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A medida estabelece obrigação de indenizar o funcionário em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional. A justificativa fundamenta-se no direito constitucional à redução dos riscos do trabalho, destacando que a ausência de fiscalização caracteriza dever de indenizar, conforme entendimento consolidado na Justiça do Trabalho.",{"@graph":59,"@context":115},[60,77,98],{"@type":61,"itemListElement":62},"BreadcrumbList",[63,68,71,74],{"item":64,"name":65,"@type":66,"position":67},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":69,"name":9,"@type":66,"position":70},"https://docshare.wps.com/pt/document/",2,{"item":72,"name":43,"@type":66,"position":73},"https://docshare.wps.com/pt/document/saúde-e-cuidados/",3,{"item":75,"name":55,"@type":66,"position":76},"https://docshare.wps.com/pt/document/bill-no-4138-a-of-2015-adds-a-provision-to-the-clt-on-employer-liability-for-epi-oversight/268375/",4,{"url":75,"name":55,"@type":78,"image":79,"author":84,"headline":55,"publisher":87,"fileFormat":90,"inLanguage":53,"description":57,"dateModified":91,"datePublished":92,"encodingFormat":90,"isAccessibleForFree":93,"interactionStatistic":94},"DigitalDocument",{"url":80,"@type":81,"width":82,"height":83},"https://docshare.wps.com/thumbnails/bill-no-4138-a-of-2015-adds-a-provision-to-the-clt-on-employer-liability-for-epi-oversight/268375.png","ImageObject",300,407,{"name":85,"@type":86},"Eden","Person",{"url":64,"name":88,"@type":89},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-10-02","2026-09-15",true,{"@type":95,"interactionType":96,"userInteractionCount":73},"InteractionCounter",{"@type":97},"ViewAction",{"@type":99,"mainEntity":100},"FAQPage",[101,107,111],{"name":102,"@type":103,"acceptedAnswer":104},"Qual é o objetivo do projeto de lei nº 4.138-A, de 2015?","Question",{"text":105,"@type":106},"Acrescentar dispositivo à CLT para responsabilizar o empregador quando não fiscalizar o uso adequado de EPI, garantindo indenização em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional.","Answer",{"name":108,"@type":103,"acceptedAnswer":109},"O que o art. 1º do projeto determina sobre o art. 157 da CLT?",{"text":110,"@type":106},"Inclui parágrafo único estabelecendo que o empregador obrigado à fiscalização do uso adequado de EPI deverá indenizar o funcionário em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional.",{"name":112,"@type":103,"acceptedAnswer":113},"Qual é a base de justificativa apresentada para a proposta?",{"text":114,"@type":106},"O texto relaciona o direito constitucional à redução dos riscos inerentes ao trabalho com a obrigação do empregador na CLT, argumentando que, sem fiscalização do EPI, a empresa passa a ter dever de indenizar.","https://schema.org",{"og:url":75,"og:type":117,"og:title":55,"og:site_name":88,"og:description":57},"article",{"robots":119,"canonical":75},"index,follow",{"doc_id":121,"site_id":52},268375,1790342114,{"code":4,"msg":5,"data":124},{"doc_id":121,"user_id":125,"nickname":85,"user_avatar":126,"doc_module":4,"category_id":42,"category_name":43,"doc_title":55,"doc_description":57,"doc_content":127,"file_id":128,"file_url":129,"file_type":130,"file_size":131,"view_count":73,"is_deleted":4,"is_public":67,"is_downloadable":67,"audit_status":67,"page_count":132,"language":133,"language_code":53,"site_id":52,"html_lang":53,"table_of_contents":134,"faqs":135,"seo_title":136,"seo_description":57,"update_tm":137,"read_time":138},1374391974468,"https://ap-avatar.wpscdn.com/davatar_29158cc5080c5b710cf443261637dec0","CÂMARA DOS DEPUTADOS  \n*C0064850A* C0064850A  \nPROJETO DE LEI N.º 4.138-A, DE 2015  \n(Do Sr. Rômulo Gouveia)  \nAcrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), paradispor sobre a responsabilidade do empregador que não fiscaliza o usode Equipamento de Proteção individual (EPI); tendo parecer da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, pela aprovação, com substitutivo (relator: DEP. CABO SABINO) .  \nDESPACHO:  \nÀS COMISSÕES DE:  \nTRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO ECONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA (ART. 54 RICD)  \nAPRECIAÇÃO:  \nProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões-Art. 24 II  \nS U M Á R I O  \nI -Projeto inicial  \nII -Na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público:  \n-Parecer do relator  \n-Substitutivo oferecido pelo relator  \n-Parecer da Comissão  \n-Substitutivo adotado pela Comissão  \n-Voto em separado  \nO Congresso Nacional decreta:  \nArt. 1º O art. 157 da Consolidação das Leis do Trabalho  \n(CLT), aprovada pelo Decreto-lei nº 5452, de 1º de maio de 1943, passa avigorar com a seguinte redação:  \n“Art. 157.......................................................  \nParágrafo único.“O empregador que não cumprir o deverde fiscalizar o adequado uso de equipamento de proteção individual ficará obrigado a indenizar o funcionário em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional”.  \n(NR)  \nArt. 2º . Esta lei entra em vigor na data de sua  \npublicação.  \nJUSTIFICAÇÃO  \nO artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal de 1988,  \ngarante ao trabalhador o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Por sua vez, a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, estabelece que o empregador temo direito de aplicar penalidades que variam desde a advertência até adispensa por justa causa, em caso de recusa de utilização dos Equipamento de Proteção Individual (EPI) por parte do empregado.  \nEm razão disso, não é possível deixar à conta do  \ntrabalhador a culpa do acidente de trabalho ou da doença ocupacional que poderiam ser evitados pelo uso correto e contínuo do protetor individual.  \nAssim, a Justiça do Trabalho tem decidido de forma  \nreiterada que o acidente de trabalho ou a doença ocupacional decorrente de culpa exclusiva do trabalhador desobriga a empresa do dever de indenizar osdanos sofridos pelo empregado, porém, provado que o empregador não fiscalizou o uso do EPI, ele também se torna responsável e fica no dever de  \nindenizar o empregado. São decisões reiteradas que formam uma jurisprudência pacífica em torno do tema.  \nDesse modo, propomos a inserção na CLT do dispositivo  \nsupramencionado, de forma a assegurar o direito do trabalhador e esclarecera obrigação do empregador. Tal providência, certamente, trará muitos benefícios para a redução de acidentes do trabalho, pois o empregador se manterá alerta quanto ao fiel cumprimento da obrigação de fiscalizar o uso correto do EPI.  \nEm razão do elevado teor social da proposta, peço aos  \nnobres Pares o apoio necessário para a sua aprovação.  \nSala das Sessões, em 17 de dezembro de 2015  \nDeputado RÔMULO GOUVEIA  \nPSD/PB  \nLEGISLAÇÃO CITADA ANEXADA PELA  \nCoordenação de Organização da Informação Legislativa-CELEGServiço de Tratamento da Informação Legislativa-SETILSeção de Legislação Citada-SELEC  \nCONSTITUIÇÃODA  \nREPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL  \n1988  \nTÍTULO II  \nDOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS  \nCAPÍTULO II  \nDOS DIREITOS SOCIAIS  \nArt. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, amoradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Artigo com redaçãodada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)  \nArt. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:  \nI-relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos term","cbCairNU65cLhlXW","https://ap.wps.com/l/cbCairNU65cLhlXW","pdf",601606,14,"Portuguese","# Sumário\n## Projeto inicial\n## Na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público\n### Parecer do relator\n### Substitutivo oferecido pelo relator\n### Parecer da Comissão\n### Substitutivo adotado pela Comissão\n### Voto em separado\n# O Congresso Nacional decreta\n## Art. 1º\n## Art. 2º\n# Justificação","[{\"question\":\"Qual é o objetivo do projeto de lei nº 4.138-A, de 2015?\",\"answer\":\"Acrescentar dispositivo à CLT para responsabilizar o empregador quando não fiscalizar o uso adequado de EPI, garantindo indenização em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional.\"},{\"question\":\"O que o art. 1º do projeto determina sobre o art. 157 da CLT?\",\"answer\":\"Inclui parágrafo único estabelecendo que o empregador obrigado à fiscalização do uso adequado de EPI deverá indenizar o funcionário em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional.\"},{\"question\":\"Qual é a base de justificativa apresentada para a proposta?\",\"answer\":\"O texto relaciona o direito constitucional à redução dos riscos inerentes ao trabalho com a obrigação do empregador na CLT, argumentando que, sem fiscalização do EPI, a empresa passa a ter dever de indenizar.\"}]","Projeto de Lei Nº 4.138-A, de 2015 - Acrescenta Dispositivo à CLT sobre Responsabilidade do Empregador pela Fiscalização do EPI | PDF",1789430586,22]