58.Compete privativamente ao Conselho Seccional:(..)II-criar as Subsecões ea Caixa de Assistência dos Advogados;  \nEstatuto da CAACE;  \nÉ ainda de se notar que,em caso de ocorrência de disolucao ouextincǎo da Caixa de Assitencia,todo o seu patrimônio é revertido em prol do ConselhoSeccional,como apregoao§6°do art.62 da lei.8.906/94,que se transcreve:  \nArt.62.(..)  \n§6°Em caso de extincao ou desativacão da Caixa,seu patrimônio seincorpora ao do Conselho Seccional 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