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A medida define que o trabalhador terá direito a indenização equivalente ao dobro em caso de culpa exclusiva do empregador. O texto prevê, ainda, que o juiz aumentará a indenização pelo dobro quando a rescisão decorrer de coação moral, além de detalhar alterações correlatas e emendas apresentadas na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.",{"@graph":59,"@context":115},[60,77,98],{"@type":61,"itemListElement":62},"BreadcrumbList",[63,68,71,74],{"item":64,"name":65,"@type":66,"position":67},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":69,"name":9,"@type":66,"position":70},"https://docshare.wps.com/pt/document/",2,{"item":72,"name":35,"@type":66,"position":73},"https://docshare.wps.com/pt/document/pesquisa-e-relatórios/",3,{"item":75,"name":55,"@type":66,"position":76},"https://docshare.wps.com/pt/document/bill-no-6757-of-2010-amends-the-clt-to-address-moral-coercion/268235/",4,{"url":75,"name":55,"@type":78,"image":79,"author":84,"headline":55,"publisher":87,"fileFormat":90,"inLanguage":53,"description":57,"dateModified":91,"datePublished":92,"encodingFormat":90,"isAccessibleForFree":93,"interactionStatistic":94},"DigitalDocument",{"url":80,"@type":81,"width":82,"height":83},"https://docshare.wps.com/thumbnails/bill-no-6757-of-2010-amends-the-clt-to-address-moral-coercion/268235.png","ImageObject",300,407,{"name":85,"@type":86},"Ivy","Person",{"url":64,"name":88,"@type":89},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-09-28","2026-09-14",true,{"@type":95,"interactionType":96,"userInteractionCount":73},"InteractionCounter",{"@type":97},"ViewAction",{"@type":99,"mainEntity":100},"FAQPage",[101,107,111],{"name":102,"@type":103,"acceptedAnswer":104},"O que o Projeto de Lei nº 6.757, de 2010 pretende alterar na CLT?","Question",{"text":105,"@type":106},"Pretende alterar a CLT para incluir a coação moral contra o empregado como hipótese relacionada à justa causa praticada pelo empregador, além de prever reflexos indenizatórios específicos.","Answer",{"name":108,"@type":103,"acceptedAnswer":109},"Qual é o efeito indenizatório previsto quando a rescisão decorre de coação moral?",{"text":110,"@type":106},"O juiz deve aumentar, pelo dobro, a indenização devida em caso de culpa exclusiva do empregador, quando a rescisão for motivada por coação moral do empregador ou de seus prepostos.",{"name":112,"@type":103,"acceptedAnswer":113},"Quais são as comissões mencionadas na tramitação do projeto e emendas apresentadas?",{"text":114,"@type":106},"O projeto é distribuído à Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) e à Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) para análise do mérito, e à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) para apreciação quanto à constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; 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Se a rescisão do contrato de trabalho foi motivada pela prática de coação moral do empregador ou de seus prepostos contra o trabalhador, o juiz aumentará, pelo dobro, a indenização devida em caso de culpa exclusiva do empregador.”  \nA proposição, que tramita em regime de prioridade e está  \nsujeita à apreciação do Plenário, foi recebida nesta Casa e distribuída à Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) e à Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), para análise do mérito, e à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), para apreciaçãoquanto à constitucionalidade, à juridicidade e à técnica legislativa.  \nNesta CTASP, à proposição principal, foram apresentadas  \ntrês emendas.  \nA EMC nº 1, de autoria do Deputado Paes Landim, propõe a  \nseguinte redação à alínea “h” do art. 483 da CLT:  \n“Art. 483. .............................................................................  \n............................................................................................  \nh) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele, atos que configurem abuso de poder de forma repetida e sistematizada”.  \nA EMC nº 2, de autoria do Deputado Paes Landim, propõe a  \nseguinte redação ao art. 484-A da CLT:  \n“Art. 484-A Caso não sejam adotadas medidas de prevenção ao abuso de poder praticado pelo empregador e sendo esseverificado, o empregador estará sujeito a pagamento deindenização arbitrada pelo magistrado, de acordo com as peculiaridades de cada caso, atentando-se para arazoabilidade e a vedação ao enriquecimento sem causa.”  \nA EMC nº 3, também de autoria do Deputado Paes Landim,  \naltera a ementa do Projeto, adequando-a ao proposto na EMC nº 1.  \nTramitam apensados os seguintes Projetos de Lei:  \n- nº 2.369/2003, que dispõe sobre o assédio moral nas  \nrelações de trabalho; este PL recebeu 2 emendas , também de autoria do Deputado Paes Landim, que propõem as seguinte redações:  \nA EMC nº 1, propõe a seguinte redação ao § 2º do art. 4º:  \n“Art. 4º ........................ ..............  \n§ 2º Caso não sejam adotadas medidas de prevenção ao assédio moral e sendo esse verificado, o empregador está sujeito a pagamento de multa arbitrada pelo magistrado, de acordo com as peculiaridades de cada caso.”  \nA EMC nº 2, pr","cbCaiepxAOENkBjQ","https://ap.wps.com/l/cbCaiepxAOENkBjQ","pdf",234055,10,"Portuguese","# Relatório\n## Proposta e alterações na CLT\n## Tramitação e comissões\n## Emendas da CTASP\n## Projetos apensados","[{\"question\":\"O que o Projeto de Lei nº 6.757, de 2010 pretende alterar na CLT?\",\"answer\":\"Pretende alterar a CLT para incluir a coação moral contra o empregado como hipótese relacionada à justa causa praticada pelo empregador, além de prever reflexos indenizatórios específicos.\"},{\"question\":\"Qual é o efeito indenizatório previsto quando a rescisão decorre de coação moral?\",\"answer\":\"O juiz deve aumentar, pelo dobro, a indenização devida em caso de culpa exclusiva do empregador, quando a rescisão for motivada por coação moral do empregador ou de seus prepostos.\"},{\"question\":\"Quais são as comissões mencionadas na tramitação do projeto e emendas apresentadas?\",\"answer\":\"O projeto é distribuído à Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) e à Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) para análise do mérito, e à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) para apreciação quanto à constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; na CTASP, foram apresentadas três emendas.\"}]","Projeto de Lei Nº 6.757, de 2010 - Altera a CLT para dispor sobre coação moral | PDF",1789429451,15]