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Prevê oferta pelo menos duas vezes ao ano em todos os Estados e no Distrito Federal, com avaliação de competências profissionais e éticas, conhecimentos teóricos e habilidades clínicas. Define atribuições do Conselho Federal e dos Regionais, comunicação de resultados e vedação à divulgação nominal. Estabelece dispensa para médicos já inscritos e para estudantes que ingressarem antes da vigência, com entrada em vigor após um ano.",{"@graph":59,"@context":115},[60,77,98],{"@type":61,"itemListElement":62},"BreadcrumbList",[63,68,71,74],{"item":64,"name":65,"@type":66,"position":67},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":69,"name":9,"@type":66,"position":70},"https://docshare.wps.com/pt/document/",2,{"item":72,"name":19,"@type":66,"position":73},"https://docshare.wps.com/pt/document/exames/",3,{"item":75,"name":55,"@type":66,"position":76},"https://docshare.wps.com/pt/document/bill-no-22942024-national-medical-proficiency-exam/212681/",4,{"url":75,"name":55,"@type":78,"image":79,"author":84,"headline":55,"publisher":87,"fileFormat":90,"inLanguage":53,"description":57,"dateModified":91,"datePublished":92,"encodingFormat":90,"isAccessibleForFree":93,"interactionStatistic":94},"DigitalDocument",{"url":80,"@type":81,"width":82,"height":83},"https://docshare.wps.com/thumbnails/bill-no-22942024-national-medical-proficiency-exam/212681.png","ImageObject",300,407,{"name":85,"@type":86},"Clementine","Person",{"url":64,"name":88,"@type":89},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-10-10","2026-09-06",true,{"@type":95,"interactionType":96,"userInteractionCount":73},"InteractionCounter",{"@type":97},"ViewAction",{"@type":99,"mainEntity":100},"FAQPage",[101,107,111],{"name":102,"@type":103,"acceptedAnswer":104},"Qual é o objetivo do Projeto de Lei nº 2294/2024?","Question",{"text":105,"@type":106},"Instituir o Exame Nacional de Proficiência em Medicina e alterar a Lei nº 3.268/1957 para vincular a inscrição nos conselhos profissionais à aprovação no exame.","Answer",{"name":108,"@type":103,"acceptedAnswer":109},"Como será ofertado e o que será avaliado no Exame Nacional de Proficiência em Medicina?",{"text":110,"@type":106},"O exame será oferecido pelo menos duas vezes ao ano em todos os Estados e no Distrito Federal, avaliando competências profissionais e éticas, conhecimentos teóricos e habilidades clínicas.",{"name":112,"@type":103,"acceptedAnswer":113},"Quais são as principais dispensa da realização do exame previstas no texto?",{"text":114,"@type":106},"Ficam dispensados médicos já inscritos com homologação anterior à vigência da lei e estudantes que ingressarem em curso de graduação em Medicina no Brasil antes da vigência.","https://schema.org",{"og:url":75,"og:type":117,"og:title":55,"og:site_name":88,"og:description":57},"article",{"robots":119,"canonical":75},"index,follow",{"doc_id":121,"site_id":52},212681,1790099171,{"code":4,"msg":5,"data":124},{"doc_id":121,"user_id":125,"nickname":85,"user_avatar":126,"doc_module":4,"category_id":18,"category_name":19,"doc_title":55,"doc_description":57,"doc_content":127,"file_id":128,"file_url":129,"file_type":130,"file_size":131,"view_count":73,"is_deleted":4,"is_public":67,"is_downloadable":67,"audit_status":67,"page_count":132,"language":133,"language_code":53,"site_id":52,"html_lang":53,"table_of_contents":134,"faqs":135,"seo_title":136,"seo_description":57,"update_tm":137,"read_time":138},1374391974564,"https://ap-avatar.wpscdn.com/avatar/14000253aa45c000a9e?x-image-process=image/resize,m_fixed,w_180,h_180&k=1779874745381141002","SENADO FEDERAL  \nPROJETO DE LEIN° 2294, DE 2024  \nAltera a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina e dá outras providências, para instituir o Exame Nacional de Proficiência em Medicina.  \nAUTORIA: Senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP)  \nPágina da matéria  \nAvulso do PL 2294/2024 [1 de 5]  \nPROJETO DE LEI Nº  \n,  \nDE 2024  \nSF/24626.31242-99  \nAltera a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina e dá outras providências, para instituir o Exame Nacional de Proficiência em Medicina.  \nO CONGRESSO NACIONAL decreta:  \nArt. 1º A Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, passa a vigoraracrescida dos seguintes arts. 17-A a 17-B:  \n“Art. 17-A. Somente poderão se inscrever no Conselho Regional de Medicina os médicos que tenham sido aprovados no Exame Nacional de Proficiência em Medicina.  \n§ 1º O Exame Nacional de Proficiência em Medicina será oferecido pelo menos duas vezes ao ano em todos os Estados e no Distrito Federal.  \n§ 2º O Exame Nacional de Proficiência em Medicina avaliará competências profissionais e éticas, conhecimentos teóricos ehabilidades clínicas, com base nos padrões mínimos exigidos para oexercício da profissão, tendo como objetivo aferir a qualidade da formação dos concluintes de graduação em Medicina e sua habilitação para a prática médica.  \nArt. 17-B. Compete ao Conselho Federal de Medicina aregulamentação e a coordenação nacional do Exame Nacional de Proficiência em Medicina e aos Conselhos Regionais de Medicina aaplicação, em sua jurisdição, do Exame Nacional de Proficiência em Medicina.  \n§ 1º Os resultados do Exame Nacional de Proficiência em Medicina serão comunicados ao Ministério da Educação e ao Ministério da Saúde pelo Conselho Federal de Medicina.  \n§ 2º O Exame Nacional de Proficiência em Medicina fornecerá exclusivamente ao participante a avaliação individual obtida, vedada adivulgação nominal de resultados.”  \nAssinado eletronicamente, Sen Astronauta Marcos Pontes  \nPara verificar as assinaturas, acesse [https://legis.senado.gov.br/autenticadoc-legis/2094197512](https://legis.senado.gov.br/autenticadoc-legis/2094197512)  \nAvulso do PL 2294/2024 [2 de 5]  \n2  \nArt. 2º Ficam dispensados da realização do Exame Nacional de Proficiência em Medicina, a que se referem os arts. 17-A e 17-B da Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957:  \nI – os médicos com inscrição em Conselho Regional de Medicina homologada em data anterior à de entrada em vigor desta Lei;  \nII – os estudantes que ingressarem em curso de graduação em Medicina, no Brasil, em data anterior à de entrada em vigor desta Lei.  \nArt. 3º Esta Lei entra em vigor no prazo de um ano após a data desua publicação.  \nJUSTIFICAÇÃO  \nAinda que o tema objeto desta proposição que apresentamos nãoseja consensual, entendemos que se faz necessária uma reflexão sobre ele nos dias atuais.  \nEm 2005, o Conselho Regional de Medicina de São Paulo (CREMESP) passou a avaliar os formandos de Medicina por meio de examede proficiência. Em 2012, a prova tornou-se obrigatória, e os médicos recémformados precisavam realizá-la para obter seu registro profissional no Estado. Em outubro de 2015, a Justiça Federal concedeu liminar em ação movida pelo Sindicato das Entidades Mantenedoras dos Estabelecimentos de Ensino Superior (SEMESP) – contrário à participação obrigatória nas provas –, retirando essa exigência para concessão do registro profissional.  \nIndependentemente dessas idas e vindas no caráter do exame de proficiência do Cremesp, os resultados da prova, aplicada no Estado mais rico da Federação, evidenciaram um cenário temerário no que tange à qualidade dos recém-graduados em Medicina.  \nNo primeiro ano em que a prova foi obrigatória – 2012 –, entre os 2.411 participantes, 54,5% foram reprovados. Em 2013, 59,2% dos 2.843 recém-formados que participaram do exame foram reprovados. 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