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O texto detalha requisitos de notória especialização, fundamentação na Lei 8.666/93 e previsão de honorários apenas em caso de êxito (ad exitum).",{"@graph":14,"@context":72},[15,34,55],{"@type":16,"itemListElement":17},"BreadcrumbList",[18,23,27,31],{"item":19,"name":20,"@type":21,"position":22},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":24,"name":25,"@type":21,"position":26},"https://docshare.wps.com/pt/document/","Document",2,{"item":28,"name":29,"@type":21,"position":30},"https://docshare.wps.com/pt/document/pesquisa-e-relatórios/","Pesquisa e 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Assessoria jurídica especializada,Administrativa e Judicial,AD EXITUM,visando a propositura de acao judicial em face daUNIAO,com efetivo acompanhamento em qualquer juízo até o transito em julgado,com o fitode recuperar as diferencas que nao foram repassadas ao Município,nos últimos 05(cinco)anos,referentes ao FUNDO DE PARTICIPACAO DOS MUNICÍPIOS (FPM),defendendo ointeresse da edilidade.  \nContratada:MARCOS INACIO ADVOGADOS,inscrita no CNPJ sob on°08.983.619/0001-  \n75,com sede na Avenida Francisa Moura,548,Centro,Joao Pessoa/PB,CEP:58.013-441.  \nData:04/10/2023  \nJulgamento  \nCPLe Equipe de Apoio instituída pelo Decreto/GP N°377/2023.  \n## COMISSAO:\n\nAmaury Alves Batista Junior4oPresidente da CPL  \nrw  \nOdírlei Aprigio de SouzaMer bro  \n# PROCESSO ADMINISTRATIVO N°024/2023-SEC.DE FINANCAS\n\n## SOLICITACÄO DE SERVICO\n\nSenhor Prefeito,  \nSolicito a autorizacao de V.Exa.para abertura de processo administrativo n°024/2023,objetivando acontratacao de servicos técnicos de Consultoria e Assessoria jurídica especializada,Administrativa eJudicial,AD EXITUM,visando a propositura de acao judicial em face da UNIAO,com efetivoacompanhamento em qualquer juízo até o transito em julgado,com o fito de recuperar as diferencasque nao foram repassadas ao Município,nos últimos 05(cinco)anos,referentes ao FUNDO DEPARTICIPACAO DOS MUNICÍPIOS(FPM),defendendo o interesse da edilidade.  \nA especificidade das atividades aqui demandadas,requer que a prestacao destes servicosespecializados ocorra através de profissionais dotados de expertise e capacidade técnica queassegure os resultados almejados pelo Municipio.A prestacao deste tipo de servico técnicoespecializado,por razoes de inviabilidade fatica e juridica,nao deve ser contratada via licitacao,dispondo a tal neste caso do procedimento de Inexigibilidade de Licitacao,conforme termos do artigo  \n25,inciso Il,da Lei 8.666/93,cumulada a orientacāo do art.13(III,V)do mesmo diploma normativo.  \nA contratacǎo do objeto desta solicitacao por abranger servico singular deve ser firmada com PessoaJuridica ou Profissional que comprove notória especializacao,ou seja,no trato das questoes afetas aoobjeto da presente contratacao,e que seja possuidor de atestados que possam corroborar a inegavele incontroversa notória especializacao profissional e certidoes de regularidade fiscal validas.  \nConsiderando que a Jurisprudencia dos Tribunais Superiores é pacífica ao admitir a contratacao direta,por inexigibilidade,para tais finalidades de notório interesse público,sobretudo quando se trata derecuperacao de valores,comoéo caso,pois éDEVER do ente público municipal realizar mecanismospara reduzir despesas e buscar receitas que saiba ser possivel de se obter,sobretudo em tempos dediminuicao de receita,e sobretudo em certos casos,vir a configurar renúncia fiscal e crime deresponsabilidade com base na Lei de Responsabilidade Fiscal.A propósito vale conferir emenda deAcórdao do Egrégio TJSP:Acao popular.Requisito.lesividade do patrimonio público.Contratacão de advogado pelo prefeito.Existencia de procuradoria judicial municipal.Irrelevancia.Demanda de vultosa quantia.Responsabilidade do prefeito em defender osinteresses do município da melhor forma possivel.Ato de natureza discricionária.Acaoimprocedente.Sentenca confirmada.”(RJTJ/SP n°70/135).  \nNo caso,a discricionariedadeéo poder-dever atribuído ao administrador para autorizar as compras debens e servicos,que devem ser especificadas de forma clara e objetiva.Considerando que acontratacao direta almejada,NÄO trará qualquer dispendio financeiro por parte desta municipalidadecontratante,pois a remuneracao da assessoria técnica especializada,por escritório de advocaciarenomeado,será apenas e tao somente em caso de exito(ad exitum).Em outras palavras,apenasserá pago a contratada o percentual de 20%(vinte por cen","cbCainx8EK5Fg2Cw","https://ap.wps.com/l/cbCainx8EK5Fg2Cw","pdf",9290318,153,"Portuguese","# Objeto\n## Inexigibilidade de licitação e prestação de serviços\n## Contratada e dados do processo\n# Solicitação de serviço\n## Fundamentos legais e inviabilidade de licitação\n## Notória especialização e requisitos de contratação\n## Honorários apenas em caso de êxito\n## Pareceres, jurisprudência e justificativas","[{\"question\":\"Qual é o objeto da contratação por inexigibilidade de licitação?\",\"answer\":\"Contratar serviços técnicos de consultoria e assessoria jurídica especializada, administrativa e judicial, com efetivo acompanhamento até o trânsito em julgado, para propor ação contra a União visando recuperar diferenças do FPM não repassadas ao Município.\"},{\"question\":\"Em que casos a contratação direta é defendida no documento?\",\"answer\":\"A justificativa aponta inviabilidade fática e jurídica para licitação, além da necessidade de profissionais com notória especialização e da singularidade do serviço advocatício, sustentadas em dispositivos da Lei 8.666/93 e orientações correlatas.\"},{\"question\":\"Como funcionam 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