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disciplinar oabandono de emprego.  \nAutor: SENADO FEDERAL  \nRelatora: Deputada FLÁVIA MORAIS  \nI -RELATÓRIO  \nO Projeto de Lei nº 4.001, de 2012, do Senado Federal  \ntem a finalidade de disciplinar o abandono de emprego, alterando o art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT , que enumera as situações consideradas como justa causa para a rescisão do contrato de trabalho peloempregador.  \nO projeto estabelece que a falta injustificada por mais de  \n30 dias ininterruptos enseja dispensa sem justa causa por abandono deemprego.  \nAntecedeu-nos na relatoria o ilustre Deputado André  \nFigueiredo, que apresentou parecer favorável com Substitutivo ao projeto , nãoapreciado.  \nEsgotado o prazo regimental, foi apresentada ao  \nSubstitutivo a Emenda Substitutiva nº 1, de autoria do Deputado Sílvio Costa, que foi aprovada e contemplada em parte no novo parecer do Deputado André Figueiredo.  \nEm seguida, o Deputado Sílvio Costa ainda apresentou  \nvoto em separado.  \nAs manifestações do referido parlamentar foram feitas ao  \nparecer não apreciado nesta Comissão.  \nÉ o relatório.  \nII -VOTO DA RELATORA  \nConcordamos totalmente com o projeto , que cria um  \ncritério objetivo , que é a fixação de um lapso de tempo de afastamento de fatodo empregado do serviço, para caracterizar a justa causa em caso de abandono de emprego. O texto atual do art. 482 da CLT diz apenas que oabandono de emprego constitui justa causa para a rescisão de contrato detrabalho pelo empregador. Mas não diz depois de quanto tempo isso se dará .  \nO projeto estabelece que a ausência sem justa causa por  \nmais de trinta dias caracteriza o abandono de emprego.  \nQuando o relator que nos antecedeu apresentou seu  \nparecer, com Substitutivo, o nobre Deputado Sílvio Costa, ofereceu uma Emenda estabelecendo que na “hipótese do abandono de emprego oempregador deverá notificar o empregado, pessoalmente ou através do correio, com aviso de recebimento, independentemente do resultado, da aplicação da justa causa por abandono de emprego, caso o empregado não retorne antes de completar os 30 (trinta) dias de ausência injustificada.”  \nLogo em seguida ainda, como mencionamos no relatório,  \no Deputado Sílvio Costa apresentou voto em separado com subemenda substituta sugerindo nova redação para o art. 482, no que se refere ao abandono de emprego, sugerindo que , em vez de notificar, seja encaminhada anotificação, ato que não exige a efetiva presença do notificado para ter validade.  \nEmbora não tenhamos a obrigação regimental de nos  \nmanifestar tanto sobre essa emenda , como sobre o voto em separado , vistoterem sido oferecidos ao parecer do Deputado André Figueiredo que não foiapreciado por esta Comissão , entendemos por bem aproveitar parte de seus conteúdos porque , a nosso ver, contribui para o aperfeiçoamento do projeto,  \nestabelecendo critérios objetivo e subjetivo para se aferir de fato a vontade doempregado de deixar o trabalho , de rescindir o contrato de emprego. Realmente, o encaminhamento da notificação, em vez da efetiva notificação , sefaz necessária porque muitas vezes o empregado se muda de domicilio, sendodifícil a notificação, ou mesmo, em alguns casos, ele até mesmo evita anotificação.  \nNa Emenda nº 1 , o Deputado Sílvio Costa não se refere à  \npublicação de edital de convocação, o que faz no voto em separado, entendimento com o qual não concordamos. Esse edital se constitui em um procedimento ultrapassado e sem eficácia no que concerne ao chamamento dotrabalhador para o retorno ao trabalho , além de onerar o empregador. Segundoo Ministro do Tribunal Superior do Trabalho – TST, Maurício Godinho Delgado , ajurisprudência não tem conferido validade a convocações e avisos publicadosem órgãos de imprensa, por se tratar, na verda","cbCaibXKcmrkv0Jj","https://ap.wps.com/l/cbCaibXKcmrkv0Jj","pdf",221004,6,"Portuguese","# I - RELATÓRIO\n## Finalidade do projeto\n## Definição de abandono de emprego\n## Tramitação: parecer, substitutivo e emendas\n# II - VOTO DA RELATORA\n## Critério objetivo por ausência superior a 30 dias\n## Notificação e voto em separado\n## Revogação do parágrafo único e fundamentos de inconstitucionalidade\n## Conclusão: aprovação do projeto","[{\"question\":\"Qual é a finalidade do Projeto de Lei nº 4.001/2012?\",\"answer\":\"Disciplinar o abandono de emprego, alterando o art. 482 da CLT e definindo situações consideradas justa causa para rescisão do contrato pelo empregador.\"},{\"question\":\"Como o projeto caracteriza o abandono de emprego?\",\"answer\":\"Estabelece que a falta injustificada por mais de 30 dias ininterruptos caracteriza o abandono de emprego, autorizando a dispensa sem justa causa.\"},{\"question\":\"Que ajustes sobre notificação ao empregado são discutidos no voto?\",\"answer\":\"O texto menciona a exigência de notificação pessoal ou por correio com aviso de recebimento e, no voto em separado, sugere-se encaminhamento de notificação sem exigência de presença do notificado, tema sobre o qual a relatora comenta os motivos práticos.\"}]","Projeto de Lei No 4.001, de 2012 - Abandono de Emprego | PDF",9]